O que diz a legislação de trabalho sobre pontos facultativos, domingos e feriados?

Confira um panorama dos principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e entenda os direitos do empregado em cada situação.
9 de Fevereiro de 2026
Leitura de 5 min
A rescisão contratual trabalhista é o encerramento do vínculo de emprego entre empresa e trabalhador, podendo ocorrer por diferentes motivos e gerar direitos e deveres específicos para cada uma das partes.
Cada modalidade, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por comum acordo, possui regras próprias quanto ao pagamento de salários, aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e eventuais indenizações. Por isso, além de identificar o tipo de desligamento, é essencial saber como calcular corretamente as verbas rescisórias, assegurando que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. Entenda mais sobre esse assunto a seguir!
Índice:
A rescisão contratual corresponde ao término da relação de trabalho entre a empresa e a pessoa empregada, sendo realizada de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse momento oficializa o fim das responsabilidades de ambas as partes: a pessoa deixa de prestar serviços, enquanto a organização encerra as obrigações decorrentes do contrato firmado.
Mesmo quando o desligamento acontece de maneira amigável ou em comum acordo, é indispensável seguir as exigências legais, garantindo o pagamento correto das verbas rescisórias, a entrega de documentos obrigatórios e o cumprimento dos prazos previstos na legislação.
Além disso, a modalidade de rescisão influencia diretamente os direitos da pessoa trabalhadora, como valores a receber, prazos para quitação e a possibilidade de saque do FGTS. Por essa razão, conduzir o processo de desligamento com atenção e precisão é uma das tarefas mais delicadas e estratégicas do setor de Recursos Humanos. Continue lendo!
A rescisão de contratos trabalhistas pode ocorrer de diferentes formas. De maneira geral, os principais tipos de rescisão são os seguintes:
Conhecer essas modalidades facilita a aplicação correta dos procedimentos de desligamento, contribui para cálculos mais precisos e promove maior segurança tanto para a empresa quanto para a pessoa trabalhadora.
O cálculo da rescisão trabalhista vai muito além do último salário recebido. Ele envolve um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de desligamento, o tempo de serviço e as regras previstas na (CLT). Por isso, é importante considerar cada parcela separadamente para chegar ao valor correto.
Entre os itens básicos está o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é proporcional: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pela quantidade de dias efetivamente trabalhados.
O aviso prévio também costuma compor a rescisão, podendo ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o valor é pago sem que a pessoa precise cumprir o período. Além disso, o tempo de serviço pode acrescentar dias extras ao aviso, aumentando o total devido.
As férias vencidas, quando existentes, devem ser pagas integralmente com o adicional constitucional de um terço. Já as férias proporcionais consideram os meses trabalhados desde o último período aquisitivo, acrescidas do mesmo adicional.
Outro valor recorrente é o décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano, sendo que cada mês com pelo menos 15 dias conta como fração integral para o cálculo.
Dependendo da modalidade de desligamento, podem surgir ainda direitos relacionados ao FGTS, como saque do saldo e multa de 40%, além do possível acesso ao seguro-desemprego. Esses benefícios não são pagos diretamente na rescisão, mas fazem parte do conjunto de garantias trabalhistas.
Embora existam fórmulas simples para cada verba, é essencial ter atenção à adicionais, médias de horas extras, comissões e outros pagamentos habituais, que também podem integrar a base de cálculo e alterar o resultado final.
Além das verbas a receber, a rescisão do contrato também pode incluir descontos legais ou contratuais, que reduzem o valor final pago ao trabalhador. Os principais descontos obrigatórios são o INSS (contribuição previdenciária) e, em alguns casos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados sobre as verbas salariais, como saldo de salário, 13º proporcional e horas extras.
Também podem ocorrer descontos autorizados, como adiantamentos salariais, vales, empréstimos consignados, faltas não justificadas ou benefícios concedidos pela empresa (vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde), desde que previstos em lei ou com autorização do empregado.
No caso de pedido de demissão, a empresa ainda pode descontar o aviso prévio não cumprido, equivalente a até um salário mensal. Por isso, é importante conferir o demonstrativo de rescisão para entender exatamente quais valores foram abatidos e garantir que os descontos estejam corretos e dentro da legislação.
Navegue pelo Acrescenta e leia mais sobre legislação trabalhista para manter-se bem informado sobre os direitos e deveres do trabalhador, das empresas e do RH. Além disso, não deixe de conferir como iFood Benefícios, o vale alimentação do iFood, pode impactar sua empresa positivamente com o cartão de benefícios taxa zero que já é aceito em mais de 11 milhões de estabelecimentos por todo o Brasil!





