Auxílio reclusão: o que é e como funciona?

Entenda quem tem direito ao benefício, qual é o valor e quais são os principais critérios para sua concessão.

2 de Fevereiro de 2026

Leitura de 4 min

A prisão de uma pessoa não afeta apenas quem está detido, mas também toda a família que depende dela. A perda repentina de renda pode trazer dificuldades financeiras, emocionais e sociais, tornando a situação ainda mais desafiadora. Nesse cenário, o auxílio-reclusão surge como um tema importante para reflexão, pois está ligado à forma como a sociedade lida com as consequências da prisão e com a necessidade de amparo às famílias que ficam em situação de vulnerabilidade. Veja como funciona!

Índice:

  • Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
  • Qual será o valor do auxílio-reclusão em 2026?
  • Como consultar auxílio-reclusão pelo CPF?
  • O que é o auxílio reclusão?

    Instituído em 1960, o auxílio-reclusão foi criado para oferecer apoio financeiro aos familiares de pessoas que contribuíam para o INSS e que passaram a cumprir pena em regime fechado. O benefício também alcança trabalhadores que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que estivessem com suas contribuições em dia antes da reclusão. Ele não é destinado ao preso, mas sim aos seus dependentes, sendo obrigatório que o segurado tenha vínculo com a Previdência Social.

    Lei também: Tudo sobre previdência social: tire suas dúvidas

    O valor é repassado exclusivamente à família enquanto durar o período de prisão. Com a libertação do segurado, o pagamento é encerrado, pois deixa de existir a condição que justificava a concessão do benefício.

    Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

    O auxílio-reclusão é destinado às pessoas que dependiam financeiramente do segurado no momento em que ele foi preso. Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é repartido em partes iguais entre todos. Na ausência de cônjuge ou filhos, o benefício pode ser concedido aos pais ou irmãos, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao segurado.

    São reconhecidos como dependentes:

    • Companheiro(a);
    • Cônjuge;
    • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade quando inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
    • Pais do segurado;
    • Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Critérios para concessão do auxílio-reclusão

    As regras para concessão do auxílio-reclusão passaram por mudanças importantes nos últimos anos. Por isso, os critérios aplicados dependem da data em que ocorreu a prisão, já que é ela que determina quais normas devem ser utilizadas para a análise do benefício.

    Atualmente, para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário:

    • Comprovar que o segurado está preso em regime fechado (o regime semiaberto só gerava direito até 18/01/2019, conforme a MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
       
    • Demonstrar que o preso mantinha a qualidade de segurado do INSS;
       
    • Cumprir a carência mínima de 24 contribuições mensais (exigência válida para prisões ocorridas a partir de 18/01/2019);
       
    • Comprovar que o segurado se enquadrava como de baixa renda;
       
    • Existir dependentes habilitados;
       
    • O segurado não pode estar recebendo salário ou outra remuneração.

    Qual será o valor do auxílio-reclusão em 2026?

    O valor do benefício é baseado no salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$1.621,00.

    Quando existe mais de um dependente, o total do benefício não aumenta. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.

    Por exemplo, suponha que um segurado preso tenha 4 dependentes que se enquadram nos critérios exigidos. Nesse caso, o cálculo será feito da seguinte forma:

    Valor total do benefício ÷ número de dependentes = valor para cada dependente

    R$1.621,00 ÷ 4 = R$405,25

    Assim, cada dependente receberá R$405,25 por mês enquanto durar a condição que dá direito ao benefício.

    Como consultar auxílio-reclusão pelo CPF?

    A verificação do auxílio-reclusão por meio do CPF pode ser feita, principalmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br do dependente responsável pela solicitação do benefício.

    Como consultar o auxílio-reclusão pelo Meu INSS

    1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou instale o aplicativo Meu INSS no celular (disponível para Android e iOS).
       
    2. Entre com sua conta Gov.br, informando CPF e senha.
       
    3. Após o login, localize a opção “Consultar Benefícios” na página inicial.
       
    4. O sistema exibirá o andamento do pedido, que pode aparecer como:
       
      • Deferido – quando o benefício foi aprovado;
      • Indeferido – quando o pedido foi negado;
      • Em análise – quando o processo ainda está sendo avaliado pelo INSS.

    Como ver se meu benefício foi liberado?

    Para saber o andamento do pedido:

    1. No Meu INSS, clique na opção "Consultar Pedidos".
    2. Localize o processo de auxílio-reclusão pelo CPF do preso ou do solicitante.
    3. Clique no ícone de lupa para ver os detalhes e se há exigências (documentos pendentes). 

    Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre o auxílio-reclusão. Veja mais artigos sobre benefícios previdenciários aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer o iFood benefícios, o vale-refeição do iFood! Nosso cartão conta com vantagens exclusivas e taxa zero: contrate para a sua empresa!

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