Quais condições caracterizam abandono de emprego?

O abandono de emprego é caracterizado pela ausência do colaborador por um período sem justificativa. Saiba mais

4 de Março de 2025

Leitura de 4 min

O abandono de emprego é uma situação trabalhista que ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou comunicação com o empregador. Esse comportamento pode trazer implicações legais tanto para o trabalhador quanto para a empresa, podendo resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 

Compreender as causas, as consequências e saber como evitar o abandono de emprego é essencial para empregadores e empregados a fim de evitar conflitos, prejuízos financeiros e garantir o cumprimento das normas trabalhistas. Leia mais neste artigo!

Índice:

Quantos dias de falta podem ser considerados como abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do local de trabalho por vários dias seguidos sem apresentar qualquer explicação à empresa. O que define essa situação é a evidência de que o empregado não tem intenção de retornar às suas funções. Alguns fatores que indicam essa conduta incluem:

  • Ausência prolongada sem comunicação ou justificativa formal.
  • Indícios claros de que o trabalhador não pretende retomar suas atividades.
  • Falta de resposta a contatos ou notificações formais da empresa.

Não existe um número exato de faltas consecutivas que caracterize abandono de emprego segundo a legislação trabalhista. Entretanto, a Justiça do Trabalho considera abandono quando o empregado deixa de comparecer ao serviço sem qualquer justificativa, por um período superior a 30 dias consecutivos.

De acordo com a legislação, essa conduta configura um motivo legítimo para demissão por justa causa, ou seja, o trabalhador perde o direito a certas verbas rescisórias. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece:

"Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego."

Como a CLT não detalha especificamente os critérios para o abandono de emprego, a definição dessa situação tem sido consolidada por meio de decisões judiciais.

O que recebe quando há abandono de emprego?

Quando um funcionário abandona o emprego, ele perde diversos direitos garantidos em casos de demissão sem justa causa. No entanto, ainda tem direito a receber alguns valores, como:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês antes do abandono;
  • Salário-família: valor proporcional caso o trabalhador tenha direito a esse benefício, concedido a pessoas de baixa renda;
  • Salários em atraso, se houver;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional, se aplicável.

Dessa forma, podemos observar que o empregado que abandona o trabalho não tem direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e às verbas rescisórias, como o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo. Além disso, é fundamental destacar que a empresa deve realizar o pagamento dos valores devidos ao trabalhador em até 10 dias a partir da notificação formal da demissão.

O que acontece se eu faltar 5 dias no trabalho?

Quando um funcionário falta ao trabalho sem apresentar um atestado médico ou outra justificativa válida, a ausência é considerada injustificada. Isso pode resultar em algumas consequências, como:

  • Desconto no salário devido à ausência não compensada;
  • Advertência ou outras medidas disciplinares por parte da empresa;
  • Perda de benefícios, como bônus, Vale-Refeição (VR)Vale-Transporte (VT);
  • Possível rescisão do contrato, caso as faltas sejam frequentes e sem justificativa.

Por outro lado, algumas ausências são legalmente justificadas e não resultam em penalidades, conforme previsto no artigo 473 da CLT. Essas situações permitem que o trabalhador se ausente sem prejuízo salarial, desde que apresentadas as devidas comprovações.

As faltas justificadas possuem um limite determinado pela lei e podem variar conforme o caso. Exemplos de faltas justificadas incluem:

  • Falecimento de um familiar próximo;
  • Nascimento de filho;
  • Casamento;
  • Participação no alistamento eleitoral;
  • Doação de sangue;
  • Comparecimento a audiências judiciais;
  • Consultas médicas e exames preventivos de câncer;
  • Acompanhamento de filhos em consultas médicas;
  • Cumprimento do serviço militar obrigatório.

Como o RH pode prevenir o abandono de emprego?

Para prevenir casos de abandono de emprego, o setor de RH deve buscar entender as razões que levaram o colaborador a se ausentar dessa forma. Identificar esses motivos possibilita um diálogo aberto entre as partes, facilitando a busca por uma solução que seja benéfica para ambos. Isso pode envolver a realocação para outra função, um possível ajuste salarial ou até mesmo um acordo para a rescisão do contrato de forma amigável.

Além disso, é essencial que o RH realize pesquisas frequentes sobre o clima organizacional, avaliando o nível de satisfação dos funcionários em relação à empresa. Dessa forma, é possível adotar estratégias para melhorar o ambiente de trabalho e prevenir descontentamentos que possam levar a ausências prolongadas.

Outra medida importante é o acompanhamento de indicadores como taxas de turnoveríndices de absenteísmo, que ajudam a monitorar o tempo de ausência dos funcionários e identificar padrões que possam sinalizar insatisfação ou desmotivação. Com essas informações, a empresa pode agir proativamente para reduzir o abandono e fortalecer o engajamento da equipe.

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