Reconhecimento que engaja: 7 estratégias eficazes para aplicar na sua empresa

Veja como esse procedimento valida a rescisão e protege as duas partes na finalização do vínculo empregatício.
18 de Dezembro de 2025
Leitura de 4 min
A homologação trabalhista é uma etapa fundamental no encerramento do vínculo entre empregado e empregador. Muito mais do que um simples procedimento burocrático, ela funciona como uma garantia de que todos os direitos do trabalhador foram corretamente observados no momento da rescisão do contrato.
Com a Reforma Trabalhista, suas regras mudaram e compreender como esse processo funciona hoje é essencial tanto para empresas quanto para colaboradores. Neste texto, você vai entender o que é a homologação trabalhista, para que ela serve e por que ainda é tão importante para assegurar relações de trabalho justas e transparentes. Continue lendo!
Índice:
De maneira ampla, a homologação — ou seja, o ato de homologar — refere-se à confirmação formal de um procedimento oficial. É um termo bastante utilizado no campo jurídico e aparece, por exemplo, em auditorias, quando é necessário validar e confirmar a correção de falhas encontradas ao longo de um processo.
Esse conceito também se aplica às relações trabalhistas, que são o foco deste artigo. No contexto do contrato de trabalho, a homologação trabalhista serve para reconhecer e validar todos os passos envolvidos na rescisão de um empregado. Isso inclui a conferência das verbas rescisórias e a oficialização do desligamento do profissional, conforme determina a legislação vigente.
É importante lembrar que a homologação é obrigatória apenas para trabalhadores contratados pelo regime CLT que tenham completado, no mínimo, um ano de vínculo empregatício, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
A homologação consiste no ato de confirmar e validar, de forma oficial, que todas as obrigações trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho foram corretamente cumpridas.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse procedimento era obrigatório no sindicato da categoria para contratos com mais de um ano de duração. Com as mudanças trazidas pela reforma, essa exigência deixou de existir, tornando o processo mais simples e menos burocrático.
Apesar disso, a homologação continua sendo o momento em que empregador e empregado revisam e formalizam todos os pontos acordados na rescisão, assegurando que o trabalhador recebeu todos os direitos previstos em lei.
Dessa forma, enquanto a rescisão corresponde ao encerramento do vínculo empregatício e ao cálculo das verbas devidas, a homologação é a confirmação de que todos esses passos foram executados corretamente.
Atualmente, a homologação de um contrato de trabalho também pode ser feita de maneira digital, por isso, não é obrigatório ir à empresa, apenas se isso lhe for solicitado. Com o avanço da tecnologia e a busca por procedimentos mais rápidos, muitas empresas passaram a utilizar plataformas especializadas para conduzir esse processo online.
Por meio desses sistemas, empregador e empregado registram eletronicamente todas as informações referentes à rescisão do contrato de trabalho, incluindo os cálculos das verbas rescisórias e as assinaturas digitais das partes. Esse formato torna o procedimento mais prático, ágil e seguro.
Outra vantagem significativa é a eliminação da necessidade de deslocamento até sindicatos ou outros órgãos, o que reduz custos e otimiza o tempo de todos os envolvidos.
Ainda assim, é essencial destacar que a homologação online só possui validade quando respeita as exigências legais e quando há concordância entre empregado e empregador. Além disso, a utilização de plataformas seguras e confiáveis é indispensável para garantir a integridade dos dados e do processo.
Para que a homologação seja efetivada, o setor de Recursos Humanos deve realizar o pagamento das verbas rescisórias e encaminhar toda a documentação necessária ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Somente depois dessa etapa é que a homologação é concluída.
Quanto aos prazos, a empresa dispõe de um dia útil para pagar o ex-colaborador quando a demissão ocorre com aviso prévio trabalhado, seja na dispensa sem justa causa, na demissão por pedido do empregado ou nos contratos por prazo determinado.
Já em outras situações, o prazo muda para dez dias corridos, como nos casos de:
Cumprir esses prazos é essencial para evitar multas e garantir que o trabalhador receba seus direitos dentro do período estabelecido pela legislação.
Navegue pelo Acrescenta e leia mais sobre legislação trabalhista para manter-se bem informado sobre seus direitos. Além disso, não deixe de conferir como iFood Benefícios pode impactar sua empresa positivamente com nosso cartão de benefícios taxa zero, que faz o vale render mais!





