As férias são um direito fundamental dos trabalhadores, assegurando um período de descanso após 12 meses de trabalho. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre quais descontos podem ser aplicados ao pagamento das férias. Este artigo esclarece os descontos permitidos e aqueles que são vedados pela legislação brasileira, oferecendo um guia prático para empregadores e empregados.
Índice:
Descontos permitidos durante as férias
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com outras normas, estabelece quais valores podem ser legalmente descontados do pagamento das férias. Conhecer esses descontos é crucial para garantir a conformidade e a transparência nas relações de trabalho.
- Imposto de renda retido na fonte (IRRF): O valor das férias, incluindo o adicional de um terço constitucional, está sujeito ao desconto do Imposto de Renda, conforme as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal. Este desconto é obrigatório e segue a tabela progressiva do IR.
- Contribuição previdenciária (INSS): A contribuição ao INSS também incide sobre o valor das férias e o terço constitucional. Esse desconto garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Pensão alimentícia: Se houver determinação judicial para pagamento de pensão alimentícia, o valor correspondente será descontado do pagamento das férias, assim como ocorre com o salário mensal. A empresa, nesse caso, atua como um intermediário, repassando o valor diretamente ao beneficiário.
- Adiantamentos salariais: Caso o trabalhador tenha recebido adiantamentos salariais antes do período de férias, esses valores podem ser descontados do pagamento das férias. Isso evita pagamentos duplicados e é uma prática comum para ajustar as contas entre empregado e empregador.
- Empréstimos consignados: Parcelas de empréstimos consignados, ou seja, aqueles cuja quitação é descontada diretamente da folha de pagamento, continuam sendo descontadas normalmente durante o período de férias, uma vez que o salário (ou sua remuneração equivalente durante as férias) continua sendo a base para o desconto.
- Faltas injustificadas: As faltas não justificadas durante o período aquisitivo (os 12 meses anteriores às férias) não são descontadas diretamente do valor das férias, mas podem reduzir o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. A CLT estabelece uma tabela para essa redução:
- Até 5 faltas não justificadas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas não justificadas: 24 dias de férias.
- De 15 a 23 faltas não justificadas: 18 dias de férias.
- De 24 a 32 faltas não justificadas: 12 dias de férias.
- Mais de 32 faltas não justificadas: O empregado perde o direito às férias.
Descontos proibidos durante as férias
Assim como há descontos permitidos, a legislação é clara quanto ao que não pode ser descontado do pagamento das férias. Práticas ilegais podem gerar penalidades para as empresas e o direito do trabalhador a reaver os valores indevidamente descontados.
- Descontos indevidos/Não previstos em lei: Qualquer desconto que não esteja expressamente previsto em lei, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou sem a autorização prévia e expressa do trabalhador, é considerado ilegal. A empresa não pode criar descontos arbitrários para o período de férias.
- Faltas justificadas: Diferentemente das faltas injustificadas, as faltas justificadas por lei (como atestados médicos, doação de sangue, casamento, falecimento de parente próximo, etc.) não podem ser descontadas do período aquisitivo e, consequentemente, não podem reduzir o número de dias de férias nem serem descontadas do pagamento.
- Benefícios concedidos voluntariamente (e sem autorização): Descontos referentes a benefícios oferecidos pelo empregador que não são obrigatórios por lei, como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde ou outros auxílios, só podem ser efetuados se houver uma autorização expressa e por escrito do trabalhador. Na ausência dessa autorização, o desconto é indevido.
Atenção às regras
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam os descontos permitidos e proibidos durante o período de férias. Essa clareza garante o cumprimento da legislação trabalhista, evita litígios e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Para os empregadores, a atenção a essas regras previne multas e processos trabalhistas. Para os empregados, o conhecimento dos seus direitos permite que monitorem seu holerite de férias e questionem qualquer desconto que pareça indevido. Em caso de dúvidas complexas ou situações específicas, é sempre recomendável consultar um profissional especializado em direito do trabalho ou um contador.
Entender as regras que regem o descanso é tão importante quanto o próprio descanso. O iFood Benefícios acredita que uma relação de trabalho saudável começa com informação e transparência, por isso, apoia empresas e profissionais na construção de ambientes mais justos e equilibrados, onde o cuidado vai além do óbvio.
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