PAT: benefício para o trabalhador, vantagem para a empresa

Entenda como o Programa de Alimentação do Trabalhador promove saúde, bem-estar e eficiência para empresas e colaboradores.

14 de Janeiro de 2026

Leitura de 6 min

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai muito além de um benefício corporativo. Criado para promover uma alimentação adequada e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, o PAT também se tornou uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam reduzir custos, cumprir a legislação e fortalecer a gestão de pessoas.

O resultado é uma relação ganha-ganha: trabalhadores mais satisfeitos e empresas mais eficientes, competitivas e alinhadas às boas práticas de mercado. Neste artigo, você vai entender por que o PAT é considerado um benefício para o trabalhador e uma verdadeira vantagem para a empresa. Confira!

Índice:

O que é PAT em RH?

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal criada com o propósito de incentivar a oferta de alimentação adequada aos trabalhadores. O programa foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, além de contar com normas complementares.

A finalidade central do PAT é contribuir para a melhoria do estado nutricional dos trabalhadores, promovendo mais saúde e auxiliando na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, por meio da concessão de benefícios e incentivos fiscais às empresas participantes. A administração do programa é realizada de forma conjunta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, e pelo Ministério da Saúde.

No contexto do PAT, os valores concedidos a título de alimentação não possuem natureza salarial. Isso significa que eles não se incorporam à remuneração do trabalhador para nenhum efeito legal, não são considerados rendimento tributável e não integram a base de cálculo de encargos trabalhistas ou previdenciários.

Quem se enquadra no PAT?

legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) define critérios específicos para que empregadores possam participar do programa. Um dos requisitos iniciais é que a empresa esteja devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), independentemente da modalidade de concessão do benefício. No caso de empregadores pessoa física, é obrigatório o registro no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Além disso, existem exigências que se aplicam a todas as empresas, sem distinção de porte, entre elas: 

  • Contar com pelo menos um trabalhador formalmente registrado; 
  • Manter o controle adequado das despesas relacionadas à alimentação; 
  • Cumprir todas as obrigações previstas pelo programa, de acordo com a forma de fornecimento do benefício adotada.

O PAT está aberto à participação de empresas de qualquer tamanho e enquadramento tributário, incluindo micro, pequenas, médias e grandes organizações. Também podem aderir ao programa os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam empregados registrados, assim como entidades da administração pública, como órgãos municipais, estaduais e federais, e organizações sem fins lucrativos.

A empresa beneficiária do PAT pode estender o benefício de alimentação a todos os seus trabalhadores, devendo priorizar aqueles com menor faixa de renda. Nessa perspectiva, o valor concedido a título de alimentação deve ser igual para todos os empregados, sem diferenciação.

Além dos empregados contratados sob o regime da CLT, o empregador também pode incluir outros profissionais no alcance do benefício, como trabalhadores avulsosprofissionais vinculados a empresas de trabalho temporáriocessionárias de mão de obra ou subempreiteiras, bem como estagiários e bolsistas.

Confira: PAT: novas regras e como ficam os benefícios corporativos

Qual o benefício do PAT para a empresa?

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai além do cumprimento de uma política pública. Trata-se de uma decisão estratégica que impacta positivamente a saúde dos trabalhadores, a gestão de pessoas e os resultados financeiros da empresa. 

Ao investir em alimentação adequada no ambiente corporativo, as organizações criam um ciclo virtuoso de bem-estar, produtividade e eficiência, ao mesmo tempo em que aproveitam benefícios previstos em lei. A seguir, destacamos os principais ganhos proporcionados pela participação no PAT.

1. Vantagens tributárias e redução de encargos

Empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem utilizar os gastos com o PAT para deduzir até 4% do Imposto de Renda devido. Além disso, os valores concedidos como benefício alimentação não compõem a base de cálculo do FGTS nem de outros encargos trabalhistas e previdenciários, gerando economia direta para o empregador.

2. Valorização do bem-estar e do ambiente de trabalho

Ao incentivar uma alimentação adequada, a empresa demonstra preocupação genuína com a saúde e a qualidade de vida de seus colaboradores. Essa postura fortalece o clima organizacional, promove relações mais saudáveis no ambiente de trabalho e consolida uma cultura corporativa baseada no cuidado com as pessoas.

3. Mais competitividade na atração e permanência de talentos

Benefícios bem estruturados são cada vez mais decisivos na escolha de um emprego. A oferta de alimentação por meio do PAT torna a empresa mais atrativa para profissionais qualificadoscontribui para a permanência dos colaboradores, reduzindo a rotatividade e os custos associados a desligamentos e novas contratações.

4. Menos faltas e melhor desempenho profissional

Uma alimentação equilibrada influencia diretamente a disposição, a concentração e a capacidade produtiva dos trabalhadores. Com colaboradores mais saudáveis, a tendência é a diminuição do absenteísmo e o aumento do rendimento individual e coletivo, refletindo positivamente nos resultados do negócio.

Saiba mais em: Qual a relação de alimentação e produtividade no trabalho?

5. Segurança jurídica e fortalecimento da reputação institucional

A participação no PAT reforça o compromisso da empresa com a legislação trabalhista, políticas públicas e práticas de responsabilidade social. Esse alinhamento contribui para uma imagem institucional positiva e pode representar um diferencial em processos de auditoria, licitações e avaliações relacionadas a critérios de ESG (Ambiental, Social e Governança).

O PAT é obrigatório?

Para integrar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa interessada deve realizar o cadastro no programa e oferecer o benefício de alimentação aos seus colaboradores. A participação é facultativa, ou seja, não existe qualquer obrigatoriedade legal para que o empregador tenha que aderir ao PAT, sendo a decisão sempre de caráter voluntário.

Uma vez inscrita, a empresa pode conceder o benefício aos seus trabalhadores por diferentes modalidades, tais como:

  • Disponibilização de refeições por meio de estrutura própria ou por intermédio da contratação de empresas especializadas em alimentação coletiva, incluindo o fornecimento de refeições prontas ou cestas de alimentos;

     
  • Contratação de empresas facilitadoras, como o iFood Benefícios, responsáveis pela emissão de cartões de benefícios. Desta forma, a empresa reduz custos, economiza tempo operacional e garante segurança jurídica, fazendo o vale render mais com a tecnologia e a força da marca iFood.

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o PAT? Você pode ver mais artigos sobre legislação trabalhista navegando pelas categorias. Aproveite também para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece para os colaboradores com nosso cartão taxa zero e saiba como ele pode contribuir para a sua empresa fazer parte do PAT!

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