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Entenda como o Programa de Alimentação do Trabalhador promove saúde, bem-estar e eficiência para empresas e colaboradores.
14 de Janeiro de 2026
Leitura de 6 min
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai muito além de um benefício corporativo. Criado para promover uma alimentação adequada e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, o PAT também se tornou uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam reduzir custos, cumprir a legislação e fortalecer a gestão de pessoas.
O resultado é uma relação ganha-ganha: trabalhadores mais satisfeitos e empresas mais eficientes, competitivas e alinhadas às boas práticas de mercado. Neste artigo, você vai entender por que o PAT é considerado um benefício para o trabalhador e uma verdadeira vantagem para a empresa. Confira!
Índice:
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal criada com o propósito de incentivar a oferta de alimentação adequada aos trabalhadores. O programa foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, além de contar com normas complementares.
A finalidade central do PAT é contribuir para a melhoria do estado nutricional dos trabalhadores, promovendo mais saúde e auxiliando na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, por meio da concessão de benefícios e incentivos fiscais às empresas participantes. A administração do programa é realizada de forma conjunta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, e pelo Ministério da Saúde.
No contexto do PAT, os valores concedidos a título de alimentação não possuem natureza salarial. Isso significa que eles não se incorporam à remuneração do trabalhador para nenhum efeito legal, não são considerados rendimento tributável e não integram a base de cálculo de encargos trabalhistas ou previdenciários.
A legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) define critérios específicos para que empregadores possam participar do programa. Um dos requisitos iniciais é que a empresa esteja devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), independentemente da modalidade de concessão do benefício. No caso de empregadores pessoa física, é obrigatório o registro no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
Além disso, existem exigências que se aplicam a todas as empresas, sem distinção de porte, entre elas:
O PAT está aberto à participação de empresas de qualquer tamanho e enquadramento tributário, incluindo micro, pequenas, médias e grandes organizações. Também podem aderir ao programa os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam empregados registrados, assim como entidades da administração pública, como órgãos municipais, estaduais e federais, e organizações sem fins lucrativos.
A empresa beneficiária do PAT pode estender o benefício de alimentação a todos os seus trabalhadores, devendo priorizar aqueles com menor faixa de renda. Nessa perspectiva, o valor concedido a título de alimentação deve ser igual para todos os empregados, sem diferenciação.
Além dos empregados contratados sob o regime da CLT, o empregador também pode incluir outros profissionais no alcance do benefício, como trabalhadores avulsos, profissionais vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão de obra ou subempreiteiras, bem como estagiários e bolsistas.
A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai além do cumprimento de uma política pública. Trata-se de uma decisão estratégica que impacta positivamente a saúde dos trabalhadores, a gestão de pessoas e os resultados financeiros da empresa.
Ao investir em alimentação adequada no ambiente corporativo, as organizações criam um ciclo virtuoso de bem-estar, produtividade e eficiência, ao mesmo tempo em que aproveitam benefícios previstos em lei. A seguir, destacamos os principais ganhos proporcionados pela participação no PAT.
Empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem utilizar os gastos com o PAT para deduzir até 4% do Imposto de Renda devido. Além disso, os valores concedidos como benefício alimentação não compõem a base de cálculo do FGTS nem de outros encargos trabalhistas e previdenciários, gerando economia direta para o empregador.
Ao incentivar uma alimentação adequada, a empresa demonstra preocupação genuína com a saúde e a qualidade de vida de seus colaboradores. Essa postura fortalece o clima organizacional, promove relações mais saudáveis no ambiente de trabalho e consolida uma cultura corporativa baseada no cuidado com as pessoas.
Benefícios bem estruturados são cada vez mais decisivos na escolha de um emprego. A oferta de alimentação por meio do PAT torna a empresa mais atrativa para profissionais qualificados e contribui para a permanência dos colaboradores, reduzindo a rotatividade e os custos associados a desligamentos e novas contratações.
Uma alimentação equilibrada influencia diretamente a disposição, a concentração e a capacidade produtiva dos trabalhadores. Com colaboradores mais saudáveis, a tendência é a diminuição do absenteísmo e o aumento do rendimento individual e coletivo, refletindo positivamente nos resultados do negócio.
A participação no PAT reforça o compromisso da empresa com a legislação trabalhista, políticas públicas e práticas de responsabilidade social. Esse alinhamento contribui para uma imagem institucional positiva e pode representar um diferencial em processos de auditoria, licitações e avaliações relacionadas a critérios de ESG (Ambiental, Social e Governança).
Para integrar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa interessada deve realizar o cadastro no programa e oferecer o benefício de alimentação aos seus colaboradores. A participação é facultativa, ou seja, não existe qualquer obrigatoriedade legal para que o empregador tenha que aderir ao PAT, sendo a decisão sempre de caráter voluntário.
Uma vez inscrita, a empresa pode conceder o benefício aos seus trabalhadores por diferentes modalidades, tais como:
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