O Que Dizem as Novas Regras de Isenção de Imposto de Renda

Entenda o que mudou na legislação, quem tem direito ao benefício e quais são os impactos para os contribuintes.

27 de Janeiro de 2026

Leitura de 6 min

Nos últimos anos, as mudanças na legislação tributária têm impactado diretamente a vida financeira dos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda. As novas regras de isenção surgem com o objetivo de atualizar os critérios de quem está dispensado da obrigação de pagar o tributo, buscando maior equilíbrio fiscal e justiça social

Compreender o que mudou, quem passa a ter direito ao benefício e quais são os efeitos dessas alterações é fundamental para que a população possa se organizar financeiramente, evitar irregularidades e exercer seus direitos de forma consciente. Veja as informações que reunimos para você ficar por dentro das últimas mudanças!

Índice:

Quem está isento do Imposto de Renda?

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, passou a valer a partir de 1º de janeiro e trouxe mudanças significativas no sistema de tributação. O novo formato amplia a faixa de isenção e beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros com renda mensal de até R$5 mil. As alterações atingem tanto trabalhadores assalariados quanto investidores e contribuintes de alta renda, impactando desde o desconto mensal em folha até a forma de tributação dos dividendos.

De acordo com o governo, a nova regra retira completamente da cobrança do imposto aproximadamente 15 milhões de pessoas, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$25,4 bilhões. Para quem recebe até R$5 mil por mês, a economia anual pode chegar a R$4 mil, considerando o décimo terceiro salário.

Como forma de equilibrar a arrecadação, a mudança prevê aumento do imposto para quem tem rendimentos mensais a partir de R$50 mil, além da tributação de parte dos dividendos distribuídos por empresas. Ao todo, cerca de 141 mil contribuintes passarão a pagar mais Imposto de Renda.

No que se refere à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá alterações no documento deste ano, já que ele corresponde ao ano-base de 2025. As mudanças só serão incorporadas definitivamente na declaração de 2027, relativa ao ano-base de 2026.

Quem se enquadra nos novos critérios de isenção ou de desconto parcial já deixa de sofrer a retenção total do imposto no salário de janeiro, pago no final do mês ou no início de fevereiro.

Atenção: Vale lembrar que mesmo quem se tornar isento deverá apresentar a declaração em 2026, pois ela se refere ao ano-base de 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor.

Como fica a tabela de isenção do Imposto de Renda para 2026?

Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350 por mês, o Imposto de Renda passa a ser cobrado com um abatimento progressivo. Nesse modelo, o valor do desconto diminui à medida que a renda aumenta: rendimentos mais próximos de R$5.000 garantem maior redução, enquanto valores próximos de R$7.350 recebem um benefício menor. Acima desse limite, o contribuinte não tem direito a nenhum abatimento.

Esse mesmo critério também é válido para o cálculo do imposto sobre o décimo terceiro salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 

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Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350 

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Além do ajuste feito mês a mês, a Receita Federal também adotará critérios de isenção e abatimento no cálculo anual do Imposto de Renda. Pelo novo modelo, ficará totalmente isento quem tiver renda anual de até R$60 mil em 2026. Para valores entre R$60.000,01 e R$88,2 mil, será aplicado um desconto progressivo, que diminui conforme a renda aumenta. Acima desse patamar, não haverá qualquer tipo de redução do IR.

O abatimento anual será limitado ao valor do imposto devido, o que significa que ele não poderá ultrapassar o total apurado, nem gerar imposto negativo ou restituição automática adicional.

Tabela anual de isenção e redução do IR 

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Tabela anual do Imposto de Renda em 2026 

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Doenças que dão direito a isenção de Imposto de Renda

É comum existir a ideia de que a isenção do Imposto de Renda só é concedida quando a pessoa com doença grave se encontra em estado crítico, incapacitada para o trabalho ou acamada. Contudo, essa interpretação está incorreta. A legislação não impõe essas condições para a maioria das enfermidades previstas.

O que a Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, determina é apenas que o contribuinte seja portador de uma das doenças listadasNão há exigência de que a enfermidade esteja em estágio avançado, nem de que existam sintomas ativos, sendo suficiente, inclusive, que a doença esteja sob controle.

A seguir, estão as enfermidades que garantem o direito à isenção:

Art. 6º. Ficam isentos do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – Portadores de:

  1. Moléstia profissional (ex.: bursite, tendinite, síndrome do túnel do carpo);
     
  2. Tuberculose ativa;
     
  3. Alienação mental (ex.: Alzheimer, transtorno bipolar);
     
  4. Esclerose múltipla;
     
  5. Neoplasia maligna;
     
  6. Cegueira;
     
  7. Hanseníase;
     
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
     
  9. Cardiopatia grave;
     
  10. Doença de Parkinson;
     
  11. Espondiloartrose anquilosante;
     
  12. Nefropatia grave;
     
  13. Hepatopatia grave;
     
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
     
  15. Contaminação por radiação;
     
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Com exceção das doenças que trazem expressamente o termo “grave” (cardiopatia, nefropatia e hepatopatia), a lei não exige gravidade para o reconhecimento do direito. Na prática, isso significa que a apresentação de um laudo médico comprovando a existência da enfermidade é suficiente para solicitar a isenção do Imposto de Renda.

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