PAT: novas regras e como ficam os benefícios corporativos

Novo decreto do PAT redefine as regras para o uso dos vales e amplia a concorrência com a interoperabilidade dos cartões.

12 de Novembro de 2025

Leitura de 2 min

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças importantes nas normas das transações e gestão dos vales-alimentação e vale-refeição

novo regulamento do programa estabelece um limite para as taxas de desconto (MDR) cobradas dos varejistas, diminui o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e garante a interoperabilidade dos cartões, permitindo que sejam aceitos em toda a rede, independentemente da bandeira. Entenda melhor as novas regras!

Índice:

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa de adesão voluntária, que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem vales-alimentação e vales-refeição aos seus empregados.

De acordo com dados do Ministério, o programa beneficia atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo que cerca de 86% deles recebem até cinco salários mínimos.  Os benefícios são concedidos por aproximadamente 300 mil empresas participantes do PAT espalhadas por todo o país, sendo um  mercado que  movimenta cerca de R$150 bilhões por ano no Brasil.

A chegada de novos players no mercado dos vales-refeição

Empresas que por anos se destacaram em um mercado de concorrência restrita agora compartilham espaço com novos participantes, que contribuem para um ambiente mais dinâmico. No setor de cartões, a interoperabilidade foi um fator determinante para o avanço e a diversificação ocorridos ao longo da última década.

Desde a Lei nº 12.865/2013, que instituiu o marco regulatório do segmento, houve um salto significativo na concorrência: enquanto em 2009 apenas duas credenciadoras atuavam no mercado, em 2025 já são mais de trinta, responsáveis por cerca de 30% da participação total. Essa abertura do mercado estimulou maior competitividade, inovação e redução de custos.

Antes disso, o modelo fechado de operação, característico do sistema de vouchers, limitava a competição, já que as bandeiras concentravam todas as funções, de instituição, emissão e credenciamento, o que impedia a interoperabilidade e mantinha o controle nas mãos de poucas empresas.

Com o novo decreto do PAT, arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem migrar para arranjo aberto , o que deve ampliar o acesso, a competição e a liberdade de escolha.

Benefícios das novas regras do PAT para o RH

As novas medidas representam o aperfeiçoamento do uso dos benefícios de alimentação pelo trabalhador, pois atenderão, de forma ainda mais personalizada, as necessidades de cada colaborador. Isso gera vantagens também para as empresas e para a área de gestão de pessoas, pois aprimora a jornada de uso dos benefícios corporativos, uma poderosa ferramenta de atração e retenção dos colaboradores na companhias.

Entenda mais sobre as novas regras do PAT no nosso e-book e saiba como a sua empresa deve se adequar para garantir a segurança jurídica, segundo o novo decreto!

 

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