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Confira quando a rescisão indireta pode ser aplicada e quais direitos o trabalhador garante com esse tipo de encerramento contratual.
24 de Setembro de 2025
Leitura de 4 min
A rescisão indireta é um direito do trabalhador que ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações legais ou contratuais, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Nesses casos, é o funcionário quem pede o fim do contrato, mas com todos os direitos garantidos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entender como funciona esse processo na prática é fundamental para reconhecer situações em que ele pode ser aplicado e saber quais passos seguir para garantir seus direitos. Continue lendo!
Índice:
A chamada rescisão indireta acontece quando o patrão adota atitudes graves, que muitas vezes vão contra o contrato de trabalho e impedem que este seja mantido. Nesses casos, é o funcionário quem pede o rompimento do vínculo, mas com a garantia de receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esse recurso, previsto na CLT, funciona como uma proteção ao trabalhador diante de práticas abusivas, como descumprimento de obrigações legais, falta de pagamento ou situações que prejudiquem sua dignidade.
Diferente da justa causa, em que o empregado é penalizado, aqui é o empregador que dá motivo para a quebra do contrato. Na maioria das vezes, a rescisão indireta precisa ser validada judicialmente e, uma vez reconhecida, assegura ao trabalhador o acesso a direitos como aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
O artigo 483 da CLT estabelece quais atitudes do empregador podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre elas estão o não cumprimento de deveres contratuais, condutas que ofendam a dignidade do trabalhador ou situações que exponham o empregado a riscos sérios.
Se o comportamento do empregador torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da rescisão indireta e garantir seus direitos.
O Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a legislação, já consolidou o entendimento de que diversas situações configuram motivo para a rescisão indireta. Os casos mais frequentes envolvem:
Quando o trabalhador enfrenta o descumprimento constante das obrigações legais por parte do empregador, é fundamental que registre essas ocorrências e comunique formalmente a empresa, dando a oportunidade para que o problema seja resolvido. Caso a situação persista, ele pode ingressar com uma reclamação trabalhista para solicitar a rescisão indireta, a ser analisada pela Vara do Trabalho do local onde exerce suas atividades.
Se o pedido for reconhecido pela Justiça, o empregador terá de arcar com todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa. Isso inclui: saldo de salário, aviso-prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, além da liberação das guias para o seguro-desemprego. Dependendo do caso, ainda podem ser devidos outros valores previstos em normas internas ou acordos coletivos.
Quando a empresa não entrega imediatamente a documentação necessária para saque do FGTS e do seguro-desemprego, a própria sentença que reconhece a rescisão indireta serve como instrumento válido para a liberação desses direitos.
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é indispensável apresentar provas consistentes que evidenciem a conduta grave do empregador. Entre os meios mais comuns estão:
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre a rescisão indireta. Aproveite para navegar pelo Acrescenta e conferir outros artigos sobre legislação trabalhista. Não deixe também de conhecer o cartão de benefícios taxa zero do iFood para a sua empresa e descubra todas as vantagens que ele oferece!