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Entenda como realizar os cálculos trabalhistas para os diferentes tipos de rescisão
12 de Junho de 2024
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E quando é o momento de encerrar o contrato com o colaborador, o que fazer? A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, vamos explicar os tipos de rescisão e como calcular a rescisão trabalhista de acordo com cada situação.
Índice:
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e cada uma delas possui particularidades quanto às verbas rescisórias:
Ocorre quando há a decisão de terminar o contrato de trabalho com o colaborador sem que haja uma razão específica para isso. Nesta situação, o empregador deve comunicar ao trabalhador com antecedência de, no mínimo, 30 dias e pagar as seguintes verbas rescisórias:
Além disso, o colaborador tem direito ao seguro-desemprego, de acordo com os requisitos da legislação, e poderá sacar o saldo do FGTS, se assim desejar.
Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, prevista em lei ou no contrato de trabalho, que justifique a rescisão imediata do contrato. Neste caso o empregador deverá pagar apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Algumas dessas faltas graves são violação de conduta ou mau comportamento, embriaguez em serviço, má performance, insubordinação ou indisciplina e violação de segredos da empresa.
Nesta situação, ele deve comunicar o empregador sobre sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, podendo cumprir o aviso prévio ou ser dispensado, recebendo as seguintes verbas:
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho, entre outras.
Neste caso, o colaborador deve comunicar ao empregador a sua intenção de rescindir o contrato e, se a falta grave for comprovada, terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 tornou legal a demissão por comum acordo. Nesta situação, colaborador e empregador entram em comum acordo sobre a demissão. O colaborador terá o direito de receber as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, mas com as seguintes diferenças:
Leia também: Relações de trabalho – Mantenha-se em conformidade com a lei
O cálculo varia de acordo com o tipo de rescisão. Veja como é feito o cálculo de cada verba rescisória:
Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado:
Remuneração do mês ÷ 30 (caso o cálculo seja no mês de fevereiro, deverá considerar 28 ou 29 dias) x dias corridos trabalhados = saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais: o empregador deverá pagar as férias vencidas e as proporcionais correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias. Para entender os valores que deverão ser pagos, faça os seguintes cálculos:
Remuneração ÷ 3 = Adicional de ⅓;
Remuneração + ⅓ = Total das férias vencidas;
Remuneração ÷ 12 = Férias proporcionais;
Férias proporcionais × 7 = Total de férias proporcionais
Variam conforme a situação. Porém, de acordo com as regras atuais da CLT, o prazo que o empregador tem para pagar as verbas da rescisão é de 10 dias. É importante lembrar que:
O cálculo também pode ser feito com o auxílio de programas e ferramentas específicas para isso. É importante lembrar que o cálculo deve ter a conferência de um profissional da área contábil ou jurídica.
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