Principais erros na gestão da folha de pagamento: como evitar

Saiba como a LGPD se aplica ao RH, quais dados exigem atenção e o que fazer para evitar riscos legais no tratamento de informações de colabo...
21 de Maio de 2026
Leitura de 7 min
A LGPD não é assunto só para o jurídico. Desde o primeiro currículo recebido até o contrato de desligamento arquivado, o RH lida diariamente com dados pessoais de colaboradores. E cada um desses dados está sujeito às regras da Lei nº 13.709/2018. O custo médio de um vazamento de dados no Brasil já supera R$6 milhões por ocorrência, segundo o relatório Cost of a Data Breach 2024, da IBM com o Ponemon Institute. O risco não é só financeiro: é reputacional, trabalhista e operacional. Este guia mostra o que o RH precisa saber para operar dentro da lei sem transformar privacidade em burocracia. Saiba mais abaixo.
Índice:
A LGPD está em vigor desde 2020 e suas sanções administrativas desde 2021. Em 2023, a ANPD regulamentou a dosimetria das multas. Em 2024, tornou obrigatória a nomeação de um encarregado de dados (DPO) e sua publicização. O ritmo de fiscalização de empresas privadas ainda é lento, mas o risco cresceu de outra direção: os tribunais trabalhistas.
Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou o maior número de ações desde 2017. Nesse ambiente de alta litigiosidade, um vazamento ou uso inadequado de dados de colaboradores pode gerar dupla responsabilização: administrativa, pela ANPD, e judicial, na esfera trabalhista. O passivo inclui multas, indenizações individuais ou coletivas, acordos e ações civis públicas. Como aponta análise da TI Inside, "o risco já não é apenas teórico, mas imediato."
O RH é, por natureza, uma das áreas com maior volume de dados pessoais dentro de uma empresa. Boa parte desses dados é sensível, categoria que exige cuidados extras sob a LGPD. O que entra nessa lista:
Mapear os dados é o primeiro passo. O segundo é não cometer os erros que tornam esse mapeamento inútil na prática:
O princípio da minimização da LGPD diz que só devem ser coletados os dados estritamente necessários para a finalidade declarada. RHs que acumulam documentos e informações sem critério estão criando passivo sem perceber.
Enviar planilhas com dados de colaboradores por e-mail sem criptografia, compartilhar acessos amplos a sistemas de RH ou integrar dados com fornecedores sem contrato de proteção são práticas comuns e arriscadas.
Cada tipo de dado tem um prazo de retenção. Documentos trabalhistas têm prazos definidos pela CLT e pelo FGTS. Dados de candidatos não selecionados precisam de prazo e política declarada. Guardar tudo indefinidamente não é precaução. É exposição.
A LGPD exige notificação à ANPD e aos titulares em caso de vazamento que possa causar dano significativo. Não reportar um incidente, ou demorar a identificá-lo, agrava a situação legal da empresa.
Conformidade com a LGPD não é projeto de uma vez. É processo contínuo, mas existem pontos de partida que fazem diferença imediata:
Em 2024, enquanto o Brasil ainda não aplicava multas a empresas privadas por infrações à LGPD, outros países somavam US$1,7 bilhão em penalidades, segundo levantamento do L.O. Baptista Advogados. O cenário brasileiro vai mudar. A ANPD se estrutura progressivamente, e os tribunais trabalhistas já abriram uma segunda frente de risco.
O RH que trata privacidade de dados como checklist de compliance vai chegar atrasado quando a fiscalização apertar. O que protege é construir uma cultura de proteção de dados no dia a dia: processos claros, acessos controlados, equipes treinadas e incidentes tratados com transparência.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões por infração. O custo de um vazamento, entre despesas legais, indenizações e perda reputacional, é muito maior do que o custo de estar em ordem.
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