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Entenda quais benefícios o trabalhador possui após um acidente no caminho entre casa e trabalho, e o que diz a legislação previdenciária.
11 de Junho de 2025
Leitura de 5 min
Sofrer um acidente no caminho entre a residência e o trabalho (ou vice-versa) é uma situação que, além de trazer preocupações com a saúde e bem-estar, também gera dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Esses casos são conhecidos como acidentes de trajeto e, embora tenham passado por mudanças recentes na legislação brasileira, ainda levantam questões importantes sobre cobertura do INSS, estabilidade no emprego, emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), entre outros aspectos.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um acidente de trajeto, quais são os seus direitos e como proceder nessa situação. Confira!
Índice:
O acidente de trajeto é caracterizado quando o trabalhador sofre um imprevisto durante o deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, ou no caminho inverso.
Independentemente do meio de transporte utilizado — seja ônibus, metrô, carro próprio, veículo da empresa ou carona compartilhada — o direito à caracterização do acidente de trajeto permanece. Ou seja, qualquer forma legítima de locomoção no percurso habitual entre casa e trabalho está contemplada nessa definição.
Ao contrário do que muitos imaginam, o acidente de trajeto nunca foi tratado diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é voltada principalmente para questões trabalhistas — como jornada de trabalho, controle de ponto e condutas entre empregadores e empregados.
Na verdade, o acidente de trajeto é uma questão de natureza previdenciária, regulada pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Essa legislação equiparava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Antes da Reforma Trabalhista, o artigo 21, inciso IV, da referida lei previa que também seriam considerados acidentes de trabalho aqueles sofridos pelo segurado no percurso entre sua residência e o local de trabalho, qualquer que fosse o meio de transporte utilizado — inclusive veículos próprios ou compartilhados.
Além disso, o §1º do mesmo artigo indicava que, em situações como horário de refeição ou necessidades fisiológicas durante a jornada, o trabalhador ainda seria considerado em exercício do trabalho, o que reforçava a proteção legal em momentos fora do ambiente da empresa.
No entanto, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), houve uma alteração significativa: o §2º do artigo 58 da CLT foi modificado para excluir o tempo de trajeto da contagem da jornada de trabalho. Com isso, o empregador deixou de ser responsabilizado diretamente por acidentes ocorridos no caminho entre a casa e o trabalho, embora o INSS ainda possa reconhecer o acidente de trajeto para fins de concessão de benefícios, como o auxílio-doença acidentário.
A responsabilidade de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é do setor de Recursos Humanos da empresa. Esse documento é fundamental para notificar oficialmente o governo sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto.
A partir do envio da CAT, é possível dar andamento a procedimentos junto ao INSS, FGTS e à concessão de auxílio-doença, quando necessário. O envio pode ser feito de forma prática, por meio do site oficial do governo.
É importante destacar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em casos mais graves, como falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser feita por um familiar próximo.
É preciso ficar atento, pois se a empresa não emitir a CAT ou deixar de cumprir os trâmites legais relacionados ao acidente, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho — uma forma de desligamento por justa causa do empregador. Além disso, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista, uma vez que houve descumprimento da legislação.
O trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem direitos previdenciários garantidos por lei, ainda que o empregador nem sempre seja responsabilizado por questões trabalhistas como indenizações.
Entre os principais direitos estão:
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre acidente de trajeto. Veja mais artigos sobre legislação trabalhista para ficar por dentro dos seus direitos, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece para empresas e seus colaboradores!