Neurodiversidade no trabalho: inclusão e desempenho

Entenda o que mudou nas regras do vale-alimentação em 2026, os valores do benefício e quais impactos as novas diretrizes podem trazer.
26 de Fevereiro de 2026
Leitura de 4 min
Diante do aumento do custo de vida e das discussões sobre a valorização do poder de compra dos colaboradores, empresas e profissionais voltam sua atenção para as diretrizes que orientam o vale-alimentação neste ano. Alterações em políticas internas, ajustes nos montantes concedidos e eventuais atualizações na legislação podem impactar diretamente milhões de trabalhadores em todo o país. Confira as informações que você precisa saber sobre o assunto!
Índice:
Não houve aumento obrigatório do vale/auxílio-alimentação em 2026. Isso porque o valor do vale-alimentação não é padronizado entre as empresas, já que a legislação federal não determina uma quantia fixa para esse benefício. Na prática, o montante concedido pode variar conforme aspectos como o custo de vida da região, o preço médio das refeições, a existência de acordos coletivos e as diretrizes internas de cada organização.
Em diversas situações, sindicatos e empregadores negociam valores que assegurem ao trabalhador condições adequadas de alimentação, preservando a finalidade do benefício. Essa definição costuma ocorrer por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordos Coletivos, nos quais o sindicato da categoria profissional e o sindicato patronal estabelecem um valor mínimo que deve ser respeitado pelas empresas.
Caso não haja acordo, as empresas possuem autonomia para estipular o valor do benefício, considerando fatores como disponibilidade orçamentária e estratégias de atração e retenção de talentos. Nesse processo, é importante avaliar os impactos do vale-alimentação no clima organizacional, no nível de satisfação e na motivação dos colaboradores. É comum que muitas empresas realizem pesquisas de benchmarking para verificar os valores praticados no mercado e garantir que o benefício oferecido permaneça atrativo.
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determinar um valor específico para o vale-alimentação, a legislação estabelece diretrizes que orientam sua concessão de forma adequada. Além disso, quando o benefício é oferecido por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ele não possui natureza salarial, ou seja, não é incorporado à remuneração do colaborador.
Compreender essas normas é essencial para que as empresas atuem em conformidade com a lei, aproveitem incentivos fiscais e garantam que o benefício cumpra sua finalidade principal: contribuir para a alimentação do trabalhador.
Criado pela Lei nº 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo promover melhores condições nutricionais aos trabalhadores brasileiros, contribuindo para sua saúde e desempenho profissional.
O programa estabelece critérios para o fornecimento de alimentação, seja por meio de refeições no ambiente de trabalho ou pela concessão de créditos em cartões de alimentação. As empresas que aderem ao PAT podem deduzir parte dessas despesas no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que atendam às exigências do programa, entre elas, a utilização do benefício exclusivamente para a compra de alimentos em estabelecimentos credenciados, como supermercados, mercearias e açougues.
Além dos incentivos fiscais, a participação no PAT também assegura que o vale-alimentação seja concedido em conformidade com padrões voltados à qualidade da alimentação e ao bem-estar dos trabalhadores. Veja as novas regras do programa no próximo tópico!
O vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram por atualizações nas regras que devem impactar o funcionamento dos cartões, a cobrança de taxas pelas operadoras e o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos credenciados.
Para os usuários, a principal mudança prevista é o aumento da flexibilidade na utilização dos cartões. A partir de 10 de maio, inicia-se o processo de transição que permitirá a aceitação dos benefícios em diferentes maquininhas de pagamento. Até novembro, a expectativa é que o sistema esteja completamente integrado, possibilitando que qualquer cartão do PAT seja utilizado em qualquer terminal do país.
O valor do benefício permanece inalterado. O decreto também mantém a obrigatoriedade de uso exclusivo para a compra de alimentos, proibindo sua utilização em despesas como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Já para os estabelecimentos comerciais, as alterações envolvem principalmente taxas e prazos de pagamento. Com as novas regras:
iFood Benefícios alimenta o futuro do trabalho e com ele, fica muito mais fácil estar em conformidade com as novas regras do PAT, além de melhorar o clima organizacional da sua empresa com um vale-alimentação que rende mais!
Conheça o cartão de benefícios do iFood e continue ligado aqui, no Acrescenta, para se informar sobre as últimas novidades no mundo da Gestão de Pessoas!





