Seguro-Desemprego: direitos, regras e valores

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista que garante assistência financeira a trabalhadores demitidos sem justa causa

25 de Março de 2025

Leitura de 4 min

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista essencial que oferece assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. Criado para garantir proteção social e estabilidade econômica durante o período de transição entre empregos, esse benefício permite que o trabalhador tenha condições de buscar uma nova oportunidade sem enfrentar dificuldades extremas. 

Regulamentado pela legislação trabalhista, o seguro-desemprego possui critérios específicos para sua concessão. Veja mais sobre o assunto neste artigo!

Índice:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito trabalhista destinado a garantir um auxílio financeiro temporário, permitindo que o beneficiário tenha condições de se manter enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

No Brasil, esse benefício foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Nº 9788. Além de minimizar os impactos da demissão para o trabalhador e sua família, o seguro-desemprego também desempenha um papel relevante na economia, reduzindo os efeitos sociais do desemprego. Em 2024, por exemplo, cerca de 7,3 milhões de pessoas recorreram ao benefício, segundo dados do Governo Federal.

O pagamento é feito em parcelas, cujo número varia conforme o tempo de trabalho antes da dispensa, como vamos explicar mais adiante. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos, como comprovar o período mínimo de trabalho exigido e não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento próprio e familiar. Saiba mais a seguir!

Qual a nova regra para receber o seguro-desemprego?

Atualmente, o benefício pode ser solicitado pelo trabalhador ou trabalhadora que atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salário de uma empresa ou de um empregador pessoa física equiparado a pessoa jurídica (inscrito no CEI), respeitando os seguintes períodos mínimos:
    • No mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão, se for a primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da demissão, caso seja a segunda solicitação;
    • No mínimo 6 meses consecutivos antes da demissão para as demais solicitações;
  • Não possuir outra fonte de renda que garanta sua subsistência e a de sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.

Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego?

O tempo máximo de recebimento do seguro-desemprego varia entre 3 e 5 meses, podendo ser consecutivo ou alternado, dentro de cada período aquisitivo, a partir da data da demissão. Dessa forma, o trabalhador terá direito a 5 parcelas caso comprove vínculo empregatício com uma empresa por, no mínimo, 24 meses dentro do período de referência.

Vale lembrar que se o trabalhador tiver exercido suas atividades por 15 dias ou mais em um mês, esse período será considerado como um mês completo para cálculo do benefício. As regras de concessão do seguro-desemprego são estabelecidas para garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa, fortalecendo a rede de proteção social.

Quantos meses de trabalho é necessário para receber o seguro-desemprego?

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a alguns critérios relacionados ao tempo de trabalho antes da demissão. Funciona da seguinte forma:

  • Primeira solicitação: o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 12 meses dentro dos 18 meses anteriores à dispensa;
  • Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado no mínimo 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;
  • Demais solicitações: o tempo mínimo exigido de trabalho é de 6 meses antes da dispensa.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma atualização na tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego, que começou a valer a partir de 11 de janeiro de 2025.

Com essa mudança, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.518,00. Já os trabalhadores que possuíam um salário médio superior a R$3.564,96 receberão um valor fixo correspondente ao teto do benefício, estipulado em R$2.424,11.

O reajuste das faixas salariais segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No último período de 12 meses antes da atualização, esse índice acumulou uma alta de 4,77%.

Faixas de salário e cálculo do seguro-desemprego

  • Até R$ 2.138,76 → Multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 → O valor que ultrapassar R$ 2.138,76 deve ser multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96 → O valor será fixo de R$ 2.424,11

Essas atualizações garantem que o seguro-desemprego continue a cumprir seu papel de proteger financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa, ajustando os valores conforme a inflação e a realidade econômica do país.

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