O que diz a CLT sobre o controle de ponto?
O controle de ponto é uma ferramenta que pode ser valiosa tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Saiba o que diz a lei sobre o ass...
29 de Novembro de 2024
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Os dados registrados pelo controle de ponto podem impactar diretamente as finanças da empresa, como a folha de pagamento, além de oferecerem uma visão mais clara sobre os padrões de comportamento dos colaboradores, contribuindo para uma gestão de pessoas mais eficiente, identificando possíveis problemas e os solucionando.
Embora alguns encarem o controle de ponto como algo negativo, associado apenas à fiscalização dos funcionários, sua finalidade real é garantir os direitos de ambas as partes: colaboradores e empresa.
Vale lembrar que monitorar a jornada de trabalho é uma obrigação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como vamos explicar melhor no artigo de hoje. Continue lendo!
Índice:
- O que é um controle de ponto?
- O que diz a lei sobre o registro de ponto?
- Quem é responsável pelo controle de ponto?
O que é um controle de ponto?
O controle de ponto é o método utilizado para monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores. Ele possibilita que a empresa registre informações como horários de entrada e saída, atrasos, intervalos para almoço e horas extras.
Esse gerenciamento permite uma administração precisa dos dados, que são essenciais para o cálculo correto da folha de pagamento.
Além disso, dispor dessas informações assegura o cumprimento das normas trabalhistas, garantindo o registro das horas trabalhadas, do banco de horas, das horas extras, entre outros acordos e direitos.
Quais são os 3 tipos de controle de ponto?
Registrador Eletrônico de Ponto (REP-P)
O REP-P é uma solução de última geração no mercado, implementada pela Portaria 671. Ele possibilita que as empresas acompanhem os dados da jornada de trabalho dos colaboradores em tempo real, seja por meio de uma plataforma web ou de um aplicativo.
Trata-se de um software em nuvem que combina funcionalidades de registro e armazenamento de informações com uma plataforma dedicada ao tratamento desses dados. A principal vantagem desse sistema é a redução da burocracia e a maior automação no processo de controle de ponto.
Registrador Eletrônico de Ponto – Alternativo (REP-A)
No REP-A, o registro da jornada pode ser realizado por meio de um programa, utilizando computadores ou dispositivos móveis. Esse software armazena os dados relacionados à jornada dos colaboradores e pode ser integrado a outros sistemas de gestão de ponto.
No entanto, a utilização desse tipo de registro depende de aprovação prévia, estabelecida por acordo ou convenção coletiva, conforme as determinações da Portaria 671.
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto – Convencional)
O REP-C permite que o controle da jornada seja realizado por meio de um relógio de ponto fixo instalado na empresa. Esse modelo foi regulamentado pela antiga Portaria 1510, de 2009.
Nesse sistema, o colaborador registra sua jornada diretamente no relógio físico, que armazena as informações na memória. Posteriormente, esses dados precisam ser exportados pelo departamento de Recursos Humanos para análise e tratamento.
Embora ofereça algumas vantagens, o REP-C apresenta desvantagens como alto custo de instalação e manutenção, falta de mobilidade e funcionalidade limitada, sendo apenas um armazenador de dados.
O que diz a lei sobre o registro de ponto?
O artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto, podendo utilizar sistemas manuais, mecânicos, eletrônicos ou digitais.
Com o decreto nº 10.854/2021, mais de 2 mil atos normativos foram consolidados em apenas 15, simplificando as relações de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o uso de tecnologias para o ponto digital, permitindo que as empresas adotem métodos alternativos de controle.
É obrigatório o controle de ponto?
O controle de ponto, como vimos, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, mas é altamente recomendado para qualquer organização. Isso porque ele proporciona maior transparência na relação de trabalho.
Por essa razão, as empresas devem adotar algum método de controle de jornada dentro das opções previstas na legislação, garantindo que os colaboradores cumpram sua carga horária corretamente.
Além disso, a utilização de um sistema de ponto é uma medida preventiva eficaz contra possíveis processos trabalhistas, já que permite registrar todas as marcações de seus funcionários, oferecendo uma base sólida para comprovações, se necessário.
Quem é responsável pelo controle de ponto?
De acordo com a legislação, é responsabilidade das empresas com mais de 20 colaboradores realizar o controle da jornada de trabalho e manter os registros desse acompanhamento.
De quem é a responsabilidade de marcar o ponto?
Embora a gestão do controle de ponto seja atribuição da empresa, cabe ao colaborador registrar corretamente seus horários de entrada e saída, contribuindo para que o processo funcione de maneira eficiente.
Algumas categorias de funcionários, como cargos de confiança (alta liderança, como gerentes e diretores), além de trabalhadores externos, podem ser dispensados da obrigatoriedade de controle de ponto, conforme definido pela CLT.
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