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Qual é o objetivo da CLT? Saiba o que ela garante ao trabalhador

A CLT reúne as principais leis que todo empregador e trabalhador devem conhecer para saber seus direitos e deveres. Confira o que ela assegu...

Por Equipe iFood Benefícios

Mesmo após mais de 80 anos de sua criação, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) continua sendo um motivo de discussão quando falamos de direito do trabalhador, principalmente com o crescimento do trabalho informal no Brasil e também das ofertas de emprego no formato PJ (pessoa jurídica).

As ações trabalhistas lideraram demandas da Justiça em 2023. Dos 60 milhões de processos ajuizados nos tribunais brasileiros no ano passado, 17 milhões são de Direito do Trabalho, segundo informações do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para não se ver diante desse tipo de situação, seja você empregador ou empregado, é importante conhecer bem as Leis do Trabalho e estar ciente dos seus direitos e deveres em relação a elas. Continue lendo e saiba mais sobre a CLT!

Índice:

Qual é o significado de CLT

A sigla CLT refere-se à Consolidação das Leis do Trabalho, que é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, tanto no setor rural, quanto no urbano, estabelecendo regras sobre diversos direitos e deveres das partes envolvidas.

Qual é o objetivo da CLT?

A CLT foi criada para regular as relações de trabalho e unificar os vários decretos relacionados ao direito do trabalho que existiam no Brasil nas décadas de 1930 e 1940. 

Isso porque com tantas normas dispersas, era complicado garantir o cumprimento das leis e até mesmo os próprios trabalhadores tinham dificuldades para reconhecer seus direitos. Se mesmo hoje às vezes já é difícil se inteirar de tudo, imagine naquele período, sem os recursos de pesquisa aos quais temos acesso agora.

Com a criação da CLT, houve uma mudança significativa, consolidando todas as regras em um único documento, tornando os direitos trabalhistas mais amplos e de fácil reconhecimento.

Contexto da Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT foi instituída em 1º de maio de 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, por meio do Decreto-Lei nº 5.452. Naquele momento, o Brasil começava a se industrializar, e já se percebia a necessidade de uma legislação trabalhista que oferecesse proteção aos trabalhadores contra a exploração, o que já era bem comum nas fábricas da época. 

Quem trabalha de CLT?

Todos os funcionários contratados formalmente com a carteira assinada estão protegidos pelas Leis Trabalhistas da CLT e podem desfrutar dos benefícios que ela prevê, como férias remuneradas, um salário adequado, regras específicas para o trabalho noturno ou em condições insalubres, entre outros direitos assegurados, que você fica sabendo a seguir.

Em contrapartida, nos trabalhos informais, não há nenhuma garantia sobre o trabalho executado e não existe um registro que permita reivindicar o direito do trabalhador em caso de problemas, como um acidente de trabalho ou sobrecarga nas horas semanais permitidas, por exemplo.

Direitos que a CLT garante

Agora que já falamos um pouco sobre a criação e a importância da CLT, vamos explicar melhor sobre os direitos que ela assegura ao trabalhador e o que a lei diz a respeito dos principais deles. Confira a seguir.

  1. Carteira de trabalho

    A carteira de trabalho é um documento que comprova o vínculo empregatício e registra o histórico profissional. Nela constam funções, salários e outras informações relevantes, atuando como um meio para assegurar os direitos trabalhistas. 

    Atualmente, a versão digital é a mais utilizada, tornando mais simples o registro e a atualização das informações. No site oficial do governo, é possível consultar o documento, além de uma série de outros dados que podem ser muito importantes para o trabalhador.

  2. Jornada de trabalho e hora extra

    A jornada de trabalho é uma norma geral estabelecida pelo artigo 58 da CLT. Ela deve ter no máximo 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras, exceto em situações especiais ou quando houver acordo entre as partes.

    Enquanto isso, hora extra é o período trabalhado além da jornada regular, podendo ser remunerada com um adicional na folha de pagamento seguinte ou compensada através de banco de horas. O artigo 59 da CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o da hora normal.

  3. Descanso semanal remunerado

    O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito previsto na CLT, garantindo ao empregado um dia de folga por semana, durante o qual ele não precisa trabalhar, mas continua recebendo seu salário.

  4. Salário mínimo e FGTS

    No artigo 78 da Consolidação das Leis do Trabalho, fica determinado que o trabalhador não pode receber um salário inferior ao mínimo determinado pelo governo federal.

    Ainda sobre remuneração, o FGTS é um fundo estabelecido para garantir segurança financeira aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Esses recursos podem ser acessados em situações como demissão sem justa causa, para auxiliar financeiramente em casos específicos, ou para investir na aquisição de patrimônio, como na compra de um imóvel.

  5. Adicional noturno

    A CLT garante aos trabalhadores do turno noturno um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora em comparação à hora trabalhada durante o dia. A jornada noturna compreende o período entre 22h e 5h, exceto para trabalhadores rurais e portuários, que seguem horários específicos.

  6. Férias

    De acordo com as leis trabalhistas, todo empregado tem direito a um período de férias anual de 30 dias, sem que isso afete sua remuneração. No entanto, conforme o artigo 130, a duração das férias pode ser ajustada proporcionalmente ao número de faltas do trabalhador.

Além das garantias da CLT, é bastante comum que os trabalhadores formais tenham ainda outras vantagens, como o vale-alimentação. Nós podemos te ajudar a oferecer esse benefício na sua empresa - saiba como aqui!

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

22 de Outubro de 2024

Leitura de 5 min