PAT: novas regras e como ficam os benefícios corporativos

Novo decreto do PAT redefine as regras para o uso dos vales e amplia a concorrência com a interoperabilidade dos cartões.

12 de Novembro de 2025

Leitura de 4 min

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro, o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças importantes nas normas das transações e gestão dos vales-alimentação e vale-refeição

novo regulamento do programa estabelece um limite para as taxas de desconto (MDR) cobradas dos varejistas, diminui o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e garante a interoperabilidade dos cartões, permitindo que sejam aceitos em toda a rede, independentemente da bandeira. Entenda melhor as novas regras!

Índice:

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa de adesão voluntária, que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem vales-alimentação e vales-refeição aos seus empregados.

De acordo com dados do Ministério, o programa beneficia atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo que cerca de 86% deles recebem até cinco salários mínimos.  Os benefícios são concedidos por aproximadamente 300 mil empresas participantes do PAT espalhadas por todo o país, sendo um  mercado que  movimenta cerca de R$150 bilhões por ano no Brasil.

Como era X novas regras

Teto para a taxa de desconto (MDR)

Entre as principais alterações está a definição de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas transações realizadas com vales-refeição e vales-alimentação. Atualmente, essas tarifas giram em torno de 5,19%, podendo chegar a 7%, mas com o novo regulamento ficarão limitadas a 3,5% e 4%. A iniciativa é considerada fundamental para reduzir os custos operacionais de estabelecimentos que fornecem alimentos, como restaurantes e supermercados, tornando o sistema mais equilibrado e sustentável para o setor.

Prazo de liquidação

O decreto também encurta o prazo de repasse dos valores gastos com vales-alimentação e refeição aos estabelecimentos. Anteriormente, o pagamento podia demorar entre 30 e 60 dias para ser concluído. Com a nova regulamentação, esse período será reduzido para aproximadamente 15 dias, o que deve melhorar o fluxo de caixa, o capital de giro e a previsibilidade financeira dos comerciantes.

Validade dos cartões de alimentação

A abertura do sistema permite que os vales-alimentação (VA) e vales-refeição (VR) possam ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite as diferentes bandeiras de cartões no país, e não mais restritos às redes exclusivas credenciadas pelas operadoras de benefícios.

A chegada de novos players no mercado dos vales-refeição

Empresas que por anos se destacaram em um mercado de concorrência restrita agora compartilham espaço com novos participantes, que contribuem para um ambiente mais dinâmico. No setor de cartões, a interoperabilidade foi um fator determinante para o avanço e a diversificação ocorridos ao longo da última década.

Desde a Lei nº 12.865/2013, que instituiu o marco regulatório do segmento, houve um salto significativo na concorrência: enquanto em 2009 apenas duas credenciadoras atuavam no mercado, em 2025 já são mais de trinta, responsáveis por cerca de 30% da participação total. Essa abertura do mercado estimulou maior competitividade, inovação e redução de custos.

Antes disso, o modelo fechado de operação, característico do sistema de vouchers, limitava a competição, já que as bandeiras concentravam todas as funções, de instituição, emissão e credenciamento, o que impedia a interoperabilidade e mantinha o controle nas mãos de poucas empresas.

Vantagens previstas

Com a exigência de que as grandes empresas adotem arranjos abertos, estima-se que cerca de 90% ou mais do mercado se torne interoperável. Como a maioria das operações utiliza bandeiras de cartão, a tendência é aproveitar a infraestrutura já existente da rede de pagamentos, evitando custos extras e grandes movimentos dos varejistas.

A implementação de sistemas abertos e integrados deve estimular a concorrência, impulsionar a inovação tecnológica e, principalmente, ampliar as possibilidades de escolha e conveniência para os trabalhadores., que terão jornadas mais satisfatórias e fluídas de pagamentos

Benefícios das novas regras do PAT para o RH

As novas medidas representam o aperfeiçoamento do uso dos benefícios de alimentação pelo trabalhador, pois atenderão, de forma ainda mais personalizada, as necessidades de cada colaborador. Isso gera vantagens também para as empresas e para a área de gestão de pessoas, pois aprimora a jornada de uso dos benefícios corporativos, uma poderosa ferramenta de atração e retenção dos colaboradores na companhias.

As empresas terão um período de transição entre seis meses e um ano para se adequar às novas regras. Além disso, será criado um grupo de trabalho responsável por monitorar a execução do decreto e sugerir eventuais aperfeiçoamentos no futuro.

 

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