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Entenda as garantias legais e as medidas de proteção para promover a equidade das pessoas com deficiência no ambiente profissional.
24 de Julho de 2025
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A inclusão das pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho é um tema cada vez mais debatido no Brasil e no mundo, refletindo a busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
A legislação brasileira, especialmente por meio da Lei nº 8.213/91 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), assegura às PCDs o direito ao trabalho digno, com igualdade de condições e oportunidades. Veja como esses direitos têm sido aplicados na prática, quais são os principais obstáculos enfrentados e quais estratégias podem ser adotadas para promover uma inclusão efetiva e respeitosa no ambiente profissional.
Índice:
A sigla PcD refere-se a "pessoa com deficiência" e passou a ser adotada oficialmente a partir de 2006, com a criação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a Convenção, enquadram-se como pessoas com deficiência aquelas que possuem limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, seja desde o nascimento ou adquiridas ao longo da vida — como nos casos de acidentes ou doenças progressivas.
Desde 2015, o Brasil conta com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, que garante os direitos das pessoas com deficiência e busca promover a igualdade de oportunidades e inclusão social. Além de prever penalidades para atos discriminatórios, o Estatuto também traz critérios para definir quem é reconhecido legalmente como pessoa com deficiência.
De acordo com a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagirem com barreiras sociais ou ambientais, possam dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais cidadãos.
Em outras palavras, o conceito de deficiência não se resume apenas a uma condição de saúde ou diagnóstico clínico específico, mas sim ao impacto funcional que essa condição causa na vida da pessoa. Isso inclui, por exemplo, dificuldades significativas para se comunicar, se locomover, trabalhar ou exercer atividades do cotidiano em razão de limitações como deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual.
Dessa forma, a identificação de uma pessoa como PcD não depende de uma lista fixa de doenças, mas sim da análise da funcionalidade e das barreiras enfrentadas. Essa avaliação é feita por médicos e especialistas em reabilitação, muitas vezes com o auxílio de laudos e documentos que atestam a deficiência conforme os critérios legais vigentes.
Os direitos trabalhistas das pessoas com deficiência estão assegurados por diversas normas legais, com base principal na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, de forma mais detalhada, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforçou e ampliou garantias específicas.
Essas legislações visam garantir a inclusão, proteção e igualdade de condições no ambiente de trabalho, combatendo práticas discriminatórias e situações de desrespeito, como negligência, exclusão ou opressão. Continue lendo!
Pessoas com deficiência podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Essa redução pode chegar a até 25% e se aplica tanto à aposentadoria por tempo de contribuição quanto à especial.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a deficiência torna a pessoa permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.
Empresas devem garantir acessibilidade no ambiente laboral, incluindo rampas, sinalização, elevadores, mobiliário adequado e outros recursos que permitam o pleno desempenho das funções pela PcD.
De acordo com o Art. 93 da Lei nº 8.213/91, empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. A proporção varia conforme o número total de empregados:
Vale lembrar que a deficiência deve impactar a atividade profissional para contar na cota. Além disso, funcionários terceirizados contam apenas para a empresa contratante, não para a tomadora de serviços. As empresas que cumprem as cotas de forma apropriada podem ter acesso a benefícios fiscais.
PcDs podem ter direito a jornada reduzida ou flexível, especialmente em casos que exijam acompanhamento médico. A remuneração pode ser proporcional à carga horária.
Demissões sem justa causa só são permitidas se a empresa mantiver a cota mínima legal com outro PcD contratado em regime equivalente (efetivo ou com contrato superior a 90 dias). Nos casos de justa causa ou quando a cota já é excedida, aplica-se a regra geral da CLT.
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