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Novo decreto do PAT redefine as regras para o uso dos vales e amplia a concorrência com a interoperabilidade dos cartões.
12 de Novembro de 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro, o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças importantes nas normas das transações e gestão dos vales-alimentação e vale-refeição.
O novo regulamento do programa estabelece um limite para as taxas de desconto (MDR) cobradas dos varejistas, diminui o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e garante a interoperabilidade dos cartões, permitindo que sejam aceitos em toda a rede, independentemente da bandeira. Entenda melhor as novas regras!
Índice:
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa de adesão voluntária, que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem vales-alimentação e vales-refeição aos seus empregados.
De acordo com dados do Ministério, o programa beneficia atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo que cerca de 86% deles recebem até cinco salários mínimos. Os benefícios são concedidos por aproximadamente 300 mil empresas participantes do PAT espalhadas por todo o país, sendo um mercado que movimenta cerca de R$150 bilhões por ano no Brasil.
Entre as principais alterações está a definição de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas transações realizadas com vales-refeição e vales-alimentação. Atualmente, essas tarifas giram em torno de 5,19%, podendo chegar a 7%, mas com o novo regulamento ficarão limitadas a 3,5% e 4%. A iniciativa é considerada fundamental para reduzir os custos operacionais de estabelecimentos que fornecem alimentos, como restaurantes e supermercados, tornando o sistema mais equilibrado e sustentável para o setor.
O decreto também encurta o prazo de repasse dos valores gastos com vales-alimentação e refeição aos estabelecimentos. Anteriormente, o pagamento podia demorar entre 30 e 60 dias para ser concluído. Com a nova regulamentação, esse período será reduzido para aproximadamente 15 dias, o que deve melhorar o fluxo de caixa, o capital de giro e a previsibilidade financeira dos comerciantes.
A abertura do sistema permite que os vales-alimentação (VA) e vales-refeição (VR) possam ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite as diferentes bandeiras de cartões no país, e não mais restritos às redes exclusivas credenciadas pelas operadoras de benefícios.
Empresas que por anos se destacaram em um mercado de concorrência restrita agora compartilham espaço com novos participantes, que contribuem para um ambiente mais dinâmico. No setor de cartões, a interoperabilidade foi um fator determinante para o avanço e a diversificação ocorridos ao longo da última década.
Desde a Lei nº 12.865/2013, que instituiu o marco regulatório do segmento, houve um salto significativo na concorrência: enquanto em 2009 apenas duas credenciadoras atuavam no mercado, em 2025 já são mais de trinta, responsáveis por cerca de 30% da participação total. Essa abertura do mercado estimulou maior competitividade, inovação e redução de custos.
Antes disso, o modelo fechado de operação, característico do sistema de vouchers, limitava a competição, já que as bandeiras concentravam todas as funções, de instituição, emissão e credenciamento, o que impedia a interoperabilidade e mantinha o controle nas mãos de poucas empresas.
Com a exigência de que as grandes empresas adotem arranjos abertos, estima-se que cerca de 90% ou mais do mercado se torne interoperável. Como a maioria das operações utiliza bandeiras de cartão, a tendência é aproveitar a infraestrutura já existente da rede de pagamentos, evitando custos extras e grandes movimentos dos varejistas.
A implementação de sistemas abertos e integrados deve estimular a concorrência, impulsionar a inovação tecnológica e, principalmente, ampliar as possibilidades de escolha e conveniência para os trabalhadores., que terão jornadas mais satisfatórias e fluídas de pagamentos
As novas medidas representam o aperfeiçoamento do uso dos benefícios de alimentação pelo trabalhador, pois atenderão, de forma ainda mais personalizada, as necessidades de cada colaborador. Isso gera vantagens também para as empresas e para a área de gestão de pessoas, pois aprimora a jornada de uso dos benefícios corporativos, uma poderosa ferramenta de atração e retenção dos colaboradores na companhias.
As empresas terão um período de transição entre seis meses e um ano para se adequar às novas regras. Além disso, será criado um grupo de trabalho responsável por monitorar a execução do decreto e sugerir eventuais aperfeiçoamentos no futuro.
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