Cálculo de rescisão trabalhista: entenda os direitos e como calcular
Entenda como realizar os cálculos trabalhistas para os diferentes tipos de rescisão
Por Equipe iFood Benefícios
E quando é o momento de encerrar o contrato com o colaborador, o que fazer? A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, vamos explicar os tipos de rescisão e como calcular a rescisão trabalhista de acordo com cada situação.
Índice:
- Tipos de Rescisão Contratual e Como Calcular
- Cálculo de Rescisão Trabalhista
- Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Tipos de Rescisão Contratual e Como Calcular
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e cada uma delas possui particularidades quanto às verbas rescisórias:
Sem justa causa
Ocorre quando há a decisão de terminar o contrato de trabalho com o colaborador sem que haja uma razão específica para isso. Nesta situação, o empregador deve comunicar ao trabalhador com antecedência de, no mínimo, 30 dias e pagar as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS.
Além disso, o colaborador tem direito ao seguro-desemprego, de acordo com os requisitos da legislação, e poderá sacar o saldo do FGTS, se assim desejar.
Com justa causa
Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, prevista em lei ou no contrato de trabalho, que justifique a rescisão imediata do contrato. Neste caso o empregador deverá pagar apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Algumas dessas faltas graves são violação de conduta ou mau comportamento, embriaguez em serviço, má performance, insubordinação ou indisciplina e violação de segredos da empresa.
Pedido de demissão pelo colaborador
Nesta situação, ele deve comunicar o empregador sobre sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, podendo cumprir o aviso prévio ou ser dispensado, recebendo as seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio no valor de 30 dias, se indenizado;
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Rescisão indireta pelo colaborador
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho, entre outras.
Neste caso, o colaborador deve comunicar ao empregador a sua intenção de rescindir o contrato e, se a falta grave for comprovada, terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Por comum acordo
A Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 tornou legal a demissão por comum acordo. Nesta situação, colaborador e empregador entram em comum acordo sobre a demissão. O colaborador terá o direito de receber as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, mas com as seguintes diferenças:
- Caso seja indenizado o aviso prévio, o trabalhador terá direito apenas a metade dele;
- A multa do FGTS será de 20%;
- O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego;
- Poderá sacar até 80% do saldo do FGTS.
Leia também: Relações de trabalho – Mantenha-se em conformidade com a lei
Cálculo de Rescisão Trabalhista
O cálculo varia de acordo com o tipo de rescisão. Veja como é feito o cálculo de cada verba rescisória:
Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado:
Remuneração do mês ÷ 30 (caso o cálculo seja no mês de fevereiro, deverá considerar 28 ou 29 dias) x dias corridos trabalhados = saldo de salário
- Aviso prévio é um direito garantido ao colaborador que foi dispensado sem justa causa. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa, podendo ser de 30 dias a 90 dias. Caso o colaborador seja dispensado sem cumprimento do aviso prévio, o empregador deverá pagar o valor correspondente;
Férias vencidas e proporcionais: o empregador deverá pagar as férias vencidas e as proporcionais correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias. Para entender os valores que deverão ser pagos, faça os seguintes cálculos:
Remuneração ÷ 3 = Adicional de ⅓;
Remuneração + ⅓ = Total das férias vencidas;
Remuneração ÷ 12 = Férias proporcionais;
Férias proporcionais × 7 = Total de férias proporcionais- 13º salário proporcional: o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional, correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão;
- Multa do FGTS: o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado em conta vinculada ao empregado. Para calcular, veja o valor do saldo e multiplique por 0,4;
- Saque do FGTS: o colaborador terá direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada;
- Seguro-desemprego: o colaborador ainda poderá ter direito ao seguro-desemprego, dependendo da situação.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Variam conforme a situação. Porém, de acordo com as regras atuais da CLT, o prazo que o empregador tem para pagar as verbas da rescisão é de 10 dias. É importante lembrar que:
- A contagem se dá em dias corridos, não em dias úteis;
- O prazo começa no dia útil seguinte ao último dia trabalhado.
O cálculo também pode ser feito com o auxílio de programas e ferramentas específicas para isso. É importante lembrar que o cálculo deve ter a conferência de um profissional da área contábil ou jurídica.
Quer evitar a rotatividade de colaboradores? Uma boa forma de fazer isso é com benefícios flexíveis de qualidade. Conheça o iFood Benefícios e mantenha a sua equipe motivada!