Tudo Sobre Aposentadoria pelo INSS: Tipos e Benefícios

Entenda as regras, modalidades e vantagens da aposentadoria pelo INSS e saiba como garantir o melhor benefício para o seu perfil.

17 de Junho de 2025

Leitura de 6 min

aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por muitos trabalhadores brasileiros, representando o encerramento de um ciclo profissional e o início de uma nova etapa da vida. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por garantir esse direito a milhões de cidadãos, oferecendo diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com regras específicas de acesso, cálculos diferentes e requisitos mínimos.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria pelo INSS. Leia e confira!

Índice:

Com quantos anos de contribuição se aposenta pelo INSS?

Segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.

Essas exigências passaram a valer após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, que implementou a Reforma da Previdência. Para quem já estava no mercado de trabalho na época da mudança, o governo criou cinco regras de transição, com o objetivo de suavizar a passagem entre os critérios antigos e os novos.

Essas regras de transição ajustam gradualmente os requisitos até 2031, ano em que a idade mínima definitiva será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Desde 2023, a idade mínima dos homens permanece em 65 anos, mas o tempo mínimo de contribuição foi ampliado de 15 para 20 anos.

Quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS?

O INSS oferece atualmente oito modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos de elegibilidade, cálculo e benefícios. Essas categorias atendem diferentes perfis de segurados e situações de trabalho. São elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Veja como cada uma delas funciona a seguir!

Quais são as regras para se aposentar hoje?

As regras para se aposentar variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Sendo assim:

Aposentadoria por idade

Com a Reforma da Previdência de 2019, tornou-se a principal forma de aposentadoria. Exige:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
     
  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres);
     
  • Cálculo: 60% da média salarial + 2% por ano adicional de contribuição acima do mínimo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma, bastava contribuir por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Após 2019, passou a existir apenas para quem já contribuía antes da reforma, por meio das regras de transição:

  • Idade progressiva
     
  • Pedágio de 50% ou 100%
     
  • Sistema de pontos (em 2024: 101 pontos homens, 91 mulheres)
     
  • Cálculo varia conforme a regra aplicada, podendo incluir fator previdenciário ou porcentagem sobre a média salarial.

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

aposentadoria por invalidez é concedida a quem não pode mais trabalhar por motivo de saúde.

  • Exige: Perícia médica e carência mínima de 12 meses de contribuição;
     
  • Cálculo: 60% da média salarial + 2% por ano acima do mínimo;
     
  • Exceção: 100% do valor se a causa for acidente de trabalho.

Aposentadoria especial

aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

  • Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco;
     
  • Exige: Comprovação com documentos como PPP e laudos técnicos;
     
  • Benefício: Pode garantir 100% da média salarial, sem fator previdenciário (em regras anteriores à reforma).

Aposentadoria rural

Voltada a trabalhadores do campo, com critérios mais flexíveis.

  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 (mulheres);
     
  • Tempo de atividade rural: mínimo de 15 anos;
     
  • Contribuição: não obrigatória — basta comprovar o trabalho rural.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Concedida a pessoas com deficiência que atingem:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 (mulheres);
     
  • Contribuição: mínimo de 15 anos nessa condição;
     
  • Cálculo: 70% da média dos maiores salários + 1% por ano de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para quem contribuiu conforme o grau da deficiência:

  • Leve: 33 anos (homens), 28 (mulheres);
     
  • Moderada: 29 (homens), 24 (mulheres);
     
  • Grave: 25 (homens), 20 (mulheres);

Algumas regras foram alteradas com a reforma, mas transições ainda são possíveis.

Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores

Professores têm direito a se aposentar com tempo reduzido.

  • Após a reforma: 25 anos de contribuição + idade mínima de 60 (homens) e 57 (mulheres);
     
  • Antes da reforma: 30 anos (homens) e 25 (mulheres);
     
  • Exige: pelo menos 10 anos de atuação no magistério.

A aposentadoria é com 100% do salário?

Aposentar-se com 100% do salário de benefício é possível em algumas situações específicas dentro das regras do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. No entanto, é importante entender o que significa "100% do salário", pois não se trata do último salário recebido na ativa, mas sim da média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral.

Os casos que permitem aposentadoria com 100% do salário são os seguintes:

Aposentadoria Especial 

Antes da reforma: garantia de 100% do salário de benefício, sem descontos.

Após a reforma: só garante 100% se o trabalhador tiver contribuído por:

  • 40 anos (homem)
  • 35 anos (mulher)

Aposentadoria por idade 

Nova fórmula: 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição. Ou seja, com 30 anos de contribuição, o benefício chega a 100%.

Regras de transição: exigem também 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres) para alcançar o valor integral.

Pedágio de 50%: cálculo com fator previdenciário — para garantir 100%, o fator precisa ser 1 ou mais.

Pedágio de 100%: garante 100% da média salarial diretamente, sem fator previdenciário.

Aposentadoria por Invalidez

  • Antes da reforma: sempre pagava 100% do benefício.
     
  • Depois da reforma: só garante 100% se o segurado tiver 40 (homem) ou 35 (mulher) anos de contribuição.
     
  • Exceção: em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é 100%, independentemente do tempo de contribuição.

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