CTPS: como tirar e qual a importância de ter uma?

Com a demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas, por isso, a rescisão tem um cálculo próprio. Saiba como fa...
15 de Novembro de 2024
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Quando um funcionário age de forma que prejudica a empresa, o setor de gestão de Recursos Humanos deve estar preparado para uma possível demissão por justa causa, baseada nas infrações consideradas graves pré-estabelecidas pela CLT.
Nestes casos, vários direitos trabalhistas deixam de ser pagos ao trabalhador, por isso a conta da rescisão é um pouco diferente da que estamos acostumados a fazer quando não há justa causa. Vamos entender melhor sobre o assunto e descobrir o que quem é demitido por justa causa deve receber?
Índice:
A demissão por justa causa é o direito da empresa de dispensar um funcionário que tenha cometido uma infração considerada grave, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dito isso, vale lembrar que a caracterização de uma falta grave segue critérios legais, não sendo uma decisão que cabe apenas ao empregador.
Esse tipo de demissão existe para proteger o empregador de prejuízos causados por atitudes inadequadas dos colaboradores. O artigo 482 da CLT especifica as razões que podem justificar uma rescisão por justa causa, incluindo:
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos que seriam garantidos em uma rescisão sem justa causa, como:
Além disso, o trabalhador demitido por justa causa também perde o acesso ao FGTS. Com esses pontos em mente, veja como calcular a rescisão.
A rescisão de um trabalhador demitido por justa causa é calculada com base no saldo do salário e nas férias vencidas, acrescidas de 1/3 do seu valor. Para calcular o saldo do salário, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o salário é de R$2.000 e a demissão ocorre no dia 15, o saldo do salário será de R$1.000.
O valor das férias vencidas é obtido somando o salário a 1/3 do seu valor. Se o funcionário tiver realizado horas extras ou receber algum adicional, esses valores devem ser somados ao cálculo rescisório.
Além disso, se o trabalhador tiver direito ao salário-família, benefício destinado a famílias de baixa renda, ele também receberá o valor proporcional aos dias trabalhados.
De acordo com o § 6º do artigo 477 da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias a partir da data de encerramento do contrato.
Sempre lembramos que conhecer seus direitos e deveres quando falamos sobre Leis Trabalhistas, é super importante para ficar em conformidade com a lei, não ficar em desvantagem e nem ser prejudicado de alguma forma. Aqui no nosso blog, você fica informado sobre as principais informações acerca do assunto de forma clara e fácil de entender!
Esperamos ter ajudado a entender mais sobre a demissão por justa causa e te convidamos também a conhecer como iFood Benefícios pode impactar sua empresa positivamente!