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Leia o artigo e entenda o que é a Convenção Coletiva, quem participa e como esse acordo influencia direitos e regras de toda a categoria.
5 de Dezembro de 2025
Leitura de 4 min
A Convenção Coletiva de Trabalho é um dos instrumentos mais importantes para regular as relações entre empregados e empregadores. Celebrada entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, ela estabelece normas específicas para determinada categoria profissional, podendo complementar ou até melhorar as condições já previstas na legislação trabalhista.
Entender como funciona esse mecanismo é essencial para compreender direitos, deveres e benefícios que impactam diretamente o dia a dia de empresas e trabalhadores. Neste artigo, exploramos o conceito e a relevância prática das convenções coletivas no cenário trabalhista atual.
Índice:
Se você já souber a qual sindicato pretende se filiar, é possível localizar o CNPJ diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Outra alternativa é utilizar a “busca analítica” para visualizar a relação completa. Nesse caso, navegue com atenção pelo estado em que cada associação está registrada.
Um aspecto fundamental para identificar o sindicato correto, especialmente se você ainda não sabe qual é o seu, é determinar sua categoria profissional. Você pode usar como referência o ramo de atuação do empregador: se a empresa opera no setor do comércio, procure pelo Sindicato dos Empregados do Comércio.
Outra possibilidade é pesquisar pela sua própria profissão. Por exemplo, se você trabalha como contador, busque o Sindicato dos Contabilistas.
O Acordo Coletivo, como o próprio nome indica, é um instrumento de natureza normativa, ou seja, cria obrigações para as partes envolvidas e é firmado diretamente entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas específicas.
Quando o sindicato profissional e determinada empresa, órgão ou instituição elaboram conjuntamente um conjunto de regras, sem a participação de um sindicato patronal, esse documento recebe o nome de Acordo Coletivo de Trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento normativo (portanto, com força obrigatória) firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores). Seu alcance se estende a todos os integrantes da base territorial representada por essas entidades.
Resumindo:
Ambos os instrumentos surgem a partir da negociação e do consenso entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Tanto a Convenção Coletiva quanto o Acordo Coletivo podem prevalecer sobre a lei em diversos temas previstos no Art. 611-A, como: regras de jornada e banco de horas, intervalo intrajornada, planos de cargos e salários, regulamento interno, teletrabalho e modalidades de jornada, produtividade e gorjetas, registro de ponto, troca de feriados, grau de insalubridade, prorrogação de jornada em ambiente insalubre, prêmios de incentivo e participação nos lucros.
Por outro lado, existem direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por Convenção ou Acordo, conforme o Art. 611-B. Entre eles: identificação profissional, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, 13º, adicionais legais (como hora extra e trabalho noturno), férias, licenças maternidade e paternidade, normas de saúde e segurança, aposentadoria, seguro de acidente de trabalho, proteção a menores, igualdade e não discriminação, liberdade sindical, direito de greve e demais garantias fundamentais previstas em lei.
A CLT aborda a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos artigos 611 a 625. T. O artigo 611 caracteriza a CCT como um acordo de natureza normativa, cuja validade confere força obrigatória às regras estabelecidas para as categorias envolvidas.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 611-A passou a autorizar que a Convenção Coletiva tenha prevalência sobre a legislação em determinados temas, como jornada, banco de horas, intervalos, organização de cargos e teletrabalho, conforme explicamos no tópico anterior.
Já o artigo 611-B determina os limites dessa autonomia, proibindo que a convenção suprima direitos essenciais, como FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, licença-maternidade e normas de saúde e segurança.
A CCT costuma vigorar por até dois anos, não possui renovação automática e deve ser registrada no Ministério do Trabalho para produzir efeitos. Depois de celebrada, seus termos alcançam todas as empresas e trabalhadores da categoria, ainda que o empregador não seja filiado ao sindicato.
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