Adicional de periculosidade: quem tem direito?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na CLT aos profissionais que atuam em áreas específicas. Saiba mais!

10 de Fevereiro de 2025

Leitura de 4 min

O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos à vida e à integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Esse adicional corresponde a um percentual sobre o salário do empregado. Vamos explorar o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto? Continue lendo!

Índice:

O que diz a CLT sobre periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)mais especificamente nos artigos 193 a 196. Esse benefício é concedido aos empregados que exercem atividades consideradas perigosas, conforme critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Lei Nº 12.740/2012.

De acordo com a legislação, são classificadas como atividades de risco aquelas que envolvem exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física, como no caso dos profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Em 2014, a Lei Nº 12.997 incluiu os trabalhadores que utilizam motocicleta como também elegíveis ao benefício.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Esse valor é pago somente enquanto houver exposição ao risco, deixando de ser concedido caso o trabalhador seja realocado para uma função sem perigo. Além disso, o empregado deve optar entre o adicional de periculosidade ou o adicional de insalubridade, não podendo acumular ambos.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, também assegura esse direito aos trabalhadores formais, mas ele não se estende a profissionais autônomos ou liberais. Assim, apenas aqueles com vínculo empregatício têm acesso ao benefício, que faz parte das garantias trabalhistas, ao lado de gratificações e indenizações.

Pode descontar periculosidade com atestado?

O adicional de periculosidade não pode ser descontado durante o período de afastamento do trabalhador por atestado médico. Como parte da remuneração do empregado, esse adicional deve ser mantido mesmo em casos de faltas justificadas. Lembrando que, para que o atestado seja aceito, ele deve conter:

  • Identificação completa do paciente;
  • Data e horário do atendimento;
  • Tempo de afastamento recomendado;
  • Justificativa da ausência;
  • Assinatura do profissional de saúde e número de registro no Conselho da categoria.

É obrigatório pagar periculosidade?

O pagamento do adicional de periculosidade é obrigatório para os trabalhadores que atuam em condições de risco, conforme previsto na CLT e na NR-16.

Empresas que descumprem essa norma podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Além disso, em caso de processo judicial, o empregador pode ser obrigado a pagar os valores retroativos, acrescidos de correção monetária e juros.

Esse adicional existe para compensar os riscos enfrentados pelos profissionais expostos a situações perigosas. Se você acredita que tem direito ao benefício, solicite um laudo técnico à empresa ou busque orientação com um advogado trabalhista. Demos mais algumas dicas a seguir!

​​Como provar periculosidade?

Se você tem direito ao adicional de periculosidade, mas a empresa se recusa a fazer o pagamento, existem maneiras de comprovar sua exposição ao risco e buscar seus direitos.

Conheça a legislação

Antes de tomar qualquer medida, é essencial entender a regulamentação vigente, incluindo a CLT e a NR-16, que definem as atividades consideradas perigosas.

Reúna documentação comprobatória

Ter documentos que evidenciem sua exposição ao risco é fundamental. Os principais são:

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, avalia os riscos presentes no ambiente e pode ser utilizado para comprovar a periculosidade da função.
  • Laudo de Insalubridade e Periculosidade: documento obrigatório para empresas com atividades de risco, determinando se o ambiente apresenta condições prejudiciais à saúde ou perigosas ao trabalhador.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): registra o histórico das atividades do trabalhador, sendo utilizado para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria especial.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): manter os registros atualizados na carteira de trabalho ajuda a comprovar sua função e atividade na empresa.

Se a empresa não reconhecer seu direito ao adicional, você pode buscar apoio junto ao sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de garantir o pagamento do adicional e os valores retroativos devidos.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre o adicional de periculosidade. Confira mais artigos sobre legislação trabalhista para ficar por dentro dos seus direitos, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece para empresas e seus colaboradores!

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