Insalubridade e auxílio doença pelo INSS: como funciona?

Entenda se o seu salário pode mudar em relação ao adicional de insalubridade enquanto estiver recebendo auxílio doença

14 de Fevereiro de 2025

Leitura de 4 min

adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde no ambiente de trabalho. No entanto, uma dúvida comum entre os segurados do INSS é se esse adicional continua sendo pago durante o afastamento por doença. Quando um trabalhador se afasta por motivo de saúde e passa a receber o auxílio-doença, sua remuneração pode sofrer alterações, já que o benefício substitui o salário pago pela empresa. 

Neste artigo, explicamos se o adicional de insalubridade é mantido durante o afastamento, quais são as regras aplicáveis e como a legislação trabalhista e previdenciária trata essa situação.

Índice:

Quem está afastado pelo INSS recebe insalubridade?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece de forma objetiva que o pagamento do adicional de insalubridade será interrompido quando não houver mais risco de exposição, conforme prevê o artigo 194 a seguir:

“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Dessa forma, de maneira geral, os Tribunais entendem que, quando o trabalhador está afastado por motivo de doença ou não está mais exposto diretamente ao agente insalubre, o pagamento do adicional é interrompido.

Quem pega atestado perde o direito ao adicional de insalubridade?

Pagar o adicional de periculosidade de forma proporcional em casos de afastamento por motivo médico, luto ou casamento não é uma prática correta. A legislação garante que o trabalhador pode se ausentar nessas situações sem ter seu salário reduzido. O artigo 473 da CLT, por exemplo, permite a falta justificada de até dois dias por falecimento de um familiar e até três dias por casamento, sem prejuízo financeiro. 

Além disso, a Súmula 364 do TST deixa claro que o adicional de periculosidade não pode ser reduzido proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco, já que se trata de um direito ligado à segurança e à saúde do trabalhador.

Como funciona a insalubridade para o INSS?

insalubridade pode influenciar diretamente na aposentadoria pelo INSS, especialmente para profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. 

Trabalhadores que atuam em condições insalubres podem ter direito à aposentadoria especial, que exige um tempo menor de contribuição. Esse tempo varia conforme o nível de risco da exposição:

  • 25 anos de contribuição para atividades com menor risco (exemplo: ruído moderado, calor, poeiras nocivas).
  • 20 anos de contribuição para exposição a agentes de risco intermediário (exemplo: mineração subterrânea distante da área de extração).
  • 15 anos de contribuição para atividades de alto risco (exemplo: mineração subterrânea diretamente na extração).

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar sua exposição a agentes nocivos por meio de documentos fornecidos pela empresa, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – que detalha as condições do ambiente de trabalho.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – emitido por um profissional qualificado, como um engenheiro ou médico do trabalho.

Quando se perde o direito ao adicional de insalubridade?

O trabalhador pode perder o direito ao adicional de insalubridade em algumas situações específicas, principalmente quando há mudança nas condições de trabalho. Veja os principais casos em que o benefício pode ser interrompido:

  1. Eliminação ou neutralização do risco – Se a empresa adotar medidas que eliminem ou reduzam os agentes nocivos a níveis seguros, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes, o adicional pode ser suspenso.
  2. Mudança de função ou cargo – Caso o trabalhador passe a exercer uma atividade sem exposição a agentes insalubres, seja por transferência de setor ou promoção para funções administrativas, o adicional deixa de ser devido.
  3. Afastamento do trabalho – Durante períodos de afastamento, como licença médica ou auxílio-doença, o pagamento do adicional geralmente é interrompido, já que o trabalhador não está mais exposto ao risco.
  4. Decisão judicial ou alteração de laudo técnico – Se uma perícia ou atualização no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) indicar que o ambiente não é mais considerado insalubre, o trabalhador pode perder o direito ao adicional.

Ou seja, o adicional de insalubridade está diretamente ligado à exposição ao risco. Se essa condição muda, o pagamento pode ser suspenso.

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