TRCT: Guia Completo sobre o Documento de Rescisão Contratual

Entenda o que é o TRCT, sua importância, e quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados no momento da rescisão.

19 de Maio de 2025

Leitura de 4 min

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é um documento fundamental no encerramento da relação empregatícia entre empregador e empregado. Ele formaliza a rescisão do contrato e detalha todos os valores devidos ao trabalhador, como saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros direitos. 

Além de ser uma exigência legal, o TRCT garante transparência no processo de desligamento e é essencial para que o empregado possa acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Continue lendo para entender a estrutura e a importância desse documento.

Índice:

O que é a sigla TRCT?

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o instrumento utilizado para oficializar o encerramento da relação de trabalho entre empregador e empregado, além de registrar o pagamento das verbas rescisórias devidas. A responsabilidade pela emissão e preenchimento do documento cabe à empresa, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos.

A versão atual do TRCT foi implementada em 2012 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de tornar o processo de desligamento mais transparente e reduzir conflitos judiciais. Mais detalhado do que o modelo anterior, o novo formato facilita a compreensão dos valores pagos ao trabalhador. Para o empregador, o documento serve como comprovante do cumprimento das obrigações legais, podendo ser utilizado como defesa em eventuais disputas judiciais.

Como ter acesso ao termo de rescisão?

Existem diferentes formas de ter acesso ao TRCT:

1. No momento da rescisão

O TRCT deve ser entregue ao trabalhador pelo empregador ou pelo setor de recursos humanos no momento em que a rescisão do contrato de trabalho for efetivada. 

2. Consultar o portal do eSocial

Se o TRCT não for entregue no momento da rescisão, o trabalhador pode consultar o portal do eSocial (GOV.BR), onde a empresa é obrigada a enviar as informações sobre a rescisão. 

3. Consultar a carteira de trabalho digital

carteira de trabalho digital também pode ser consultada para verificar os dados da rescisão, como as datas e os valores das verbas rescisórias, de acordo com o Âmbito Jurídico. 

4. Delegacias Regionais do Trabalho

Em caso de dúvidas ou problemas, o trabalhador pode procurar orientação nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho ou Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Sou obrigado a assinar o TRCT?

O trabalhador tem o direito de estar acompanhado por um advogado no momento da rescisão do contrato. Caso não concorde com os valores apresentados pelo empregador, ele pode se recusar a assinar o TRCT ou registrar uma ressalva expressando sua discordância. A recusa em assinar, no entanto, não impede que a demissão seja efetivada.

No campo destinado à ressalva, presente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o empregado pode anotar situações como o não recebimento de horas extras em determinado período, erros no cálculo do aviso prévio ou a ausência de depósitos do FGTS por parte da empresa. Nessa seção, é possível listar todos os direitos que não foram respeitados durante o vínculo empregatício, o que pode servir de base para uma futura ação trabalhista.

Se após tomar conhecimento dos apontamentos feitos na ressalva a empresa não apresentar nenhuma resposta ou solução em um prazo de cinco a dez dias, o indicado é procurar um advogado para dar início a uma reclamação trabalhista.

Também é recomendável incluir uma ressalva quando o trabalhador estiver doente no momento do desligamento — especialmente se houver relação entre a doença e a atividade profissional exercida — ou quando não reconhecer os motivos alegados para uma demissão por justa causa.

O que acontece se eu não assinar a suspensão?

Uma vez que a empresa tenha cumprido todos os trâmites necessários e esteja com os valores disponíveis para a quitação das verbas rescisórias, o processo de desligamento do empregado deve ser concluído normalmente.

Se o trabalhador se recusar a assinar o Termo de Rescisão, cabe ao empregador efetuar o depósito dos valores devidos na conta bancária de titularidade do empregado — preferencialmente a mesma utilizada para o pagamento dos salários —, além de providenciar a entrega das guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando houver direito.

Nessa situação, é recomendável que ao menos duas testemunhas estejam presentes no momento da comunicação da demissão e confirmem o ocorrido por meio de suas assinaturas no TRCT. Caso não existam testemunhas que sejam funcionários da empresa, o empregador poderá contar com a presença de terceiros, como prestadores de serviços ou pessoas que frequentam regularmente o ambiente de trabalho, para assinarem como testemunhas do procedimento realizado.

 

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