Copiar Link
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook

Demissão por justa causa: o que você precisa saber

Neste conteúdo, você vai ficar por dentro dos motivos que ocasionam a demissão por justa causa e os direitos do trabalhador nesse caso. Leia...

Por Equipe iFood Benefícios

A harmonia no ambiente de trabalho é garantida por meio de contratos que definem normas a serem cumpridas por ambas as partes: tanto o empregador, quanto o empregado. Quando há infrações graves dessas normas, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa, encerrando o vínculo empregatício.

As demissões por justa causa, consideradas a punição mais severa no contrato de trabalho, aumentaram no Brasil, atingindo um recorde em janeiro, com 39.511 ocorrências, o maior número em dez anos, conforme um levantamento da LCA Consultores, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Vamos entender melhor esse assunto no artigo de hoje!

Índice:

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa dispensa um funcionário que cometeu uma falha grave, de acordo com as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos falar mais sobre isso logo em seguida. Essa modalidade de demissão existe para proteger o empregador de prejuízos causados por condutas inadequadas dos colaboradores. 

Quais são os motivos para demissão por justa causa?

Alguns comportamentos são passíveis de demissão por justa causa, de acordo com as Leis Trabalhistas. São eles:

  • Apropriação indevida ou desvio de dinheiro;
  • Formas de assédio, abuso, comportamentos grosseiros ou que sejam incompatíveis com as políticas da empresa;
  • Realização de negócios durante o expediente que comprometam o desempenho no trabalho — como a venda de produtos — ou qualquer atividade externa que caracterize concorrência;
  • Condenação criminal com julgamento definitivo;
  • Baixo desempenho, excesso de ausências, atrasos frequentes, falta de dedicação e atitudes semelhantes;
  • Consumo habitual de álcool ou embriaguez durante o expediente, quando não caracterizada como doença;
  • Quebra de sigilo empresarial;
  • Participação frequente em jogos de azar;
  • Atos de indisciplina ou desobediência;
  • Abandono do cargo sem justificativa por 30 dias consecutivos;
  • Agressões físicas ou danos à honra do empregador ou superiores;
  • Perda da qualificação profissional.

É importante destacar que, de acordo com o Artigo 492 da CLT, um funcionário com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa só pode ser demitido por justa causa se houver comprovação adequada da infração.

O que eu recebo na demissão por justa causa?

O funcionário demitido por justa causa tem direito a receber:

  • Saldo do salário: Mesmo com a demissão por justa causa, o empregador é obrigado a pagar pelos dias que foram trabalhados pelo funcionário. A esse valor, devem ser acrescentados adicionais noturnos, de periculosidade, insalubridade, além de eventuais horas extras.
  • Férias vencidas: O trabalhador não tem direito às férias proporcionais, mas deve receber o pagamento das férias vencidas, acrescido de 1/3 do valor.

Quais direitos você perde na justa causa?

Nesse tipo de demissão, o trabalhador perde vários direitos que seriam assegurados em uma dispensa sem justa causa, como:

  • Aviso prévio: Não há pagamento de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado;
  • Férias proporcionais: O empregado não tem direito ao pagamento das férias proporcionais referentes ao período que ainda não completou o ciclo anual;
  • 13º salário: Não é pago o valor proporcional do 13º salário do ano em curso;
  • Seguro-desemprego: O trabalhador perde o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

Além disso, o trabalhador também não tem acesso ao FGTS quando é demitido por justa causa. Continue lendo!

Quem foi demitido por justa causa tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalho instituído em 1966 com o objetivo de oferecer segurança financeira ao trabalhador. Conforme a lei, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, sem que esse valor seja descontado do salário.

Entretanto, em casos de demissão por justa causa, o empregador não tem a obrigação de liberar o saldo do FGTS acumulado na conta do trabalhador.

Quantas faltas geram justa causa?

Existem duas categorias de faltas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As justificadas, mencionadas no artigo 473, ocorrem quando o funcionário apresenta um atestado, garantindo o recebimento do salário sem prejuízos. Já as faltas injustificadas, de acordo com o artigo 482, podem resultar em demissão por justa causa se o colaborador acumular 30 dias consecutivos de ausência.

Se essas 30 faltas ocorrerem de forma intercalada ou forem justificadas, essa situação não será considerada abandono de emprego. No entanto, se forem consecutivas e sem qualquer aviso ou justificativa, caracteriza-se o abandono de emprego, motivo para justa causa previsto na CLT.

Esperamos que você tenha conseguido entender melhor os direitos de quem é demitido por justa causa com esse conteúdo. Continue navegando no Acrescenta, nosso hub de conteúdo, para aprender mais sobre o mundo corporativo e saiba como ter mais benefícios na sua empresa com iFood!

Compartilhe esse post

Copiar Link
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Legislação

Equipe iFood Benefícios

30 de Outubro de 2024

Leitura de 4 min