13º salário dos aposentados: veja quem recebe e quando

Explicamos como funciona o décimo terceiro, quando e quanto você deve receber. Leia e informe-se sobre o assunto!
21 de Outubro de 2025
Leitura de 4 min
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado com o objetivo de oferecer um reforço financeiro no fim do ano, ele funciona como uma espécie de salário extra pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Neste artigo, vamos te explicar os principais aspectos do décimo terceiro: quem tem direito, como é calculado, quando deve ser pago e quais cuidados o trabalhador deve ter para garantir o recebimento correto desse benefício. Continue lendo!
Índice:
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista pago uma vez por ano a todos os profissionais que possuem vínculo formal de emprego. Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e regulamentado pelo Decreto nº 57.155, de 1965, ele representa uma gratificação adicional concedida ao trabalhador como forma de reconhecimento pelo serviço prestado ao longo do ano.
O pagamento pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo de trabalho registrado no ano-base. Têm direito ao décimo terceiro todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos, temporários, mensalistas e horistas. O benefício também se estende aos servidores públicos.
Para ter direito à gratificação, o trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não ter sido dispensado por justa causa. A fiscalização do cumprimento dessa obrigação é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que garante que o direito seja assegurado a todos os profissionais amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O décimo terceiro salário surgiu com o objetivo de oferecer um alívio financeiro aos trabalhadores no final do ano, período em que as despesas costumam aumentar por conta das festas, presentes e eventuais dívidas.
Além de servir como um reforço no orçamento pessoal, o benefício também tem um papel importante na economia nacional, pois valoriza o esforço do trabalhador e estimula o consumo, gerando um impacto positivo nas vendas e movimentando o comércio durante as celebrações de fim de ano.
O décimo terceiro salário corresponde a um salário integral para o trabalhador que permaneceu empregado durante todo o ano na mesma empresa. Em outras palavras, quem recebe um valor fixo mensal terá, como décimo terceiro, o mesmo valor do seu salário regular.
Já para quem trabalhou por um período menor que doze meses, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado. Por exemplo, se o contrato de trabalho começou em julho, o profissional receberá metade do salário como décimo terceiro.
Além do salário base, o cálculo pode incluir outros elementos da remuneração, como horas extras, comissões e adicionais noturnos, o que pode aumentar o valor final recebido.
A regra básica para o cálculo do décimo terceiro é que o trabalhador tem direito a um doze avos (1/12) do seu salário por mês trabalhado. Assim, quem trabalhou por dois meses tem direito a dois doze avos (2/12) do salário, o que equivale a um sexto (1/6) do valor mensal.
Por exemplo, se o salário for de R$2.400,00, o cálculo é o seguinte:
2.400 x (2 ÷ 12) = R$ 400,00.
Portanto, o trabalhador que tenha recebido R$2.400,00 por mês e tenha trabalhado durante dois meses, terá direito a R$400,00 de décimo terceiro salário.
É importante lembrar que um mês é considerado válido para o cálculo do décimo terceiro quando o trabalhador completou, no mínimo, 15 dias de trabalho neste mês. Além disso, se houver faltas não justificadas, o valor pode ser reduzido proporcionalmente.
De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser quitado em até duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, tendo como prazo final o dia 30 de novembro. Essa parcela equivale a aproximadamente metade da remuneração do mês anterior, que normalmente é o mês de outubro.
A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro e serve para complementar o valor total do benefício. Nessa etapa, são feitos os descontos referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o que faz com que o valor líquido recebido seja menor do que o da primeira parcela.
Apesar de a forma parcelada ser a mais comum, a lei também permite que o empregador efetue o pagamento integral do décimo terceiro em uma única vez. Para isso, é necessário que exista um acordo individual com o trabalhador ou que essa condição esteja prevista em convenção coletiva. Quando o pagamento é feito em parcela única, o valor total deve ser depositado até o dia 30 de novembro.
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