Adicional de periculosidade: como calcular

Confira neste artigo como calcular o adicional de periculosidade

11 de Fevereiro de 2025

Leitura de 4 min

adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a profissionais que exercem atividades que os expõem a riscos à vida e à integridade física. Esse benefício tem como objetivo compensar o trabalhador pelos perigos inerentes à sua função, sendo um acréscimo ao salário base.

Para entender como calcular o adicional de periculosidade corretamente, é essencial conhecer os critérios estabelecidos pela legislação, as categorias profissionais que têm direito a esse benefício e os percentuais aplicáveis. Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona esse adicional, quem pode recebê-lo e quais são as regras para sua aplicação. Confira a seguir!

Índice:

Quando a empresa deve pagar periculosidade?

A empresa tem a obrigação de conceder o adicional de periculosidade sempre que o empregado desempenhar funções que o exponham a riscos significativos, conforme previsto no artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse valor deve ser pago mensalmente e não pode ser substituído por outros benefícios ou compensações, uma vez que se trata de um direito garantido por lei. Caso a empresa se negue a realizar o pagamento ou tente substituí-lo por qualquer outro tipo de vantagem, estará descumprindo a legislação trabalhista e poderá sofrer sanções judiciais.

Qual o valor da periculosidade em 2025?

O primeiro parágrafo do artigo 193 estabelece que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Dessa forma, um profissional com salário de R$3.000,00 receberá R$900,00 a mais como adicional.

É fundamental entender que esse adicional possui natureza salarial, e não indenizatória. Isso significa que o trabalhador tem direito ao pagamento contínuo desse valor, independentemente de sofrer ou não um acidente devido à exposição ao risco. Assim, o montante é incorporado ao salário mensal do empregado.

Como o adicional de periculosidade faz parte da remuneração, ele deve ser considerado no cálculo de outros direitos trabalhistas, como adicionais e eventuais indenizações, desde que seja pago regularmente. Além disso, dependendo do tempo de exposição aos riscos, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial.

Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?

A legislação trabalhista estabelece que algumas atividades são consideradas perigosas e garantem aos trabalhadores o direito ao adicional de periculosidade de 30%. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) define quais atividades se enquadram nesse benefício:

  • Operações com Inflamáveis (Anexo 2): Inclui profissionais que lidam diretamente ou trabalham em áreas de risco com inflamáveis líquidos e gasosos, como transporte, armazenamento e abastecimento.
  • Exposição a Roubos (Anexo 3): Abrange trabalhadores em atividades de transporte de valores, vigilância patrimonial e escolta armada.
  • Segurança Pessoal ou Patrimonial (Anexo 3): Envolve profissionais que atuam na proteção de instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias e outras áreas públicas.
  • Operações com Energia Elétrica (Anexo 4): Destina-se a trabalhadores que atuam em instalações elétricas de alta e baixa tensão, conforme a NR-10.
  • Atividades com Motocicleta (Anexo 5): Inclui profissionais que utilizam motocicletas ou motonetas para deslocamento em vias públicas no desempenho de suas funções.

Essas categorias devem receber o adicional de periculosidade junto ao salário, garantindo compensação pelos riscos envolvidos no trabalho.

Periculosidade x insalubridade

Muitas vezes, os conceitos de insalubridade e periculosidade geram dúvidas, especialmente no momento de sua concessão aos trabalhadores. A principal distinção entre eles está no tipo de risco envolvido e nos efeitos que podem causar à saúde do trabalhador ao longo do tempo, como explicaremos em seguida.

A insalubridade refere-se a exposições prejudiciais à saúde que, embora nocivas, apresentam impactos mais graduais e de longo prazo. Já a periculosidade envolve riscos mais graves e imediatos, podendo resultar em acidentes fatais em um curto espaço de tempo.

Outra diferença essencial é o tempo de exposição. Enquanto a insalubridade causa danos progressivos ao longo dos anos, a periculosidade representa um risco instantâneo, onde um único momento de exposição pode ser suficiente para colocar a vida do trabalhador em perigo.

Além disso, conforme previsto na legislação, o profissional que tiver direito aos dois adicionais deve optar por um deles. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo da região, dependendo do grau de exposição, enquanto o de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre o adicional de periculosidade. Encontre mais artigos sobre legislação trabalhista aqui no Acrescenta para ficar por dentro dos seus direitos. Aproveite também para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece para empresas e seus colaboradores!

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