Como funciona a licença-maternidade na CLT?

A licença-maternidade é um direito que garante à mãe um período de afastamento remunerado. Saiba mais!

31 de Março de 2025

Leitura de 4 min

A licença-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher gestante ou adotante um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do bebê nos primeiros meses de vida. Esse benefício visa assegurar a saúde da mãe e da criança, além de fortalecer o vínculo familiar

No Brasil, a licença-maternidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Previdência Social, podendo ter duração de 120 a 180 dias, dependendo do regime de trabalho e da adesão ao Programa Empresa Cidadã. Explicamos mais sobre o assunto neste artigo. Leia a seguir.

Índice:

Qual é o tempo da licença-maternidade?

De acordo com a CLT, o período padrão da licença-maternidade é de 120 dias, equivalente a 4 meses. No entanto, há algumas situações especiais que podem modificar esse prazo. Por exemplo, se a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de 14 dias, a contagem da licença só começa após a alta hospitalar de ambos. 

Além disso, conforme mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a trabalhadora que tiver férias vencidas pode optar por combiná-las com a licença-maternidade, ampliando seu período de afastamento.

Já as empresas que integram o Programa Empresa Cidadã têm a possibilidade de estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de benefícios fiscais concedidos pela Receita Federal, conforme determina a Lei 11.770/2008. Para isso, a funcionária deve solicitar a prorrogação com pelo menos um mês de antecedência ao parto.

No caso de adoção, o período de licença também pode ser prolongado, dependendo da idade da criança:

  • 60 dias adicionais para crianças de até 1 ano;
  • 30 dias extras para crianças entre 1 e 4 anos;
  • 15 dias a mais para crianças de 4 a 8 anos.

Quem tem direito a licença-maternidade?

Podem solicitar a licença-maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (regidas pela CLT);
  • Contribuintes individuais, como autônomas, facultativas (exemplo: estudantes) e microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas que ainda sejam seguradas da Previdência Social;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
  • Cônjuge ou companheiro, nos casos em que a segurada falece durante o período de gestação ou após o parto.

Cada uma dessas categorias pode ter regras específicas para a concessão do benefício, mas todas compartilham o mesmo propósito: assegurar um período de estabilidade e proteção à mãe e ao bebê.

Como fica a licença-maternidade na nova lei trabalhista?

Em 2024, o Brasil adotou importantes alterações na legislação relacionada a esse direito, reforçando a proteção social às famílias. Confira as principais novidades:

Expansão da licença-maternidade para mães solteiras

A partir de 2024, as mães solo passaram a ter direito a uma licença-maternidade de 180 dias, um aumento expressivo em relação ao período anterior de 120 dias. Essa mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.457, de 18 de agosto de 2022, que reconhece os desafios enfrentados por mães que criam seus filhos sozinhas e busca oferecer maior suporte nesse período crucial.

Licença-maternidade estendida para pais

Outra alteração relevante garante aos pais o direito de usufruir do período restante da licença-maternidade caso a mãe venha a falecer ou fique incapacitada. Com essa medida, busca-se garantir que o bebê continue recebendo os cuidados necessários mesmo diante de situações adversas.

Anteriormente, a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, já previa essa possibilidade em determinados casos. Agora, com a Lei nº 14.495, de 24 de maio de 2023, esse direito foi ampliado, assegurando maior proteção às famílias em circunstâncias excepcionais.

Benefício para trabalhadoras da economia informal

Uma das mudanças mais impactantes de 2024 foi a inclusão de trabalhadoras informais nos programas de auxílio durante a licença-maternidade. Com isso, mulheres que não possuem vínculo empregatício formal agora têm direito a um suporte financeiro durante esse período.

A Lei nº 13.436, de 4 de abril de 2017, já havia introduzido o pagamento do salário-maternidade para seguradas que atuam de maneira autônoma. No entanto, a Lei nº 14.495, de 24 de maio de 2023, ampliou essa proteção social, garantindo que todas as mães, independentemente do tipo de trabalho que exerçam, possam contar com esse benefício essencial durante a licença-maternidade.

Como solicitar a licença-maternidade?

O processo para solicitar a licença-maternidade varia conforme o vínculo da trabalhadora com a Previdência Social. No caso das profissionais contratadas sob o regime da CLT, a solicitação deve ser feita diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa, que se encarregará de comunicar o INSS sobre o pedido.

Já para empreendedoras e trabalhadoras autônomas, a solicitação pode ser feita através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou seguindo as orientações disponíveis no site ou aplicativo Gov.br. Independentemente da categoria profissional, é obrigatório apresentar um atestado médico que informe a previsão de parto.

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