Comitê de Diversidade: Promovendo a Inclusão de Forma Estruturada nas Empresas

Entenda como o Lucro Presumido determina a base de cálculo dos impostos a partir do faturamento e quais são suas principais regras.
4 de Março de 2026
Leitura de 6 min
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis no sistema fiscal brasileiro para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Destinado principalmente a empresas de médio porte ou que não se enquadram no Simples Nacional, esse regime se caracteriza pela utilização de uma base de cálculo previamente determinada pela legislação, a partir de percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa.
Compreenda o funcionamento, as regras e os impactos do Lucro Presumido para garantir uma gestão tributária adequada e sustentável.
Índice:
O Lucro Presumido é um modelo de tributação em que o Fisco define previamente uma margem de lucro com base em um percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa. Em vez de considerar o lucro efetivamente apurado na contabilidade, utiliza-se uma estimativa legal, chamada de percentual de presunção, que varia conforme o ramo de atividade exercido. Esse método tem como finalidade tornar mais simples o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), partindo do pressuposto de que parte do faturamento corresponde ao lucro tributável.
Nesse regime, a empresa não precisa demonstrar, para fins fiscais, o lucro contábil real, salvo quando houver exigência específica na legislação ou previsão no contrato social.
Entre os tributos normalmente relacionados ao Lucro Presumido estão:
A forma de recolhimento pode variar conforme o tributo. No caso do IRPJ e da CSLL, a apuração costuma ser trimestral, considerando o faturamento acumulado nos três meses do período. Já outros tributos, como PIS e Cofins, normalmente são apurados mensalmente.
A sistemática trimestral foi criada com o objetivo de reduzir a complexidade e a burocracia no cumprimento das obrigações fiscais, tornando o processo menos frequente e mais simplificado quando comparado ao Lucro Real, que pode exigir apuração mensal com ajustes contábeis mais detalhados.
Como explicamos anteriormente, a legislação estabelece percentuais de presunção que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta trimestral para determinar o lucro presumido, que servirá como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Percentuais de Presunção
Os percentuais básicos de presunção são:
Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, foram introduzidas mudanças válidas a partir de 2026. A nova regra estabelece um mecanismo adicional para empresas que faturam acima de R$5 milhões por ano:
Por exemplo, uma empresa de serviços cuja presunção padrão é de 32% passará a ter, sobre a parcela excedente ao limite, uma presunção de 35,2% (32% acrescido de 10% sobre o próprio percentual). Isso aumenta a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.
É fundamental destacar que esse adicional de 10% incide sobre o percentual de presunção e não diretamente sobre a alíquota do imposto e somente sobre a parcela que ultrapassar o limite estabelecido.
A nova legislação também trouxe mudanças em benefícios fiscais relacionados ao PIS e à COFINS. Empresas que anteriormente possuíam isenção ou alíquota zero nesses tributos passarão a recolher 10% da alíquota padrão do regime cumulativo.
No Lucro Presumido, as alíquotas integrais são:
Assim, para quem tinha alíquota zero, passará a valer:
Essa mudança representa uma tributação reduzida em relação à alíquota cheia, mas elimina a isenção anteriormente existente.
A principal distinção entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido está na forma de cálculo, no recolhimento dos tributos e no grau de complexidade contábil exigido.
No Simples Nacional, todos os tributos incidentes sobre o faturamento são recolhidos por meio de uma única guia mensal (DAS). Já no Lucro Presumido, os impostos são pagos separadamente, podendo ter apuração mensal ou trimestral, conforme o tributo.
Outro ponto relevante é o limite de faturamento anual. No Lucro Presumido, a empresa pode faturar até R$78 milhões por ano, enquanto no Simples Nacional o teto é de R$4,8 milhões anuais.
Em termos de carga tributária, no Lucro Presumido, considerando um faturamento trimestral de até R$187.500,00, a tributação federal corresponde a aproximadamente 11,33%, somando-se ainda o ISS, que pode variar entre 2% e 5%, dependendo da atividade. Assim, a alíquota total costuma ficar entre 13,33% e 16,33%.
É importante observar que, se o lucro presumido ultrapassar R$60.000,00 por trimestre, há incidência de um adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente.
No Simples Nacional, as alíquotas variam de 4% a 33%, conforme a faixa de faturamento e a atividade exercida. Contudo, esse percentual corresponde à alíquota nominal da tabela. Para encontrar a alíquota efetiva (a realmente aplicada), é necessário utilizar a fórmula prevista na Lei Complementar nº 123/2006, o que faz com que o percentual pago varie mês a mês conforme o desempenho da empresa.
De maneira resumida:
O Lucro Presumido é um regime tributário acessível à maior parte das empresas brasileiras, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Entre os principais requisitos está o limite de faturamento, que determina que a receita bruta total no ano-calendário anterior não pode ultrapassar R$78 milhões.
Além disso, a empresa não pode exercer atividades vedadas a esse regime, como as desenvolvidas por instituições financeiras, bancos, seguradoras e cooperativas de crédito, entre outras. Também não é permitida a opção pelo Lucro Presumido para empresas que usufruam de benefícios fiscais específicos, como a isenção do Imposto de Renda.
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