Cota PCD: inclusão de pessoas com deficiência no trabalho

Saiba como a Lei de Cotas para PCD promove a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e garante seus direitos.

23 de Julho de 2025

Leitura de 4 min

A Cota PCD é uma importante ferramenta de inclusão social e profissional, criada para garantir a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Prevista em lei, ela estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para esse público. 

Mais do que uma obrigação legal, essa medida representa um passo fundamental para a valorização da diversidade, o combate à discriminação e a promoção da igualdade de oportunidades nas organizações. Contamos mais sobre o assunto neste artigo - continue lendo! 

Índice:

O que é cota de PCD?

Há quase 30 anos, uma legislação brasileira assegura a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, que determina que empresas com 100 ou mais funcionários destinem uma porcentagem de suas vagas a esse público. Vamos explicar como funciona essa conta mais adiante.

A chamada Cota PCD, ou Lei de Cotas PCD, integra a legislação que instituiu a Previdência Social no país e tem como principal objetivo combater a exclusão profissional de pessoas com deficiência. Ao exigir que empresas de médio e grande porte incluam esse grupo em seus quadros, a lei busca promover a igualdade de oportunidades e a diversidade no ambiente corporativo.

Graças a essa medida, pessoas com deficiência — historicamente afastadas do mercado formal — passaram a ter mais chances de inserção profissional e, consequentemente, de inclusão social. O descumprimento da legislação pode gerar penalidades às empresas, incluindo multas proporcionais à gravidade da infração e ao número de vagas não preenchidas conforme exigido.

Como fazer cálculo de cota no PCD?

De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, o percentual de vagas destinadas varia conforme o número de empregados na organização. A conta funciona da seguinte forma:

  • 2% das vagas em empresas com 100 a 200 empregados;
     
  • 3% das vagas em empresas com 201 a 500 empregados;
     
  • 4% das vagas em empresas com 501 a 1.000 empregados;
     
  • 5% das vagas em empresas com mais de 1.000 empregados.

Pode demitir PCD sem justa causa?

Trabalhadores com deficiência (PCDs) não possuem estabilidade garantida apenas por sua condição. Isso significa que eles podem ser dispensados sem justa causa. No entanto, por conta da Lei de Cotas, existem regras específicas para essa demissão:

  • A empresa tem até 90 dias após a dispensa para contratar outro profissional com deficiência para ocupar a vaga;
  • Se essa obrigação não for cumprida, a empresa pode ser penalizada com multas que variam de R$2.500 a R$251.000, conforme a gravidade da infração.

A lei, portanto, não impede a demissão de um empregado PCD, mas exige que a proporção mínima de colaboradores com deficiência seja mantida. Isso quer dizer que, ao desligar um PCD, a empresa deve garantir que a vaga continue sendo ocupada por outro profissional do mesmo grupo.

Vale lembrar que, em situações específicas previstas na legislação — como proximidade da aposentadoria, gestação, doença ou atuação como dirigente sindical —, a estabilidade provisória se aplica igualmente aos PCDs, assim como a qualquer outro trabalhador.

Quem é PCD tem carga horária reduzida?

A jornada de trabalho diferenciada para pessoas com deficiência é um direito previsto em lei, que permite a flexibilização do horário de trabalho e, quando necessário, a redução da carga horária.

Essa adaptação pode ser feita de acordo com as necessidades da pessoa com deficiência, levando em conta fatores como:

  • o grau da deficiência;
  • demandas específicas relacionadas à mobilidade;
  • condições médicas que exigem cuidados frequentes.
     

Em situações em que a carga horária é reduzida, a remuneração também pode ser ajustada proporcionalmente. No entanto, é importante ressaltar que a base salarial deve ser igual à dos demais profissionais da mesma função, sendo diminuída apenas em relação às horas não trabalhadas — e somente se essa redução for solicitada pelo próprio trabalhador, por motivos justificados.

Afinal, algumas deficiências têm maior impacto na rotina do que outras. Por exemplo, pode haver limitações para locomoção ou necessidade de comparecer regularmente a tratamentos de saúde.

Essas garantias legais visam promover a equidade no ambiente de trabalho, permitindo que o profissional desempenhe suas funções com dignidade, ao mesmo tempo em que cuida da sua saúde e qualidade de vida.

Além disso, alguns estados já possuem leis específicas que asseguram a redução da jornada sem corte de salário para servidores públicos com deficiência ou doença grave, bem como para familiares responsáveis por cuidados essenciais.

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