Qual é a lei que cita o acidente de trabalho?

Acidentes de trabalho podem gerar um impacto socioeconômico negativo. Por isso, existem leis que definem o que acontece em cada caso. Confir...

22 de Novembro de 2024

Leitura de 4 min

Acidentes de trabalho representam um importante desafio tanto para a segurança dos trabalhadores, quanto para a gestão empresarial e o desenvolvimento econômico. São situações imprevistas e indesejadas que ocorrem no ambiente de trabalho ou em decorrência de atividades profissionais, resultando em lesões, doenças ocupacionais, danos materiais e até mortes. 

Esses acidentes não apenas afetam diretamente a saúde e a vida dos trabalhadores, mas também impactam a produtividade e podem gerar custos elevados para as empresas. Por isso, é essencial que a lei respalde ambos os lados, estabelecendo regras para evitar os acidentes de trabalho e o que deve ser feito caso eles venham a acontecer. Entenda melhor sobre o assunto!

Índice:

O que é considerado um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo evento que resulta em lesão ligada à atividade profissional ou que ocorre enquanto o trabalhador desempenha suas funções. Esse conceito inclui tanto os incidentes que causam incapacidade imediata quanto às doenças ocupacionais, cujos efeitos podem se intensificar ao longo do tempo. Explicamos melhor a seguir.

Tipos de acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados de várias maneiras, levando em conta aspectos como o ambiente em que acontecem ou o tipo de lesão que causam. Confira!

Acidente de trabalho típico

O acidente típico é caracterizado como aquele que ocorre enquanto o trabalhador realiza atividades em nome da empresa. Envolve lesões originadas por eventos inesperados e repentinos relacionados à sua função profissional, expondo o empregado a situações de risco. Alguns exemplos incluem quedas de altura em locais de construção e cortes ou abrasões causados pelo uso inadequado de ferramentas. 

Acidente de trabalho atípico

Os acidentes atípicos, por lei, são considerados equivalentes aos acidentes típicos. Embora a relação direta com o trabalho nem sempre seja aparente, essas ocorrências têm um vínculo causal com o ambiente ou a atividade profissional executada pelo trabalhador. Temos como exemplo os acidentes de trajeto, que acontecem enquanto o trabalhador se desloca até o local de trabalho, durante a jornada, ou no retorno para casa.

As doenças relacionadas ao trabalho também fazem parte desse grupo, dividindo-se em duas categorias:

  • Doença profissional: refere-se a doenças que surgem devido a condições específicas de determinada atividade laboral. Um caso comum é o de trabalhadores que desenvolvem LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), como a tendinite, devido à repetição de movimentos.
  • Doença do trabalho: aqui estamos falando das doenças adquiridas por conta das condições particulares em que o trabalho é realizado, como perda auditiva devido ao ruído excessivo em uma fábrica, mesmo que o barulho não seja parte direta de suas funções. 

Legislação sobre acidente de trabalho

A legislação central sobre acidente de trabalho é a Lei nº 8.213/91, que atribui às empresas a responsabilidade de implementar e assegurar o uso de medidas de proteção e segurança, tanto coletivas quanto individuais, para preservar a saúde dos trabalhadores. A lei estabelece que:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Também indica que:

“Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular”.

Você também encontra informações sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina, no Art. 157, que é dever das empresas:

“Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais”.

Como evitar acidentes de trabalho?

A melhor forma de evitar acidentes de trabalho é por meio da prevenção, que envolve a implementação de ações para eliminar ou reduzir os riscos de incidentes e, ao mesmo tempo, mitigar suas consequências. A prevenção exige o engajamento de todos os participantes do ambiente laboral, incluindo empregadores, trabalhadores, e até mesmo órgãos públicos e sindicatos, responsáveis por garantir que as leis previstas estejam sendo cumpridas.

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Legislação

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