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Entenda como as novas regras da Reforma Tributária podem impactar a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido.
27 de Fevereiro de 2026
Leitura de 6 min
Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil, muitas empresas que hoje apuram seus tributos pelo Lucro Presumido estão se perguntando o que, de fato, muda no cálculo do IRPJ a partir de 2026. Embora o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica não tenha sido extinto nem substituído pelos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS), a reforma traz impactos indiretos importantes que podem alterar a carga tributária efetiva das empresas, especialmente na forma como o lucro é apurado e na relação entre faturamento, presunção de lucro e base de cálculo dos impostos federais. Confira o artigo!
Índice:
No regime de Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o faturamento total da empresa, mas sim sobre um lucro estimado pela Receita Federal. Esse lucro estimado é definido por um percentual de presunção, que varia conforme a atividade da empresa. Veja o passo a passo do cálculo a seguir!
Use os percentuais abaixo:
Comércio ou Indústria
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Serviços em geral
IRPJ: 32%
CSLL: 32%
Transporte de carga
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Transporte de passageiros
IRPJ: 16%
CSLL: 12%
Agora você vai descobrir qual é o lucro presumido da empresa no trimestre:
Base de Cálculo do IRPJ = Faturamento Trimestral × % de Presunção do IRPJ
Base de Cálculo da CSLL = Faturamento Trimestral × % de Presunção da CSLL
Sobre a base encontrada:
IRPJ = Base IRPJ × 15%
Se a Base IRPJ ultrapassar R$ 60.000 no trimestre, existe um adicional:
Adicional de IRPJ = (Base IRPJ – 60.000) × 10%
IRPJ Total = IRPJ + Adicional
Se a Base IRPJ for até R$ 60.000:
IRPJ Total = Base IRPJ × 15%
CSLL = Base CSLL × 9%
Faturamento no trimestre: R$ 150.000
Base IRPJ = 150.000 × 32% = 48.000
IRPJ = 48.000 × 15% = 7.200
Adicional IRPJ = 0 (pois não ultrapassou R$ 60.000)
IRPJ Total = 7.200
Base CSLL = 150.000 × 32% = 48.000
CSLL = 48.000 × 9% = 4.320
Total de Impostos no Trimestre:
IRPJ = 7.200
CSLL = 4.320
Total = 11.520
Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, o regime de Lucro Presumido passa a sofrer alterações relevantes a partir de 2026, especialmente para empresas com faturamento anual mais elevado. A nova legislação instituiu um mecanismo progressivo aplicável às empresas que ultrapassarem R$5 milhões de receita bruta no ano-calendário.
Na prática, funciona assim:
Isso significa que o aumento não ocorre diretamente na alíquota do IRPJ ou da CSLL, mas sim na base de cálculo presumida desses tributos.
Por exemplo:
Uma empresa prestadora de serviços está sujeita, em regra, ao percentual de presunção de 32% para fins de IRPJ. Caso seu faturamento anual ultrapasse o novo limite estabelecido, a parcela da receita excedente passará a ser tributada com base em uma presunção ajustada de 35,2% — resultado da aplicação do acréscimo de 10% sobre os 32% originais (32% + 3,2%).
Ou seja, apenas o montante que exceder R$5 milhões no ano será submetido à nova presunção majorada, elevando a base de cálculo do imposto devido de forma proporcional.
Além disso, a Lei Complementar nº 224/2025 também promove alterações no tratamento de benefícios fiscais relacionados ao PIS e à COFINS no regime cumulativo.
Empresas optantes pelo Lucro Presumido que anteriormente contavam com isenção ou alíquota zero dessas contribuições passarão a recolher uma fração das alíquotas padrão. A partir de 2026, será exigido o equivalente a 10% das alíquotas cheias do regime cumulativo, conforme segue:
Dessa forma, mesmo nos casos em que anteriormente não havia incidência dessas contribuições, haverá a partir de 2026 uma tributação residual sobre a receita bruta.
A Reforma Tributária tende a redistribuir a carga de impostos entre os setores da economia. Enquanto algumas empresas podem se beneficiar do novo modelo, outras devem enfrentar aumento de custos, especialmente aquelas que hoje pagam menos tributos, utilizam incentivos fiscais ou têm pouca possibilidade de gerar créditos tributários.
Veja quem pode ser mais impactado:
O setor de serviços está entre os que podem sofrer maior aumento de carga tributária. Atualmente, muitas empresas operam com alíquotas efetivas menores por meio do ISS e do PIS/Cofins. Com a adoção de um IVA com alíquota mais elevada, e considerando que esse setor é intensivo em mão de obra (gerando poucos créditos), a tendência é de aumento no custo tributário e pressão sobre as margens de lucro.
O Simples Nacional será mantido, mas a reforma altera a dinâmica comercial com empresas de maior porte. Isso porque compras feitas de empresas do Simples tendem a gerar menos créditos tributários para os adquirentes, o que pode reduzir sua competitividade nas cadeias produtivas e exigir ajustes no posicionamento comercial de pequenas empresas e MEIs.
Empresas que se beneficiam de incentivos estaduais ou regionais podem enfrentar desafios com a padronização da CBS e do IBS. A nova estrutura reduz a autonomia de estados e municípios para conceder benefícios fiscais, o que pode impactar estratégias de atração de investimentos e a competitividade de operações instaladas com base nesses incentivos.
Esses segmentos devem ser diretamente afetados pelo novo Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A expectativa é de aumento na carga tributária, com possível elevação de preços ao consumidor e redução das margens das empresas.
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