O que são as gratificações não-monetárias?

Cada vez mais, o colaborador valoriza gratificações não-monetárias ao escolher uma oferta de emprego. Saiba mais!

17 de Fevereiro de 2025

Leitura de 4 min

No mercado de trabalho atual, o salário deixou de ser o único fator determinante na escolha de um emprego, principalmente para as novas gerações. Hoje, os profissionais buscam, além da remuneração, benefícios que não estão diretamente ligados ao dinheiro, mas que influenciam significativamente sua decisão e bem-estar no ambiente de trabalho. Neste contexto, podem entrar as gratificações não-monetárias.

Diferente dos benefícios financeiros, como FGTS, INSS e 13º salário, que representam acréscimos diretos ao salário, os benefícios não-monetários consistem em vantagens oferecidas pela empresa que não envolvem pagamento em dinheiro

Essas gratificações incluem bens ou serviços que melhoram a qualidade de vida dos funcionários e tornam o ambiente de trabalho mais atrativo, servindo como uma forma de reconhecimento e incentivo sem impacto direto na remuneração. Saiba mais sobre o assunto!

Índice:

Quais são os benefícios monetários e não-monetários?

Enquanto os benefícios monetários envolvem compensações financeiras diretas, os não monetários oferecem vantagens que melhoram a experiência profissional sem pagamento em dinheiro. Confira alguns exemplos de cada tipo de benefício:

Gratificações monetárias

  • Comissão por vendas: pagamento extra baseado no desempenho em vendas ou metas atingidas.
  • Hora extra: remuneração adicional para funcionários que trabalham além da jornada regular.
  • Abono salarial: benefício anual concedido a trabalhadores que se enquadram nos critérios do PIS/PASEP.
  • Seguro-desemprego: auxílio financeiro temporário para trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Auxílio-creche: valor pago para ajudar no custeio da educação infantil dos filhos dos funcionários.
  • Vale-transporte: benefício concedido para custear os deslocamentos diários ao trabalho.

Esses benefícios representam um acréscimo direto na remuneração, permitindo que o trabalhador os utilize conforme suas necessidades.

Gratificações não-monetárias

  • Horário flexível: possibilidade de ajustar a jornada de trabalho conforme a rotina pessoal.
  • Espaços de descanso: áreas dentro da empresa destinadas ao relaxamento e bem-estar dos funcionários.
  • Programas de saúde mental: acesso a terapias, aconselhamento psicológico ou apoio emocional para os colaboradores.
  • Eventos corporativos: confraternizações, workshops e atividades que promovem a integração entre equipes.
  • Feedbacks: ter um retorno do líder sobre seu desempenho e os resultados do que vem fazendo serve de incentivo para o progresso na empresa.
  • Dias livres: oferecer folgas em datas como o aniversário do trabalhador é um diferencial que pode atrair colaboradores e deixá-los mais satisfeitos.

Diferentemente dos benefícios financeiros, os não monetários têm como foco a qualidade de vida, a satisfação no trabalho e a valorização dos colaboradores, sem envolver pagamentos diretos.

Quais gratificações integram o salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já mencionava a gratificação salarial no artigo 457, mas, com a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças foram implementadas. A legislação atual determina que:

"Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."

"Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador."

Isso significa que as gratificações devem ser registradas na folha de pagamento e estão sujeitas a encargos como FGTS e INSS. Além disso, a empresa tem liberdade para definir o valor e a forma de pagamento, podendo ajustá-los conforme necessário.

O que são gratificações legais segundo a CLT?

A gratificação prevista na CLT é um tipo de recompensa concedida ao funcionário pelo serviço prestado à empresa ou pelo exercício de determinada função. No entanto, a legislação trabalhista não estabelece um valor fixo nem define regras específicas sobre a forma de pagamento.

Esse benefício não é obrigatório e pode ser concedido em diferentes períodos, como anualmente, semestralmente ou mensalmente, dependendo do acordo entre empregador e empregado. 

As principais gratificações consideradas legais incluem:

  • Participação nos lucros e resultados (PLR) – Valor pago aos funcionários com base no desempenho da empresa.
  • Bonificação natalina (13º salário) – Pagamento extra obrigatório no final do ano, equivalente a um salário mensal.
  • Prêmios por desempenho e resultados – Pagamentos adicionais feitos como reconhecimento pelo cumprimento de metas ou produtividade.

Essas gratificações devem ser registradas na folha de pagamento e estão sujeitas a encargos como INSS e FGTS, além de impactarem o cálculo do 13º salário e das férias.

Vale a pena motivar uma equipe com premiação?

Oferecer benefícios aos colaboradores é uma estratégia eficaz para aumentar o bem-estar e a satisfação da equipe. Primeiro, porque representa uma forma de reconhecimento e valorização dos funcionários, o que gera um sentimento de pertencimento e apreço. Isso reflete diretamente na produtividade e na retenção de talentos, além de demonstrar o comprometimento da empresa com a qualidade de vida dos funcionários.

Além disso, os benefícios contribuem para um ambiente de trabalho mais positivo, estimulam a produtividade, reduzem o absenteísmo e fortalecem a conexão entre os colaboradores e a organização. Dessa forma, investir em benefícios – inclusive aqueles que não envolvem remuneração direta – se torna uma peça-chave para o crescimento e o sucesso da empresa.

Quando bem planejados, esses incentivos resultam em maior engajamento, comprometimento e no fortalecimento da cultura organizacional. Saiba como o iFood Benefícios pode te ajudar a implantar um cartão de benefícios na sua empresa!

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