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Tudo sobre o PAT: o que é e as vantagens do programa

Confira detalhes do Programa de Alimentação do Trabalhador e todas as vantagens para sua empresa e colaboradores

Por Equipe iFood Benefícios

Você já ouviu falar do PAT, mas não sabe ao certo do que se trata? Ou talvez já conheça o programa, mas gostaria de entender melhor como ele funciona e quais os benefícios para sua empresa e seus colaboradores?

Este guia completo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai te ajudar a desvendar todos os detalhes e entender como essa iniciativa pode ser um grande aliado para o sucesso do seu negócio e para a saúde e o bem-estar da sua equipe.

Índice:

O que é o PAT?

Pessoas comendo sentadas à mesa.
Descubra o que é PAT e a importância para sua corporação

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo que incentiva as empresas a oferecerem benefícios de alimentação para seus colaboradores. O objetivo principal é garantir que os trabalhadores tenham acesso a refeições de qualidade, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a produtividade no ambiente de trabalho.

As empresas que aderem ao PAT podem oferecer três tipos de benefícios:

  • Vale-alimentação: utilizado para a compra de alimentos em supermercados e afins.
  • Vale-refeição: usado em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que oferecem refeições prontas.
  • Refeições servidas no local de trabalho: algumas empresas montam refeitórios internos, oferecendo a refeição diretamente.

Afinal, as empresas que se comprometem com o programa PAT estão melhorando o relacionamento com seus funcionários e, de quebra, recebendo incentivos fiscais, dedução em impostos e outros benefícios.

Modalidades do PAT: Diversas opções para atender as necessidades

As modalidades aceitas no PAT são:

  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação;
  • Alimentação na empresa;
  • Alimentação terceirizada;
  • Marmitas;
  • Cestas alimentícias.

Além do vale-refeição e vale-alimentação, as modalidades se aplicam de forma variada, principalmente com a diferença entre autogestão e terceirização. Cada uma traz suas vantagens para o quadro de colaboradores.

Autogestão

Autogestão significa que a própria empresa será responsável por fornecer a alimentação (saudável, é claro) aos colaboradores. Muitas vezes, instalam-se cozinhas industriais ou refeitórios para atender toda a equipe e garantir comida todos os dias.

Terceirização

Quando a autogestão não for uma opção viável ou economicamente interessante, há também a terceirização. Ao invés de manter toda a infraestrutura interna, a empresa pode contratar uma empresa prestadora de serviços de alimentação para fornecer os benefícios, seguindo as normas nutricionais.

Quem pode participar do PAT?

Para participar do PAT, a empresa precisa ter pelo menos um colaborador registrado e oferecer algum tipo de benefício de alimentação, como vale-alimentação, vale-refeição ou refeições servidas no local de trabalho. O programa é especialmente direcionado para os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, mas também pode incluir outros funcionários como estagiários, aprendizes e temporários. Por fim, vale destacar que a partir de maio de 2023, com as novas mudanças no PAT, pessoas jurídicas, MEIs e empresas individuais também poderão se registrar no PAT.

PAT é obrigatório? Saiba o que a lei diz!

O PAT foi criado em 1976, através da Lei nº 6.321. Podemos destacar que a participação das empresas no programa não é obrigatória, sendo uma escolha totalmente voluntária.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, muitas empresas acreditavam que o cadastro no PAT evitaria que os benefícios de alimentação e refeição se caracterizassem como salário, já que as leis não eram claras na época.

Entretanto, com a nova CLT, esses benefícios não são considerados de natureza salarial, independentemente se a empresa está cadastrada ou não no PAT. Portanto, a escolha pela participação no programa serve para que a organização obtenha benefícios fiscais de até 4% do imposto de renda sobre o valor pago a colaboradores que recebem até 5 salários-mínimos.

Benefícios para as empresas

pessoas em uma alimentação corporativa com PAT.
Saiba como se cadastrar no PAT e traga uma melhor alimentação para sua empresa

Os benefícios fiscais são, sem dúvida, uma das principais razões que levam as empresas a aderirem ao PAT. Mas além dos benefícios fiscais, os benefícios do PAT interferem no próprio cotidiano da empresa. Para começar, o programa tem a capacidade de mudar radicalmente a relação entre empresa e funcionários.

A preocupação com o bem-estar e qualidade de vida da equipe deveria ser constante. Por isso, quando um profissional é valorizado e percebe que pode contar com a empresa nesse sentido, ele percebe o diferencial no mercado.

Colaboradores mais produtivos resultam em um desempenho melhor, o que, por sua vez, significa tarefas realizadas com mais assertividade, redução de custos e de tempo, e, claro, clientes mais satisfeitos. Isso se traduz em mais produtividade, melhor clima organizacional e até uma redução nos custos com planos de saúde, já que colaboradores que se alimentam melhor tendem a ter menos complicações médicas. Tudo se converte para o faturamento e a reputação da empresa, no fim.

Benefícios para os colaboradores

O Programa de Alimentação do Trabalhador é focado nos trabalhadores, então não é surpresa que eles sejam os maiores beneficiados. Sua saúde é o pilar de toda a operação.

Quando uma rotina saudável é criada e seguida, muitas coisas são alteradas no dia a dia. Isso vai além do trabalho, já que a boa nutrição é fundamental em qualquer aspecto da vida.

Com o tempo, a alimentação saudável mostra as caras na disposição do colaborador. Muitas pessoas podem sentir melhora em dores crônicas, cansaço ou desânimo. Essas mudanças as acompanharam pela vida, dentro e fora do trabalho.

No emprego em si, elas também aproveitarão o outro lado dos benefícios sentidos pela empresa. O relacionamento positivo com gestores facilita as conversas e até as discussões, reduz atritos e torna o ambiente mais fácil de lidar. A saúde mental acaba sendo positivamente impactada, também.

Como funciona o benefício fiscal?

O benefício fiscal do PAT consiste na dedução da despesa com alimentação dos colaboradores do imposto de renda devido pelas empresas optantes do Lucro Real. Os valores gastos com alimentação também são isentos de tributação pela Contribuição Previdenciária e pelo FGTS. Para garantir a validade da dedução, é fundamental que a empresa siga as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Adesão ao PAT: passo a passo

Uma mulher observando o notebook e comendo.

adesão ao PAT é simples, mas requer atenção para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Veja o que é necessário:

  • Inscrição no programa: a empresa interessada deve fazer a inscrição no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No momento da inscrição, é necessário fornecer informações sobre a empresa e sobre como os benefícios serão oferecidos (vale-alimentação, vale-refeição ou refeitório próprio).
     
  • Escolha da modalidade: após a inscrição, a empresa deve decidir qual modalidade de benefício será oferecida aos colaboradores. É importante observar que, em muitas empresas, pode ser vantajoso oferecer tanto vale alimentação quanto vale refeição, dando maior flexibilidade aos colaboradores.
     
  • Documentação e relatórios: uma vez inscrita no programa, a empresa deve manter uma documentação clara e precisa sobre a concessão dos benefícios. O Ministério do Trabalho e Emprego pode realizar auditorias para verificar se o PAT está sendo oferecido corretamente, por isso é fundamental manter tudo registrado e em conformidade com a legislação.
     
  • Regularidade: para garantir a continuidade da adesão ao PAT e o aproveitamento dos incentivos fiscais, a empresa deve renovar sua inscrição anualmente, além de continuar oferecendo os benefícios aos colaboradores de forma regular e sem interrupções.

Atualizações na legislação do PAT: o que mudou?

Embora o decreto que regulamenta o PAT (Decreto nº 5 de 1991) não tenha passado por grandes mudanças nos últimos anos, a forma como os benefícios são usados está em constante adaptação às novas demandas do mercado. Um exemplo recente foi o impacto da pandemia, que trouxe à tona discussões sobre a flexibilização do uso do vale-alimentação e vale-refeição para colaboradores em home office.

Embora ainda não tenha ocorrido uma mudança formal na legislação, muitos colaboradores passaram a solicitar maior flexibilidade no uso desses vales, incluindo a possibilidade de utilizá-los em compras online de alimentos. 

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou a necessidade de transparência na concessão de benefícios, solicitando que as empresas participantes mantenham registros claros e atualizados sobre o fornecimento de vales. Então, se a sua empresa participa do PAT, vale ficar de olho e garantir que toda a documentação esteja em dia.

Desafios do PAT para as empresas

Embora o PAT traga muitos benefícios, existem alguns desafios que as empresas precisam superar para garantir o bom funcionamento do programa:

  • Gestão dos benefícios: garantir que todos os colaboradores recebam os benefícios de forma justa e no prazo certo pode ser um desafio, especialmente em empresas com muitos funcionários. É essencial ter uma gestão eficiente e transparente.
     
  • Auditorias e fiscalizações: o Ministério do Trabalho e Emprego realiza auditorias nas empresas inscritas no PAT para garantir que o programa está sendo executado corretamente. Para evitar problemas, a empresa deve manter toda a documentação em dia e seguir as orientações do MTE.
     
  • Flexibilização do uso dos benefícios: com o aumento do trabalho híbrido, muitas empresas enfrentam o desafio de adaptar os benefícios para atender às novas necessidades dos colaboradores. É fundamental estar atento a possíveis mudanças na legislação e, quando possível, oferecer alternativas que garantam o bem-estar dos colaboradores, mesmo fora do ambiente físico da empresa.

O futuro do PAT

O futuro do PAT promete ser marcado por maior flexibilidade e adaptação às novas formas de trabalho. À medida que o modelo híbrido se consolida e as plataformas digitais se tornam cada vez mais populares, é provável que o governo e as empresas comecem a discutir uma modernização do programa.

Além disso, o PAT deve continuar evoluindo para atender melhor às necessidades dos colaboradores, garantindo que a alimentação seja sempre uma prioridade, independentemente do cenário econômico ou de trabalho.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa essencial para promover a saúde e o bem-estar dos colaboradores, ao mesmo tempo em que traz benefícios fiscais e reputacionais para as empresas. Em um cenário onde a alimentação adequada é cada vez mais valorizada, manter-se atualizado sobre as regras do PAT e oferecer esses benefícios de forma justa é um diferencial para qualquer empresa.

Se a sua empresa ainda não faz parte do programa, este é o momento ideal para considerar a adesão. Afinal, colaboradores saudáveis e satisfeitos fazem toda a diferença no sucesso do negócio!

Para mais informações e dicas sobre vale-alimentação e vale-refeição, clique aqui e confira este conteúdo.

iFood Benefícios para participantes do PAT

O Vale-refeição e o Vale-alimentação do iFood são totalmente digitais e de fácil uso pelos colaboradores. Eles só precisam acessar o aplicativo para matar a fome em qualquer lugar.

Os gestores ganham ainda mais praticidade: além do cadastro PAT já regulamentado, o iFood Benefícios conta com uma plataforma inteligente de centralização de informações, e não cobra nenhuma taxa. 

Descubra mais sobre como o iFood Benefícios pode te ajudar a implementar o PAT e melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores! Conheça cada serviço com detalhes.

Adotar o PAT e utilizar soluções inovadoras, como o iFood Benefícios, é investir em um futuro mais saudável e próspero para colaboradores e empresas. Quer saber mais sobre o PAT? Acesse o e-book completo com um guia com tudo o que você deve saber sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

12 de Junho de 2024

Leitura de 10 min