Guia de rescisão trabalhista para o RH: evite erros comuns no TRCT

Entenda como evitar falhas no preenchimento do TRCT e garantir uma rescisão trabalhista correta, segura e em conformidade com a legislação.

16 de Abril de 2026

Leitura de 7 min

A rescisão trabalhista é um dos processos mais sensíveis dentro da gestão de pessoas, exigindo atenção redobrada do setor de Recursos Humanos para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. Nesse contexto, o correto preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e pagamento das verbas rescisórias se tornam fundamentais, pois qualquer erro pode gerar prejuízos financeiros, retrabalho e até ações judiciais para a empresa.

Este artigo tem como objetivo apresentar os principais cuidados na elaboração do TRCT, destacar erros comuns e oferecer orientações claras para que o RH minimize riscos, assegure os direitos do colaborador e mantenha a empresa em conformidade com a legislação vigente. Confira!

Índice:

O que é o TRCT e para que serve

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento oficial previsto na legislação trabalhistautilizado para formalizar o encerramento do vínculo entre empresa e colaborador. Ele funciona como o registro detalhado de todas as verbas rescisórias que devem ser pagas ao funcionário no momento do desligamento.

Além de documentar esses valores, o TRCT garante maior segurança jurídica para ambas as partes, pois comprova que os direitos do trabalhador foram devidamente observados. Também é por meio desse documento que o colaborador consegue acessar benefícios importantes, como o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego, quando tiver direito.

Por isso, é fundamental que o preenchimento do TRCT seja feito com precisão e atenção às normas legais, assegurando que todas as informações estejam completas, corretas e transparentes.

Erros mais comuns no TRCT e como evitar

Base de cálculo incorreta: diferença entre salário e ganhos totais

Um dos erros mais comuns na rescisão está na forma como a base de cálculo é definida. Não basta considerar apenas o salário fixo registrado na Carteira de Trabalho. É essencial utilizar a remuneração completa do colaborador. Isso envolve todos os valores recebidos de forma habitual, como:

  • Horas extras frequentes, cuja média deve ser incorporada ao cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio;
  • Adicionais legais, como noturno, insalubridade e periculosidade;
  • Comissões, bônus e gratificações por desempenho ou metas.

Desconsiderar esses elementos pode resultar em pagamentos inferiores ao devido, prejudicando o trabalhador e expondo a empresa a riscos trabalhistas, algo especialmente relevante em setores como comércio e serviços.

Cálculo do aviso prévio: atenção à proporcionalidade

O aviso prévio tem como objetivo permitir que ambas as partes se preparem para o encerramento do contrato. No entanto, erros costumam ocorrer na aplicação da proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011, que acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Um deslize frequente é não incluir esses dias adicionais no cálculo das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. Mesmo quando o aviso é indenizado (ou seja, não trabalhado), ele projeta o término do contrato para uma data futura. Ignorar esse efeito pode comprometer todo o cálculo rescisório.

Leia também: Aviso prévio: entenda seus direitos e deveres

Desconsideração de garantias provisórias de emprego

Há situações em que o trabalhador possui estabilidade temporária e não pode ser dispensado sem justa causa por um determinado período. Entre os casos mais comuns estão:

  • Gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, com estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Representantes sindicais e integrantes da CIPA.

Quando a empresa ignora essas garantias e realiza a demissão, a rescisão pode ser invalidada, gerando obrigações como reintegração ao cargo ou pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

Descontos irregulares na rescisão

O TRCT apresenta um campo específico para descontos, mas é preciso atenção para não ultrapassar os limites legais. É comum encontrar deduções relacionadas a danos, faltas ou empréstimos feitas de forma indevida.

A legislação permite descontos por prejuízos causados pelo empregado apenas quando há previsão contratual ou comprovação de dolo (intenção). Além disso, o total descontado não pode exceder o valor equivalente a um mês de remuneração, salvo exceções específicas previstas em lei. O descumprimento dessas regras pode gerar questionamentos judiciais e prejuízos para a empresa.

Dicas para evitar erros no cálculo da rescisão e corrigi-los

1 – Para reduzir falhas, é fundamental acompanhar as atualizações da legislação trabalhista. Como as regras podem mudar com frequência, estar informado garante que os cálculos sejam feitos conforme as normas vigentes.

2 – Reúna e valide todos os dados do colaborador antes de iniciar o processo, como remuneração, tempo de empresa, períodos de férias e eventuais afastamentos. Essas informações são indispensáveis para evitar inconsistências.

3 – Ao identificar qualquer divergência, investigue a origem do problema e faça a correção imediatamente. Refazer os cálculos e revisar os valores antes do pagamento é essencial para evitar prejuízos e retrabalho.

4 – Adotar um processo de conferência interna periódica ajuda a detectar erros com antecedência. Uma auditoria bem estruturada permite corrigir inconsistências antes que elas gerem impactos maiores.

5 – Por último, invista no desenvolvimento da equipe de RH. Capacitação contínua contribui para mais segurança nos processos e aumenta a qualidade das rescisões realizadas.

Prazos e multas: cuidado pode evitar impacto financeiro sobre a empresa

Outro erro bastante comum está relacionado ao prazo para pagamento das verbas rescisórias. Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve a padronização desse prazo: a empresa deve realizar o pagamento e entregar a documentação necessária em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Ainda assim, muitas organizações acabam se confundindo com a regra antiga, que considerava o primeiro dia útil, o que pode resultar em atraso e gerar multa equivalente a um salário do trabalhador. Outro ponto de atenção é quando o décimo dia coincide com domingos ou feriados. Nesses casos, o ideal é antecipar o pagamento para evitar penalidades.

A importância de uma boa experiência de offboarding

offboarding é uma etapa estratégica que vai além do simples desligamento, contribuindo diretamente para a cultura organizacional. Seu principal objetivo é tornar a saída do colaborador mais respeitosa e tranquila, preservando a imagem da empresa tanto internamente quanto no mercado.

A forma como esse processo é conduzido impacta a percepção dos funcionários sobre a organização, evidenciando o nível de respeito e cuidado com as pessoas. Quando bem estruturado, o offboarding também ajuda a reduzir atritos e evitar conflitos, promovendo um ambiente mais saudável mesmo nos momentos de desligamento. Além disso, um processo bem conduzido diminui riscos legais, evitando problemas decorrentes de falhas ou condutas inadequadas durante a rescisão.

Outro benefício importante é a retenção do conhecimento. Em muitos casos, o colaborador que está saindo participa da transição, compartilhando informações e treinando seu substituto, o que reduz impactos operacionais.

Um offboarding bem feito também mantém portas abertas para futuras oportunidades, permitindo uma possível recontratação ou parceria. Por outro lado, empresas que negligenciam essa etapa podem sofrer com reputação negativa, dificultando a atração e retenção de talentos. Já aquelas que conduzem o processo com ética e transparência tendem a contar com o apoio de colaboradores e ex-colaboradores na promoção da marca empregadora, prática conhecida como Employee Advocacy.

Dentro desse contexto, a entrevista de desligamento se destaca como uma ferramenta essencial. Quando bem estruturada, ela permite ao RH compreender os motivos da saída e identificar pontos de melhoria que nem sempre aparecem em pesquisas internas, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão de pessoas.

Nesse cenário, contar com soluções que fortaleçam a experiência do colaborador em todas as etapas da jornada, inclusive no desligamento, faz toda a diferença. O iFood Benefícios surge como um aliado estratégico ao oferecer mais flexibilidade, autonomia e valorização aos funcionários durante sua permanência na empresa, o que impacta diretamente a forma como eles percebem a organização ao sair. 

Ao investir em benefícios relevantes e em uma gestão mais humanizada, a empresa não apenas melhora o clima interno, mas também contribui para um offboarding mais positivo, reforçando sua reputação e mantendo portas abertas para futuras conexões profissionais. Peça iFood Benefícios na sua empresa e veja como estamos transformando o futuro do trabalho!

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