Verbas rescisórias: o que deve ser pago em cada tipo de desligamento

Conheça os tipos de saque do FGTS, quando cada um se aplica e como o RH pode orientar corretamente os colaboradores sobre seus direitos.
29 de Maio de 2026
Leitura de 7 min
O FGTS é um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro e, ao mesmo tempo, um dos mais mal compreendidos. Saber em quais situações é possível sacar, qual modalidade está ativa e quais as consequências de cada escolha faz diferença tanto para o colaborador quanto para o RH. Em 2025, a Medida Provisória 1.331 liberou saldo bloqueado para 14,1 milhões de trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos, mostrando que as regras do FGTS têm impacto real e imediato na vida das pessoas. Este guia explica cada modalidade de forma direta. Leia mais abaixo.
Índice:
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, demissão sem justa causa, doenças graves, aquisição de moradia. Funciona com depósito mensal obrigatório do empregador equivalente a 8% do salário, mantido em conta vinculada administrada pela Caixa Econômica Federal.
O problema é que muitos trabalhadores não sabem em qual modalidade de saque estão, quais são suas opções e o que perdem ou ganham ao mudar. E o RH que não orienta corretamente contribui para decisões que podem prejudicar o colaborador no momento em que ele mais precisa do dinheiro.
É a modalidade em que todo trabalhador ingressa automaticamente ao iniciar um vínculo com carteira assinada. No saque-rescisão, o colaborador tem direito a sacar o saldo integral do FGTS quando for demitido sem justa causa, além da multa rescisória de 40% sobre o total de depósitos realizados durante o contrato.
Quando se aplica: demissão sem justa causa, encerramento do contrato por prazo determinado, dissolução do contrato por acordo mútuo (nesse caso, 80% do saldo e multa de 20%), falência ou encerramento da empresa, aposentadoria, doença grave e aquisição de imóvel residencial.
Para o RH: na rescisão sem justa causa, o prazo para depósito da multa e liberação do FGTS é de 10 dias corridos. O atraso gera multa ao empregador prevista no artigo 477 da CLT. O TRCT precisa ser entregue para que o trabalhador possa movimentar o saldo na Caixa.
É uma modalidade opcional, regulamentada pela Lei 13.932/2019, que permite ao trabalhador sacar anualmente, no mês do seu aniversário, uma porcentagem do saldo do FGTS acrescida de um valor fixo adicional. A adesão é voluntária e feita pelo aplicativo FGTS ou canais da Caixa.
O percentual varia conforme o saldo: de 5% para saldos acima de R$20 mil até 50% para saldos de até R$500. O valor fica disponível por até 90 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem não sacar no prazo perde o acesso até o ano seguinte.
A contrapartida é relevante: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%. O saldo da conta fica bloqueado. Quem quiser voltar ao saque-rescisão precisa aguardar 24 meses de carência após a solicitação de retorno.
Atualização importante: a Medida Provisória 1.331/2025, publicada em dezembro de 2025, liberou em caráter extraordinário o saldo bloqueado de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Foram beneficiados aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, com liberação de cerca de R$7,8 bilhões. Para demissões após essa data, as regras da Lei 13.932/2019 voltam a vigorar integralmente.
Para o RH: colaboradores que aderem ao saque-aniversário precisam entender que, se forem demitidos sem justa causa, não terão acesso ao saldo do FGTS imediatamente. O RH deve orientar essa escolha, especialmente em processos de desligamento, para que o trabalhador não seja surpreendido.
Além do saque por demissão, a legislação prevê outras situações em que o colaborador pode movimentar o saldo, independentemente de estar ou não empregado:
O trabalhador ou dependente com diagnóstico de câncer, HIV, doença renal crônica em estágio avançado ou outras doenças listadas na Lei 8.036/1990 tem direito ao saque do saldo integral. O processo é feito mediante apresentação de laudo médico atualizado na Caixa Econômica Federal.
O FGTS pode ser usado como entrada, amortização ou liquidação de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Exige que o imóvel seja residencial urbano, que o trabalhador não possua outro imóvel no mesmo município e que tenha pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada (consecutivos ou não).
Na concessão da aposentadoria pelo INSS, o trabalhador tem direito ao saque integral de todos os saldos do FGTS, incluindo contas ativas e inativas.
Os dependentes habilitados perante o INSS ou herdeiros identificados por alvará judicial têm direito ao saque do saldo. A Caixa orienta sobre os documentos necessários conforme a situação familiar.
Se o contrato de trabalho foi encerrado há mais de três anos e o saldo não foi sacado, o trabalhador pode movimentar o valor a qualquer momento. Isso vale tanto para a modalidade rescisão quanto para contas de vínculos anteriores.
Em situações reconhecidas pelo governo federal como calamidade, o saque pode ser liberado para trabalhadores residentes nas áreas afetadas. Em 2024, isso ocorreu para atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As regras e valores variam conforme o decreto específico.
O RH não é obrigado a dar consultoria financeira, mas tem responsabilidade de garantir que o colaborador tenha informações corretas sobre seus direitos no momento certo. Isso inclui:
Explicar o que é o FGTS, que o depósito mensal é de 8% do salário e como o colaborador pode acompanhar o saldo pelo aplicativo da Caixa. Informar que a modalidade padrão é o saque-rescisão e que o saque-aniversário é uma opção com consequências específicas em caso de demissão.
Verificar qual modalidade está ativa para o colaborador antes de concluir a rescisão. Se o trabalhador estiver no saque-aniversário, explicar que ele receberá apenas a multa rescisória e que o saldo ficará bloqueado. Entregar o TRCT com todos os dados corretos para que o saque possa ser processado sem atraso.
Informar ao colaborador que o saque por doença grave, aquisição de imóvel ou aposentadoria é possível independentemente da modalidade ativa. Orientar sobre a documentação necessária e os canais da Caixa.
O saque do FGTS no momento errado, ou a escolha de uma modalidade sem entender as consequências, pode comprometer a segurança financeira do trabalhador em um momento de vulnerabilidade. O RH que orienta bem evita esse problema e, ao mesmo tempo, reduz questionamentos e conflitos no processo de desligamento.
Conhecer as regras atualizadas, especialmente diante de mudanças recentes como a MP 1.331/2025, é parte do trabalho de quem cuida de gestão de pessoas com responsabilidade.
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