Saúde Mental no Trabalho: Principais Sinais de Alerta e Como Identificá-los

Entenda quem tem direito ao benefício, qual é o valor e quais são os principais critérios para sua concessão.
2 de Fevereiro de 2026
Leitura de 4 min
A prisão de uma pessoa não afeta apenas quem está detido, mas também toda a família que depende dela. A perda repentina de renda pode trazer dificuldades financeiras, emocionais e sociais, tornando a situação ainda mais desafiadora. Nesse cenário, o auxílio-reclusão surge como um tema importante para reflexão, pois está ligado à forma como a sociedade lida com as consequências da prisão e com a necessidade de amparo às famílias que ficam em situação de vulnerabilidade. Veja como funciona!
Índice:
Instituído em 1960, o auxílio-reclusão foi criado para oferecer apoio financeiro aos familiares de pessoas que contribuíam para o INSS e que passaram a cumprir pena em regime fechado. O benefício também alcança trabalhadores que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que estivessem com suas contribuições em dia antes da reclusão. Ele não é destinado ao preso, mas sim aos seus dependentes, sendo obrigatório que o segurado tenha vínculo com a Previdência Social.
O valor é repassado exclusivamente à família enquanto durar o período de prisão. Com a libertação do segurado, o pagamento é encerrado, pois deixa de existir a condição que justificava a concessão do benefício.
O auxílio-reclusão é destinado às pessoas que dependiam financeiramente do segurado no momento em que ele foi preso. Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é repartido em partes iguais entre todos. Na ausência de cônjuge ou filhos, o benefício pode ser concedido aos pais ou irmãos, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao segurado.
São reconhecidos como dependentes:
As regras para concessão do auxílio-reclusão passaram por mudanças importantes nos últimos anos. Por isso, os critérios aplicados dependem da data em que ocorreu a prisão, já que é ela que determina quais normas devem ser utilizadas para a análise do benefício.
Atualmente, para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário:
O valor do benefício é baseado no salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$1.621,00.
Quando existe mais de um dependente, o total do benefício não aumenta. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Por exemplo, suponha que um segurado preso tenha 4 dependentes que se enquadram nos critérios exigidos. Nesse caso, o cálculo será feito da seguinte forma:
Valor total do benefício ÷ número de dependentes = valor para cada dependente
R$1.621,00 ÷ 4 = R$405,25
Assim, cada dependente receberá R$405,25 por mês enquanto durar a condição que dá direito ao benefício.
A verificação do auxílio-reclusão por meio do CPF pode ser feita, principalmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br do dependente responsável pela solicitação do benefício.
Para saber o andamento do pedido:
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