Como Funciona a Aposentadoria para Mulheres no Brasil?

Entenda as regras, modalidades e vantagens da aposentadoria pelo INSS e saiba como garantir o melhor benefício para o seu perfil.
17 de Junho de 2025
Leitura de 6 min
A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por muitos trabalhadores brasileiros, representando o encerramento de um ciclo profissional e o início de uma nova etapa da vida. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por garantir esse direito a milhões de cidadãos, oferecendo diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com regras específicas de acesso, cálculos diferentes e requisitos mínimos.
Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria pelo INSS. Leia e confira!
Índice:
Segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Essas exigências passaram a valer após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, que implementou a Reforma da Previdência. Para quem já estava no mercado de trabalho na época da mudança, o governo criou cinco regras de transição, com o objetivo de suavizar a passagem entre os critérios antigos e os novos.
Essas regras de transição ajustam gradualmente os requisitos até 2031, ano em que a idade mínima definitiva será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Desde 2023, a idade mínima dos homens permanece em 65 anos, mas o tempo mínimo de contribuição foi ampliado de 15 para 20 anos.
O INSS oferece atualmente oito modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos de elegibilidade, cálculo e benefícios. Essas categorias atendem diferentes perfis de segurados e situações de trabalho. São elas:
Veja como cada uma delas funciona a seguir!
As regras para se aposentar variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Sendo assim:
Com a Reforma da Previdência de 2019, tornou-se a principal forma de aposentadoria. Exige:
Antes da reforma, bastava contribuir por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Após 2019, passou a existir apenas para quem já contribuía antes da reforma, por meio das regras de transição:
A aposentadoria por invalidez é concedida a quem não pode mais trabalhar por motivo de saúde.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Voltada a trabalhadores do campo, com critérios mais flexíveis.
Concedida a pessoas com deficiência que atingem:
Para quem contribuiu conforme o grau da deficiência:
Algumas regras foram alteradas com a reforma, mas transições ainda são possíveis.
Professores têm direito a se aposentar com tempo reduzido.
Aposentar-se com 100% do salário de benefício é possível em algumas situações específicas dentro das regras do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. No entanto, é importante entender o que significa "100% do salário", pois não se trata do último salário recebido na ativa, mas sim da média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral.
Os casos que permitem aposentadoria com 100% do salário são os seguintes:
Antes da reforma: garantia de 100% do salário de benefício, sem descontos.
Após a reforma: só garante 100% se o trabalhador tiver contribuído por:
Nova fórmula: 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição. Ou seja, com 30 anos de contribuição, o benefício chega a 100%.
Regras de transição: exigem também 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres) para alcançar o valor integral.
Pedágio de 50%: cálculo com fator previdenciário — para garantir 100%, o fator precisa ser 1 ou mais.
Pedágio de 100%: garante 100% da média salarial diretamente, sem fator previdenciário.
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