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Novo decreto do PAT redefine as regras para o uso dos vales e amplia a concorrência com a interoperabilidade dos cartões.
12 de Novembro de 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças importantes nas normas das transações e gestão dos vales-alimentação e vale-refeição.
O novo regulamento do programa estabelece um limite para as taxas de desconto (MDR) cobradas dos varejistas, diminui o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e garante a interoperabilidade dos cartões, permitindo que sejam aceitos em toda a rede, independentemente da bandeira. Entenda melhor as novas regras!
Índice:
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa de adesão voluntária, que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem vales-alimentação e vales-refeição aos seus empregados.
De acordo com dados do Ministério, o programa beneficia atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo que cerca de 86% deles recebem até cinco salários mínimos. Os benefícios são concedidos por aproximadamente 300 mil empresas participantes do PAT espalhadas por todo o país, sendo um mercado que movimenta cerca de R$150 bilhões por ano no Brasil.
Empresas que por anos se destacaram em um mercado de concorrência restrita agora compartilham espaço com novos participantes, que contribuem para um ambiente mais dinâmico. No setor de cartões, a interoperabilidade foi um fator determinante para o avanço e a diversificação ocorridos ao longo da última década.
Desde a Lei nº 12.865/2013, que instituiu o marco regulatório do segmento, houve um salto significativo na concorrência: enquanto em 2009 apenas duas credenciadoras atuavam no mercado, em 2025 já são mais de trinta, responsáveis por cerca de 30% da participação total. Essa abertura do mercado estimulou maior competitividade, inovação e redução de custos.
Antes disso, o modelo fechado de operação, característico do sistema de vouchers, limitava a competição, já que as bandeiras concentravam todas as funções, de instituição, emissão e credenciamento, o que impedia a interoperabilidade e mantinha o controle nas mãos de poucas empresas.
Com o novo decreto do PAT, arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem migrar para arranjo aberto , o que deve ampliar o acesso, a competição e a liberdade de escolha.
As novas medidas representam o aperfeiçoamento do uso dos benefícios de alimentação pelo trabalhador, pois atenderão, de forma ainda mais personalizada, as necessidades de cada colaborador. Isso gera vantagens também para as empresas e para a área de gestão de pessoas, pois aprimora a jornada de uso dos benefícios corporativos, uma poderosa ferramenta de atração e retenção dos colaboradores na companhias.
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