Direito e Processo do Trabalho: fundamentos essenciais

Explicamos os princípios, funções e mecanismos que garantem a proteção ao trabalhador e a efetividade da Justiça do Trabalho. Confira agora!...

10 de Outubro de 2025

Leitura de 5 min

O Direito do Trabalho e o Processo do Trabalho ocupam papel central na proteção das relações laborais e na garantia da justiça social. Enquanto o Direito do Trabalho reúne normas que regulam os direitos e deveres de empregados e empregadores, o Processo do Trabalho estabelece os instrumentos jurídicos para a efetivação desses direitos, disciplinando a forma como os conflitos trabalhistas são levados ao Judiciário. 

A compreensão conjunta desses dois ramos permite não apenas o conhecimento das garantias legais do trabalhador, mas também o entendimento dos mecanismos processuais que asseguram sua aplicação prática. Entenda melhor sobre esse assunto a seguir!

Índice:

O que é Direito do Trabalho e processo do trabalho?

Direito do Trabalho é o ramo jurídico responsável por disciplinar as relações de emprego e outras formas de prestação de serviços. Sua finalidade é assegurar condições dignas ao trabalhador, seja empregado, autônomo, estagiário, cooperado ou prestador eventual, por meio de normas protetivas que equilibram a relação jurídica. Essa área se volta, especialmente, à defesa do trabalhador, reconhecido como a parte mais vulnerável frente ao poder econômico do empregador.

Entre suas funções, destacam-se a econômica, ao buscar uma distribuição mais justa das riquezas; a pacificadora, ao reduzir tensões entre capital e trabalho; a política, por se relacionar diretamente com interesses públicos; e a social, ao promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores. Além da regulação preventiva, também desempenha papel essencial na solução de conflitos, individuais ou coletivos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Processo do Trabalho, por sua vez, é o instrumento jurídico utilizado para a efetiva solução desses conflitos, oferecendo às partes o caminho para reivindicar direitos ou resolver impasses perante a Justiça do Trabalho. Por meio dele, assegura-se a aplicação prática das garantias trabalhistas, viabilizando a proteção efetiva ao trabalhador e a manutenção da harmonia nas relações laborais.

Quais são as fases do processo trabalhista?

Na fase de conhecimento do processo trabalhista, o juiz apura os fatos que originaram a demanda, conduzindo audiências e, ao final, proferindo a decisão. As etapas são as seguintes:

1) Reclamação inicial

O procedimento inicia com a petição apresentada pelo trabalhador, que deve expor seus pedidos e anexar documentos. Se estiver de acordo com a CLT, o juiz agenda audiência e notifica a empresa para se manifestar.

2) Contestação

Nesta fase, o empregador apresenta sua defesa, que pode ser feita oralmente, durante a audiência, ou por escrito, até a data designada.

3) Primeira audiência

É o momento em que as partes expõem suas alegações ao juiz. Também pode ser tentada a conciliação. A ausência do reclamante leva ao arquivamento, e a falta do reclamado gera revelia.

4) Prova pericial

Quando necessário, um perito é nomeado para examinar as condições de trabalho ou possíveis danos sofridos pelo empregado.

5) Audiência de produção de provas

São colhidos depoimentos das partes e de testemunhas, complementando a análise do caso.

6) Decisão

O juiz profere a sentença, definindo se o trabalhador tem direito às reivindicações e, em caso positivo, qual será a reparação devida.

Qual é o prazo máximo que um processo trabalhista pode ficar parado?

Um processo trabalhista pode permanecer sem andamento por, no máximo, dois anos. Após esse período, caracteriza-se a prescrição intercorrente, que resulta na extinção da ação por falta de iniciativa das partes, conforme entendimento do TST. O prazo começa a contar a partir do último ato processual ou determinação judicial não cumprida, e a ausência de movimentação por mais de 24 meses leva ao encerramento do processo.

Vale lembrar que é indispensável que o trabalhador e seu advogado monitorem constantemente o andamento da ação e respeitem os prazos. A participação ativa garante que os direitos sejam efetivamente exigidos e evita que a inércia resulte na perda da causa.

Qual é o último recurso de um processo trabalhista?

O Recurso Extraordinário é o último instrumento possível em um processo trabalhista e pode ser interposto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando estão em debate questões de natureza constitucional. Sua admissibilidade é restrita a situações que envolvem diretamente a interpretação da Constituição Federal, não se destinando à reavaliação de provas ou do mérito da causa, mas sim à análise da conformidade da decisão com a Carta Magna. 

O prazo para que ele seja protocolado é de 15 dias úteis, e o procedimento segue um rito específico, que inclui a necessidade de comprovação da repercussão geral da matéria discutida. Para que seja apreciado, o recorrente deve demonstrar a repercussão geral da questão, isto é, a relevância do tema para a sociedade e para o ordenamento jurídico, conforme previsto no artigo 102, §3º, da Constituição Federal de 1988.

A admissibilidade do recurso depende do reconhecimento dessa repercussão geral pelos ministros do STF, podendo ser rejeitada apenas com a manifestação de dois terços de seus membros. Quanto à tramitação, o recurso é inicialmente encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o remete ao STF, onde será julgado por uma de suas turmas.

 

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