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Entenda os principais pontos para se tornar MEI, seus direitos e deveres, e o que muda com as novas regras previstas para 2026.
29 de Janeiro de 2026
Leitura de 6 min
Cada vez mais pessoas sonham em ter o próprio negócio, trabalhar por conta própria e transformar uma ideia em fonte de renda. Nesse caminho, o MEI (Microempreendedor Individual) surge como uma das formas mais simples e acessíveis de começar a empreender no Brasil. Mas, afinal, o que é ser MEI? Quais são os direitos, deveres, vantagens e limitações?
Vamos entender os principais pontos que todo futuro microempreendedor deve conhecer antes de se formalizar e saber as últimas atualizações sobre o tema para 2026. Confira!
Índice:
De acordo com a legislação atual, o MEI pode faturar até R$81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média aproximada de R$6.750,00 por mês. Porém, se o empreendedor ultrapassar esse valor em até 20%, chegando ao máximo de R$97.200,00 no ano, ele ainda poderá permanecer como MEI até o final desse mesmo ano.
Isso significa que, ao exceder o limite dentro dessa margem, o MEI não é desenquadrado imediatamente. Ele continua enquadrado até dezembro, mas será obrigado a mudar de categoria em janeiro do ano seguinte, passando para Microempresa (ME).
Vale destacar que já existem projetos de lei em discussão que sugerem elevar o teto anual do MEI de R$81 mil para até R$150 mil, o que, se aprovado, ampliaria bastante esse limite de faturamento.
A formalização como MEI não tem custo algum e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo. Depois de registrado, o microempreendedor precisa arcar apenas com um pagamento fixo mensal, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse é o único valor obrigatório e reúne, de forma simplificada, os tributos e a contribuição ao INSS.
O valor do DAS muda sempre que o salário mínimo é reajustado. Em 2026, considerando o piso nacional de R$ 1.621,00, as quantias mensais ficaram assim:
Esses valores já englobam todos os impostos do MEI e dão acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Além disso, manter o DAS em dia garante que o CNPJ continue regular e evita multas ou bloqueios.
O boleto pode ser emitido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI (Android e iOS). Também existe a opção de débito automático, o que facilita o pagamento e ajuda a não perder o prazo.
A partir de 2026, o MEI começa a sentir os primeiros efeitos práticos da Reforma Tributária. Embora muitas regras ainda estejam em fase de adaptação, algumas mudanças já merecem atenção. Veja mais a seguir!
Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil entrou no período de transição da Reforma Tributária. Nessa etapa, o governo passa a implementar e testar novas regras, mas alguns tributos ainda não serão efetivamente cobrados.
Para o MEI, a principal mudança está relacionada às notas fiscais, que passam a contar com dois novos campos:
Em 2026, esses valores não serão pagos, porém os campos já devem existir nas notas para fins de adaptação ao novo sistema.
Ao longo de todo o ano de 2026, tanto o MEI quanto as empresas do Simples Nacional ficam dispensados de preencher os campos de CBS e IBS na Nota Fiscal eletrônica.
A exigência passa a valer para todos apenas em 4 de janeiro de 2027. Esse intervalo foi criado justamente para que empreendedores, contadores e órgãos públicos possam se adequar ao novo modelo tributário.
Outra mudança prevista para 2026 é a criação da categoria do nanoempreendedor, voltada para quem tem faturamento anual de até R$40,5 mil.
Essa nova modalidade deve oferecer:
O MEI continua existindo normalmente, mas o nanoempreendedor aparece como uma opção para quem atua em escala mais reduzida.
Apesar de a cobrança da CBS e do IBS só começar de fato em 2027, o ideal é iniciar a organização desde já para evitar problemas no futuro. Algumas ações importantes são:
A Lei Complementar nº 214 trouxe as regras que detalham a Reforma Tributária e também trata especificamente do MEI. Em seu artigo 517, o texto prevê que o microempreendedor individual deverá emitir nota fiscal tanto na venda de mercadorias quanto na prestação de serviços.
Porém, a própria lei estabelece um prazo para que essa exigência passe a valer. O artigo 54 determina que essa obrigação só entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que, embora a regra já esteja escrita, ela ainda não produz efeitos em 2026. É justamente essa combinação de dispositivos legais que garante que, durante o ano de 2026, o MEI não será obrigado a emitir nota fiscal em todas as vendas. A exigência geral fica oficialmente postergada para 2027.
Até lá, permanecem as normas atuais. Ou seja, o MEI continua sendo obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para outra empresa (CNPJ). Já nas vendas para pessoa física, a emissão só é necessária se o cliente solicitar o documento.
Fora dessas hipóteses, ao longo de 2026, o microempreendedor individual não tem obrigação de emitir nota fiscal para consumidores finais. E, para quem já adota a prática de emitir notas em todas as operações, não há impedimento algum: os procedimentos podem ser mantidos normalmente, sem receio de que 2026 traga uma obrigação geral que a lei ainda não colocou em vigor.
Esperamos ter tirado suas dúvidas sobre o MEI em 2026. Aproveite para navegar pelo Acrescenta e conferir outros artigos de assuntos similares. Não deixe também de conhecer o cartão de benefícios do iFood para a sua empresa e descubra todas as vantagens que ele oferece!





