Adiantamento salarial: como funciona?

O adiantamento salarial pode ser uma boa saída para lidar com emergências financeiras. Conheça suas regras!

28 de Fevereiro de 2025

Leitura de 4 min

O adiantamento salarial é um benefício oferecido por algumas empresas que permite aos funcionários acessarem uma parte do seu salário antes da data oficial de pagamento. Essa prática pode ser uma alternativa útil para ajudar os colaboradores a lidar com imprevistos financeiros, evitando o acúmulo de dívidas ou a necessidade de recorrer a empréstimos com juros elevados. 

No entanto, é importante que tanto empregadores quanto empregados compreendam as regras e os impactos dessa antecipação, garantindo que seja utilizada de forma responsável e alinhada às políticas da empresa. Veja como funciona!

Índice:

Como funciona o pagamento de adiantamento salarial?

O adiantamento salarial consiste na antecipação de uma parte do salário do colaborador. Esse valor é posteriormente descontado na folha de pagamento, seguindo as diretrizes estabelecidas pela empresa.

Geralmente, o percentual adiantado corresponde a 40% do salário mensal e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. No entanto, como não há uma legislação específica que regulamente essa prática, é essencial consultar o sindicato da categoria profissional. Em muitos casos, acordos coletivos podem estabelecer normas específicas que diferem das adotadas pela maioria das empresas.

A concessão do adiantamento salarial é uma decisão da empresa, mas o funcionário também pode solicitá-lo. Quando a antecipação é oferecida pela organização, é fundamental que haja registro e comprovação do procedimento, garantindo segurança tanto para o empregador quanto para o empregado.

O que a CLT diz sobre adiantamento salarial?

O adiantamento salarial é mencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser regulamentado por acordos e convenções coletivas de cada categoria profissional. Esses documentos definem aspectos como prazos, percentuais e formas de pagamento desse benefício.

A legislação trabalhista brasileira não estabelece regras detalhadas sobre o adiantamento salarial. No entanto, o artigo 462 da CLT determina que:

"O empregador não pode realizar descontos no salário do funcionário, exceto quando se tratar de adiantamentos, previsões legais ou acordos coletivos."

Embora não exista uma obrigação legal para que as empresas concedam o adiantamento, acordos sindicais entre empregador e empregado podem estipular essa prática. Dessa forma, mesmo sem uma regulamentação específica na CLT, caso haja um compromisso formal estabelecido previamente, a empresa deve cumprir o que foi acordado. 

Por isso, é essencial que empregadores e funcionários estejam atentos às normas para garantir que todas as obrigações sejam seguidas corretamente. 

Como calcular o adiantamento?

O adiantamento salarial geralmente corresponde a 40% do salário bruto do colaborador, mas esse percentual pode variar conforme a política interna de cada empresa. Como não há uma regulamentação específica na legislação trabalhista, o valor da antecipação deve ser acordado entre empregador e empregado, respeitando o que foi definido no contrato de trabalho ou nas convenções coletivas da categoria.

Uma das formas mais comuns de calcular o adiantamento é aplicar 40% sobre o salário bruto, sem considerar descontos como INSS, imposto de renda ou benefícios proporcionais, como vale-transporte. Por exemplo, para um colaborador com salário bruto de R$3.000,00, o cálculo seria:

40% de R$3.000,00 = R$1.200,00

Outra maneira de determinar o valor do adiantamento é proporcional aos dias já trabalhados no mês. Supondo que um funcionário com salário de R$3.000,00 tenha trabalhado 10 dias, o cálculo ficaria assim:

(R$3.000,00 ÷ 30 dias) x 10 dias trabalhados = R$1.000,00

Dessa forma, a empresa pode escolher o método mais adequado para oferecer a antecipação, sempre garantindo clareza nas regras para evitar qualquer conflito ou dúvida entre as partes.

O adiantamento pode atrasar?

Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, ela divide o pagamento e o colaborador recebe duas vezes ao mês. 

O adiantamento geralmente ocorre entre o 15º e o 20º dia útil do mês, e efetua o restante do pagamento até o 5º dia útil do próximo mês. Ou seja, no pagamento do dia 5, o trabalhador recebe o restante do salário de acordo com os dias trabalhados.

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