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Entenda o que é o TRCT, sua importância, e quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados no momento da rescisão.
19 de Maio de 2025
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O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é um documento fundamental no encerramento da relação empregatícia entre empregador e empregado. Ele formaliza a rescisão do contrato e detalha todos os valores devidos ao trabalhador, como saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros direitos.
Além de ser uma exigência legal, o TRCT garante transparência no processo de desligamento e é essencial para que o empregado possa acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Continue lendo para entender a estrutura e a importância desse documento.
Índice:
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o instrumento utilizado para oficializar o encerramento da relação de trabalho entre empregador e empregado, além de registrar o pagamento das verbas rescisórias devidas. A responsabilidade pela emissão e preenchimento do documento cabe à empresa, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos.
A versão atual do TRCT foi implementada em 2012 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de tornar o processo de desligamento mais transparente e reduzir conflitos judiciais. Mais detalhado do que o modelo anterior, o novo formato facilita a compreensão dos valores pagos ao trabalhador. Para o empregador, o documento serve como comprovante do cumprimento das obrigações legais, podendo ser utilizado como defesa em eventuais disputas judiciais.
Existem diferentes formas de ter acesso ao TRCT:
O TRCT deve ser entregue ao trabalhador pelo empregador ou pelo setor de recursos humanos no momento em que a rescisão do contrato de trabalho for efetivada.
Se o TRCT não for entregue no momento da rescisão, o trabalhador pode consultar o portal do eSocial (GOV.BR), onde a empresa é obrigada a enviar as informações sobre a rescisão.
A carteira de trabalho digital também pode ser consultada para verificar os dados da rescisão, como as datas e os valores das verbas rescisórias, de acordo com o Âmbito Jurídico.
Em caso de dúvidas ou problemas, o trabalhador pode procurar orientação nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho ou Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador tem o direito de estar acompanhado por um advogado no momento da rescisão do contrato. Caso não concorde com os valores apresentados pelo empregador, ele pode se recusar a assinar o TRCT ou registrar uma ressalva expressando sua discordância. A recusa em assinar, no entanto, não impede que a demissão seja efetivada.
No campo destinado à ressalva, presente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o empregado pode anotar situações como o não recebimento de horas extras em determinado período, erros no cálculo do aviso prévio ou a ausência de depósitos do FGTS por parte da empresa. Nessa seção, é possível listar todos os direitos que não foram respeitados durante o vínculo empregatício, o que pode servir de base para uma futura ação trabalhista.
Se após tomar conhecimento dos apontamentos feitos na ressalva a empresa não apresentar nenhuma resposta ou solução em um prazo de cinco a dez dias, o indicado é procurar um advogado para dar início a uma reclamação trabalhista.
Também é recomendável incluir uma ressalva quando o trabalhador estiver doente no momento do desligamento — especialmente se houver relação entre a doença e a atividade profissional exercida — ou quando não reconhecer os motivos alegados para uma demissão por justa causa.
Uma vez que a empresa tenha cumprido todos os trâmites necessários e esteja com os valores disponíveis para a quitação das verbas rescisórias, o processo de desligamento do empregado deve ser concluído normalmente.
Se o trabalhador se recusar a assinar o Termo de Rescisão, cabe ao empregador efetuar o depósito dos valores devidos na conta bancária de titularidade do empregado — preferencialmente a mesma utilizada para o pagamento dos salários —, além de providenciar a entrega das guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando houver direito.
Nessa situação, é recomendável que ao menos duas testemunhas estejam presentes no momento da comunicação da demissão e confirmem o ocorrido por meio de suas assinaturas no TRCT. Caso não existam testemunhas que sejam funcionários da empresa, o empregador poderá contar com a presença de terceiros, como prestadores de serviços ou pessoas que frequentam regularmente o ambiente de trabalho, para assinarem como testemunhas do procedimento realizado.
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