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Mudanças nas regras do PAT ampliam a aceitação do benefício e garantem mais autonomia ao trabalhador na hora de utilizá-lo no dia a dia.
2 de Março de 2026
Leitura de 4 min
Em 2026, o vale-refeição passa por mudanças importantes que prometem tornar esse benefício ainda mais vantajoso para os trabalhadores brasileiros. Com novas regras que ampliam a liberdade de escolha, incentivam a concorrência entre operadoras e aumentam a transparência nas transações, o modelo tradicional dá lugar a uma proposta mais moderna e alinhada às necessidades do dia a dia. Continue lendo e confira as novidades!
Índice:
As novas diretrizes avançam no sentido de ampliar a interoperabilidade entre os cartões de benefícios e as maquininhas de pagamento. Esse é um dos principais pontos entre as mudanças nas regras do vale-alimentação. Atualmente, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) só podem ser utilizados em estabelecimentos e terminais previamente credenciados, o que acaba limitando a concorrência e mantendo o mercado mais restrito.
Com as mudanças propostas, esse ecossistema tende a se tornar mais aberto. A principal iniciativa é permitir que os cartões de VR e VA sejam aceitos em maquininhas convencionais, desde que o estabelecimento esteja autorizado a receber benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, isso deve estimular a concorrência, diminuir custos para os comerciantes e ampliar as opções de uso para os trabalhadores.
As operadoras que possuem mais de 500 mil usuários terão um prazo de até 180 dias para garantir que seus cartões possam ser utilizados em maquininhas de outras empresas. Já a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer terminal, deverá ser implementada em até 360 dias.
Anteriormente, o uso do cartão estava limitado aos estabelecimentos que mantinham credenciamento com a operadora escolhida pela empresa empregadora. Na prática, isso fazia com que muitos trabalhadores, mesmo com saldo disponível, enfrentassem dificuldades para utilizar o benefício em supermercados, restaurantes ou comércios próximos de casa ou do trabalho, simplesmente porque esses locais não aceitavam aquela bandeira específica.
Com a nova regulamentação do PAT, os cartões passam a ser aceitos em qualquer maquininha apta a processar esse tipo de pagamento, independentemente da empresa emissora. Como resultado, há uma ampliação relevante da rede de aceitação e diminui a necessidade de buscar estabelecimentos específicos para conseguir utilizar o vale.
Adicionalmente, a atualização das regras do PAT passou a estabelecer limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e encurtou o prazo de repasse dos valores pagos por meio do benefício. Com isso, a aceitação do vale-alimentação se torna mais atrativa para supermercados, restaurantes e pequenos comércios, o que deve ampliar a quantidade de locais habilitados a recebê-lo. Como efeito, o trabalhador passa a ter maior liberdade para decidir onde fazer suas compras de alimentos, escolhendo opções mais acessíveis, convenientes ou alinhadas às suas preferências.
Durante a tramitação da nova legislação, algumas propostas que poderiam modificar a natureza e o funcionamento do vale-alimentação acabaram sendo vetadas pelo governo. A principal delas previa a possibilidade de saque dos valores creditados no benefício. Pela sugestão, o trabalhador poderia retirar em dinheiro o saldo do VA que não fosse utilizado no prazo de até 60 dias. Caso essa medida tivesse sido aprovada, haveria o risco de descaracterizar a finalidade do programa e comprometer sua manutenção como um incentivo corporativo voltado à alimentação.
Outra proposta que não avançou dizia respeito à ampliação do uso do benefício para aquisições fora do setor alimentício. Assim, foi mantida a regra que restringe a utilização do vale-alimentação e do vale-refeição a estabelecimentos que comercializam alimentos. A nova regulamentação, portanto, reforça o caráter exclusivo do benefício para a compra de itens alimentares, impedindo sua destinação a outras finalidades. Em outras palavras, permanece a determinação de que o saldo seja utilizado apenas em supermercados, restaurantes, padarias e demais comércios do segmento.
Essa diretriz assegura que o vale continue cumprindo seu objetivo original, que é contribuir para uma alimentação adequada aos trabalhadores, evitando desvios de uso. Nesse contexto, torna-se essencial que as áreas de Recursos Humanos estejam atualizadas quanto às novas regras do vale-alimentação, tanto para garantir a conformidade da empresa com a legislação quanto para orientar corretamente os colaboradores sobre as mudanças implementadas.
A modernização do PAT favorece não apenas os trabalhadores, que passam a ter mais autonomia na utilização do saldo, mas também empresas que adotam ferramentas digitais de gestão de benefícios alinhadas às novas diretrizes do programa, como iFood Benefícios.
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