O RH não foi criado para salvar líderes

Descubra o essencial para transformar segurança do trabalho em cultura, prevenção e valor estratégico.
13 de Janeiro de 2026
Leitura de 5 min
A segurança do trabalho é mais do que um conjunto de regras; é um pilar essencial para a proteção da vida e da saúde dos colaboradores, e um diferencial competitivo para as empresas. Em um cenário onde a conformidade legal se cruza com a responsabilidade social, compreender os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), as nuances da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e as responsabilidades inerentes das organizações é fundamental para garantir um ambiente laboral seguro e produtivo.
Índice:
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são quaisquer dispositivos ou produtos, de uso pessoal, concebidos para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho. Desde capacetes e luvas até protetores auriculares e óculos de segurança, os EPIs são a linha de frente na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A sua utilização é tão crucial que é regulamentada pela Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito desses equipamentos pelos empregadores. No entanto, o simples fornecimento não basta: a NR-6 também exige treinamento adequado para seu uso correto, conservação e guarda. Um EPI mal utilizado ou danificado perde sua eficácia, transformando uma medida de proteção em uma falsa sensação de segurança.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) é um dos pilares da segurança do trabalho, definindo as atividades e operações que são consideradas insalubres. Ela estabelece limites de tolerância para a exposição a diversos agentes, sejam eles físicos (como ruído e calor), químicos (como poeiras e gases) ou biológicos (como bactérias e vírus).
Quando a exposição do trabalhador a esses agentes ultrapassa os limites estabelecidos pela NR-15, a insalubridade é caracterizada. Isso não só exige medidas de controle por parte da empresa, mas também confere ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. Este adicional varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição e risco envolvido, como uma forma de compensar o desgaste à saúde.
Os riscos ambientais em um local de trabalho são classificados em cinco grandes categorias:
A identificação e avaliação desses riscos não são apenas uma boa prática, mas uma obrigatoriedade legal. Elas devem ser realizadas por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O PGR é um documento dinâmico e essencial que visa planejar e implementar medidas de prevenção e controle para eliminar, minimizar ou controlar os riscos identificados no ambiente de trabalho.
A responsabilidade do empregador se estende para além do fornecimento de EPIs e da identificação de riscos. É um dever inegociável fornecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, as medidas de prevenção e, crucialmente, o uso correto dos EPIs. Um trabalhador bem informado é um trabalhador mais seguro.
Além do treinamento, a empresa deve fiscalizar o uso efetivo dos EPIs e manter registros atualizados de todas as entregas de equipamentos e dos treinamentos realizados. Essa documentação é vital para comprovar a conformidade em caso de fiscalização. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sérias consequências, incluindo multas e penalidades, conforme previsto na legislação trabalhista.
Para sintetizar, as empresas possuem obrigações legais claras e abrangentes no que tange à segurança e saúde de seus colaboradores:
Ao cumprir essas responsabilidades, as empresas não apenas atendem às exigências legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Isso resulta diretamente na redução da incidência de acidentes e doenças ocupacionais, na diminuição de custos com afastamentos e processos trabalhistas, e no aumento da produtividade e moral dos colaboradores. A segurança do trabalho, portanto, é um investimento que protege o capital humano e valoriza a reputação da empresa.
A segurança no trabalho não se sustenta sozinha. Ela nasce das escolhas diárias que uma empresa faz para cuidar das pessoas que constroem seus resultados. Quando esse compromisso ganha forma, o ambiente muda, a cultura evolui e a confiança passa a fazer parte da rotina.
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