Quando é acidente de trabalho: requisitos e deveres da empresa

Entenda o que caracteriza o acidente de trabalho e as responsabilidades da empresa para garantir a segurança e os direitos do trabalhador.

14 de Abril de 2026

Leitura de 6 min

A caracterização do acidente de trabalho é um tema central no âmbito do Direito do Trabalho e da proteção à saúde do trabalhador. Para que um evento seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário o cumprimento de determinados requisitos legais, que envolvem não apenas a ocorrência do dano, mas também a relação direta ou indireta com a atividade profissional exercida. Essa definição é fundamental, pois dela decorrem direitos ao trabalhador e deveres específicos ao empregador.

Nesse contexto, a legislação estabelece critérios claros para a identificação do acidente de trabalho, incluindo situações típicas, como ocorrências durante a jornada, e atípicas, como acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais. Ao mesmo tempo, impõe à empresa uma série de responsabilidades, que vão desde a adoção de medidas preventivas até a prestação de assistência ao empregado e a comunicação formal do ocorrido aos órgãos competentes.

Neste conteúdo, compreenda os requisitos que configuram o acidente de trabalho e as responsabilidades atribuídas à empresa para garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, a promoção de ambientes seguros e a redução de riscos no exercício das atividades profissionais.

Índice:

Existe acidente de trabalho fora do local de trabalho? 

A caracterização depende da situação concreta e da relação do ocorrido com o trabalho. Em termos gerais, considera-se acidente de trabalho quando o evento acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, tanto na ida quanto na volta. Por outro lado, não há esse enquadramento quando o fato ocorre durante atividades de natureza estritamente pessoal, sem qualquer vínculo com a atividade profissional.

O chamado acidente de trajeto é reconhecido pela legislação previdenciária, especialmente pela Lei nº 8.213/1991, em seu art. 21, inciso IV, alínea “d”, sendo equiparado ao acidente ocorrido no ambiente de trabalho e assegurando ao empregado os mesmos direitos. Como exemplo, pode-se citar o caso de um trabalhador que sofre um acidente de moto ao se deslocar de sua residência para o trabalho, situação que é juridicamente considerada acidente de trabalho.

Embora a Reforma da Previdência de 2019 e alterações posteriores tenham excluído o acidente de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), essa mudança não suprimiu o reconhecimento do evento para fins de concessão de benefícios. Assim, INSS continua a enquadrar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, garantindo ao segurado, entre outros direitos, o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória no emprego após o retorno às atividades.

Como provar que o incidente ocorreu durante o serviço?

Diante da ocorrência de um acidente que possa ser caracterizado como acidente de trabalho, é importante que o trabalhador adote algumas medidas essenciais para garantir seus direitos e assegurar o correto registro da situação. Entre as principais providências, destacam-se:

  • Comunicar imediatamente o empregador sobre o ocorrido;
  • Solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), inclusive nos casos de acidente de trajeto;
  • Guardar todos os documentos médicos, como laudos, receitas e atestados;
  • Realizar o pedido de auxílio-doença por meio do site ou aplicativo Meu INSS;
  • Comparecer à perícia médica agendada pelo INSS;
  • Em caso de negativa do benefício, recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. 

Como a empresa pode auxiliar em caso de acidente de trabalho?

1. Prestação de socorro imediato

Independentemente da gravidade do ocorrido, cabe à empresa garantir o atendimento inicial ao trabalhador acidentado, oferecendo todo o suporte necessário no momento do acidente. Após essa assistência inicial, a próxima providência a ser adotada é a formalização do ocorrido por meio da CAT.

2. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Após o atendimento emergencial, a empresa deve emitir a CAT, documento essencial para registrar o acidente e assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado. Essa emissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente, em caso de falecimento. Mesmo que o acidente seja leve e não gere afastamento, o preenchimento da CAT continua sendo obrigatório.

3. Estabilidade no emprego

Uma vez reconhecido o acidente de trabalho, o empregado passa a ter garantia provisória de emprego, não podendo ser dispensado sem justa causaEssa estabilidade tem duração de 12 meses, contados a partir do retorno às atividades. Para isso, é necessário que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário.

4. Depósito do FGTS durante o afastamento

Durante todo o período em que o empregado estiver afastado em razão do acidente, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS normalmente, sem interrupção.

5. Responsabilidade pelas despesas médicas

Nos casos em que o acidente decorre de culpa do empregador, este deve arcar com os custos relacionados ao tratamento do trabalhador. Isso inclui despesas com consultas, exames, internações, medicamentos e demais procedimentos necessários à recuperação. Além disso, a empresa deve manter o plano de saúde ativo durante todo o período de tratamento.

6. Manutenção dos benefícios

Mesmo durante o afastamento, o trabalhador tem direito à continuidade dos benefícios oferecidos pela empresa. Assim, vantagens como vale-alimentação, plano de saúde e outros benefícios devem ser preservados, conforme as condições previamente estabelecidas. 

Leia também: CIPA: a importância de se promover um ambiente de trabalho mais seguro

Quais são os deveres da empresa para evitar acidentes de trabalho

adoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho é uma obrigação fundamental da empresa, embora muitas vezes seja subestimada. Cabe ao empregador não apenas fornecer, mas também exigir o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com o objetivo de preservar a saúde, a integridade física e, em casos mais graves, a própria vida do trabalhador. A prevenção é essencial, já que acidentes podem gerar consequências irreversíveis.

Os EPIs devem ser escolhidos de acordo com os riscos específicos de cada atividade, observando as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. De forma geral, entre os principais equipamentos utilizados, destacam-se:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruído e protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtros adequados ao tipo de agente nocivo;
  • Proteção facial e visual: óculos de proteção e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes de segurança;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes.

Além do fornecimento dos equipamentos, a empresa também deve garantir que eles estejam em perfeito estado de conservaçãocom certificação adequada, bem como fiscalizar seu uso contínuo pelos empregados.

Outro ponto essencial é a capacitação dos trabalhadores. Sempre que a atividade apresentar riscos, o empregador deve oferecer treinamentos periódicos e orientações claras sobre:

  • Os riscos envolvidos na execução das atividades;
  • As medidas de prevenção e redução de acidentes;
  • O uso correto dos EPIs;
  • Os procedimentos a serem adotados em situações de emergência.

Adicionalmente, é dever da empresa implementar políticas de segurança, como programas de prevenção de riscos, análise constante do ambiente de trabalho e adoção de medidas coletivas de proteção. Dessa forma, cria-se um ambiente mais seguro, reduzindo a ocorrência de acidentes e promovendo a saúde ocupacional dos trabalhadores.

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