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O FGTS Digital moderniza o recolhimento do Fundo de Garantia, integrando-se ao eSocial para garantir mais agilidade e segurança
14 de Março de 2025
Leitura de 4 min
O FGTS Digital é uma nova plataforma desenvolvida pelo Governo Federal para modernizar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa busca simplificar o recolhimento do FGTS, integrando-o ao eSocial e reduzindo burocracias, além de permitir um melhor acompanhamento dos depósitos e movimentações dos valores. Essa inovação promete otimizar a administração dos recursos, garantindo mais eficiência no cumprimento das obrigações trabalhistas. Veja como funciona!
Índice:
O FGTS Digital é um sistema integrado desenvolvido para gerenciar de forma mais eficiente os diversos processos relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Entre os principais benefícios do FGTS Digital, destacam-se a eliminação de burocracias e custos adicionais, a redução das despesas operacionais e das tarifas pagas à rede arrecadadora, além da digitalização dos serviços, tornando os procedimentos mais ágeis e automatizados.
A iniciativa também melhora os serviços voltados tanto para trabalhadores quanto para empregadores, promovendo a integração entre os sistemas e facilitando o acesso e o gerenciamento das informações. Outro aspecto essencial é a segurança, integridade e confiabilidade dos dados armazenados, assegurando transparência na gestão e controle do fundo.
Além disso, o FGTS Digital ajudará a diminuir a postergação da arrecadação anual, fornecerá informações estratégicas para a tomada de decisões e facilitará a comunicação entre empregadores e a administração pública. Os valores a serem recolhidos serão calculados com base nas informações do eSocial, e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos principais identificadores do trabalhador.
A nova plataforma também oferece facilidades como a emissão rápida e personalizada de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos valores recolhidos, verificação de débitos em aberto e pagamento da multa indenizatória com base na remuneração de todo o período trabalhado.
Para otimizar o processo de pagamento e garantir mais agilidade, foi adotado o PIX como ferramenta principal para quitação do FGTS, trazendo mais confiabilidade e facilidade na individualização dos valores na conta do trabalhador. As guias de pagamento podem ser geradas diretamente no portal do FGTS Digital ou na interface web do eSocial.
Além disso, foram criados sistemas específicos dentro do FGTS Digital para gerenciar, controlar e automatizar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente, tornando mais simples e eficiente o processo de recuperação desses montantes pelos empregadores.
O acesso ao sistema FGTS Digital deve ser feito pelo site do Ministério do Trabalho, utilizando um login e senha cadastrados no portal gov.br ou por meio de um certificado digital. Caso a autenticação seja realizada com senha, a conta precisa possuir um selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
Dentro da plataforma, os usuários podem executar todas as operações necessárias para a geração de guias de pagamento, além de consultar relatórios detalhados sobre os valores recolhidos em períodos anteriores.
Além disso, é no ambiente logado que deve ser feito o cadastro de procurações, permitindo que terceiros tenham autorização para visualizar ou modificar informações. Esse procedimento é essencial para que prestadores de serviços possam operar o sistema em nome da empresa, garantindo um uso seguro e eficiente da plataforma.
É possível consultar o FGTS usando o CPF por meio de aplicativos móveis ou pelos sites oficiais da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do fundo. A maneira mais simples e rápida é utilizando um dos aplicativos oficiais da Caixa. Veja como acessá-lo a seguir.
A transição para o FGTS Digital teve início em agosto de 2023, mas sua implementação oficial ocorreu em 1º de março de 2024. A partir de então, todas as empresas devem utilizar a nova plataforma para realizar as operações relacionadas ao Fundo de Garantia.
No entanto, para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Segurados Especiais (SEs), as mudanças serão menos significativas, pois continuarão efetuando o recolhimento mensal por meio da DAE no eSocial. O acesso ao FGTS Digital, nesse caso, será necessário apenas em situações de rescisão contratual.
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