Lucro Presumido: O que é e Como Funciona Esse Regime Tributário

Entenda como o Lucro Presumido determina a base de cálculo dos impostos a partir do faturamento e quais são suas principais regras.

4 de Março de 2026

Leitura de 6 min

Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis no sistema fiscal brasileiro para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Destinado principalmente a empresas de médio porte ou que não se enquadram no Simples Nacional, esse regime se caracteriza pela utilização de uma base de cálculo previamente determinada pela legislação, a partir de percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa. 

Compreenda o funcionamento, as regras e os impactos do Lucro Presumido para garantir uma gestão tributária adequada e sustentável.

Índice:

Como funciona o Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um modelo de tributação em que o Fisco define previamente uma margem de lucro com base em um percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa. Em vez de considerar o lucro efetivamente apurado na contabilidade, utiliza-se uma estimativa legal, chamada de percentual de presunção, que varia conforme o ramo de atividade exercido. Esse método tem como finalidade tornar mais simples o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), partindo do pressuposto de que parte do faturamento corresponde ao lucro tributável.

Nesse regime, a empresa não precisa demonstrar, para fins fiscais, o lucro contábil real, salvo quando houver exigência específica na legislação ou previsão no contrato social.

Entre os tributos normalmente relacionados ao Lucro Presumido estão:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

A forma de recolhimento pode variar conforme o tributo. No caso do IRPJ e da CSLL, a apuração costuma ser trimestral, considerando o faturamento acumulado nos três meses do período. Já outros tributos, como PIS e Cofins, normalmente são apurados mensalmente.

A sistemática trimestral foi criada com o objetivo de reduzir a complexidade e a burocracia no cumprimento das obrigações fiscais, tornando o processo menos frequente e mais simplificado quando comparado ao Lucro Real, que pode exigir apuração mensal com ajustes contábeis mais detalhados.

Qual o valor do imposto para Lucro Presumido?

Como explicamos anteriormente, a legislação estabelece percentuais de presunção que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta trimestral para determinar o lucro presumido, que servirá como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Percentuais de Presunção

Os percentuais básicos de presunção são:

  • 8% para atividades comerciais e industriais;
     
  • 32% para prestação de serviços em geral.

Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, foram introduzidas mudanças válidas a partir de 2026. A nova regra estabelece um mecanismo adicional para empresas que faturam acima de R$5 milhões por ano:

  • Empresas com faturamento de até R$5 milhões anuais mantêm os percentuais originais de presunção;
     
  • Para o valor que exceder R$5 milhões, aplica-se um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção.

Por exemplo, uma empresa de serviços cuja presunção padrão é de 32% passará a ter, sobre a parcela excedente ao limite, uma presunção de 35,2% (32% acrescido de 10% sobre o próprio percentual). Isso aumenta a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.

É fundamental destacar que esse adicional de 10% incide sobre o percentual de presunção e não diretamente sobre a alíquota do imposto e somente sobre a parcela que ultrapassar o limite estabelecido.

Alterações nos Benefícios de PIS e COFINS

A nova legislação também trouxe mudanças em benefícios fiscais relacionados ao PIS e à COFINS. Empresas que anteriormente possuíam isenção ou alíquota zero nesses tributos passarão a recolher 10% da alíquota padrão do regime cumulativo.

No Lucro Presumido, as alíquotas integrais são:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,00%

Assim, para quem tinha alíquota zero, passará a valer:

  • COFINS: 0,30% (10% de 3,00%)
  • PIS: 0,065% (10% de 0,65%)

Essa mudança representa uma tributação reduzida em relação à alíquota cheia, mas elimina a isenção anteriormente existente.

Leia também: Agenda tributária e principais impostos incidentes para empresas

Qual a diferença do Lucro Presumido para o simples?

A principal distinção entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido está na forma de cálculo, no recolhimento dos tributos e no grau de complexidade contábil exigido.

No Simples Nacional, todos os tributos incidentes sobre o faturamento são recolhidos por meio de uma única guia mensal (DAS). Já no Lucro Presumido, os impostos são pagos separadamente, podendo ter apuração mensal ou trimestral, conforme o tributo.

Outro ponto relevante é o limite de faturamento anual. No Lucro Presumido, a empresa pode faturar até R$78 milhões por ano, enquanto no Simples Nacional o teto é de R$4,8 milhões anuais.

Em termos de carga tributária, no Lucro Presumido, considerando um faturamento trimestral de até R$187.500,00, a tributação federal corresponde a aproximadamente 11,33%, somando-se ainda o ISS, que pode variar entre 2% e 5%, dependendo da atividade. Assim, a alíquota total costuma ficar entre 13,33% e 16,33%.

É importante observar que, se o lucro presumido ultrapassar R$60.000,00 por trimestre, há incidência de um adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente.

No Simples Nacional, as alíquotas variam de 4% a 33%, conforme a faixa de faturamento e a atividade exercida. Contudo, esse percentual corresponde à alíquota nominal da tabela. Para encontrar a alíquota efetiva (a realmente aplicada), é necessário utilizar a fórmula prevista na Lei Complementar nº 123/2006, o que faz com que o percentual pago varie mês a mês conforme o desempenho da empresa.

De maneira resumida:

  • Lucro Presumido: aproximadamente de 13,33% a 16,33%;
  • Simples Nacional: de 4% a 33%, conforme faixa e atividade.

Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário acessível à maior parte das empresas brasileiras, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Entre os principais requisitos está o limite de faturamento, que determina que a receita bruta total no ano-calendário anterior não pode ultrapassar R$78 milhões. 

Além disso, a empresa não pode exercer atividades vedadas a esse regime, como as desenvolvidas por instituições financeiras, bancos, seguradoras e cooperativas de crédito, entre outras. Também não é permitida a opção pelo Lucro Presumido para empresas que usufruam de benefícios fiscais específicos, como a isenção do Imposto de Renda.

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