Guia Prático de Normas Regulamentadoras (NRs) para o RH

Entenda o que a NR-16 estabelece sobre atividades perigosas no trabalho e os direitos garantidos aos trabalhadores expostos a riscos.
6 de Fevereiro de 2026
Leitura de 5 min
A periculosidade no trabalho é um dos temas mais importantes quando se fala em saúde e segurança ocupacional, pois envolve atividades que expõem o trabalhador a riscos capazes de causar acidentes graves ou até fatais. No Brasil, essa proteção é regulamentada por normas específicas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre elas a NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16), que estabelece critérios para a caracterização de atividades e operações perigosas, bem como os direitos dos profissionais que atuam nessas condições.
Compreender o que a NR-16 determina é essencial para empregadores e empregados, pois contribui para a prevenção de acidentes, o cumprimento da legislação trabalhista e a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Índice:
Sempre que o exercício de uma atividade profissional expõe o trabalhador a riscos capazes de comprometer sua saúde, segurança ou integridade física, a legislação brasileira determina que a empresa pague o adicional de periculosidade. Esse valor funciona como uma compensação financeira pelas condições de risco às quais o empregado está submetido durante o desempenho de suas funções.
De modo geral, o artigo 193 da CLT e normas complementares, como a NR-16, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecem as situações em que esse adicional é devido. Entre elas, destacam-se:
Nessas circunstâncias, entende-se que o nível de risco é superior ao habitual, justificando tanto medidas preventivas quanto compensações financeiras.
No entanto, é importante ressaltar que o pagamento do adicional não é automático. A legislação exige a realização de perícia técnica para verificar se a função realmente se enquadra nas condições de risco previstas em lei. Assim, não basta que a atividade seja considerada genericamente perigosa: é indispensável que o trabalhador atenda aos critérios técnicos definidos pela NR-16 para ter direito ao benefício.
A NR-16 é uma das Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de disciplinar as situações em que o trabalho envolve riscos acentuados à integridade física do empregado. Essa norma estabelece quais atividades e operações são classificadas como perigosas e, por isso, asseguram ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
O propósito central da NR-16 é proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, promovendo condições de trabalho mais seguras e reduzindo a probabilidade de acidentes. Para isso, a norma impõe uma série de deveres ao empregador, como a identificação e avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho, a adoção de medidas técnicas e administrativas de proteção, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a capacitação dos empregados e a sinalização adequada das áreas perigosas.
Além das obrigações das empresas, a norma também garante direitos aos trabalhadores. Eles devem ser informados sobre os riscos das atividades que exercem, conhecer as medidas de segurança disponíveis, recusar tarefas que apresentem perigo grave e iminente à sua vida ou saúde e solicitar a atuação dos órgãos fiscalizadores sempre que necessário. Dessa forma, a NR-16 busca equilibrar prevenção, responsabilidade empresarial e proteção legal ao empregado exposto a situações de risco.
Os profissionais que desempenham funções classificadas como perigosas têm assegurado, por lei, o recebimento de um adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário-base. Esse valor é concedido mesmo que a exposição ao risco não ocorra durante toda a jornada de trabalho, pois o simples contato habitual com a situação de perigo já é suficiente para gerar o direito ao benefício.
O cálculo do adicional considera apenas o salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios, comissões ou quaisquer outros acréscimos salariais. Para encontrar o valor devido, basta aplicar o percentual de 30% sobre o salário-base. Assim, caso o trabalhador receba R$2.000, o adicional será de R$600, totalizando um acréscimo significativo na remuneração mensal.
Nos últimos anos, a preocupação com a saúde e a segurança no ambiente profissional ganhou maior destaque no Brasil, especialmente após a atualização da NR-1, que trouxe mudanças relevantes na forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais. Entre as principais novidades estão o fortalecimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a ampliação do olhar para além dos riscos físicos, passando a considerar também os impactos psicossociais no bem-estar dos trabalhadores.
Com as novas diretrizes da NR-1, a integração entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho) foi reforçada, exigindo das organizações uma avaliação mais ampla dos fatores de risco. Além das ameaças físicas e químicas, passam a ser considerados aspectos como estresse excessivo, sobrecarga de trabalho, assédio e ambientes organizacionais inadequados, que podem comprometer a saúde mental.
Assim, condições como depressão, síndrome de burnout e transtornos de ansiedade, frequentemente relacionadas a rotinas extenuantes ou contextos profissionais desfavoráveis, devem ser incorporadas às estratégias de prevenção das empresas. Isso demanda maior atenção de gestores e do setor de recursos humanos para promover ambientes mais saudáveis, equilibrados e seguros para todos.
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