Como funciona o auxílio-creche e quem tem direito a receber?

Trabalhar e cuidar da família é um dos desafios que os colaboradores têm que enfrentar. O auxílio-creche vem para ajudar a tornar isso possí...

11 de Dezembro de 2024

Leitura de 4 min

O auxílio-creche é um benefício concedido por empresas, instituições públicas ou privadas, com o objetivo de oferecer suporte financeiro aos trabalhadores para custear despesas relacionadas ao cuidado de seus filhos em idade pré-escolar.

Esse benefício é especialmente importante para pais e mães que conciliam as demandas profissionais com a necessidade de garantir um ambiente seguro e educativo para os filhos durante o horário de trabalho. Mas muita gente não tem conhecimento desse direito ou não sabe exatamente como ele funciona.

Por isso, neste conteúdo, vamos esclarecer dúvidas sobre o auxílio-creche, como quem pode ser beneficiado por ele, quais os valores oferecidos e quais são os trâmites para receber o benefício. Continue lendo!

Índice:

Quem tem direito a auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício previsto pela legislação trabalhista que algumas empresas disponibilizam para apoiar as funcionárias nos custos relacionados aos cuidados de seus filhos durante o horário de trabalho. Esse benefício é destinado a mães com filhos de até 5 anos e 11 meses, conforme estipulado pela Lei n.º 14.457/2022.

As empresas podem implementar o auxílio-creche de diferentes formas, como:

  • Disponibilizando um espaço próprio nas instalações da empresa para o cuidado das crianças;
  • Firmando convênios com creches localizadas nas proximidades;
  • Reembolsando os gastos com a creche escolhida pelo colaborador.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 389, parágrafos 1º e 2º, estabelece as diretrizes para a concessão desse benefício:

1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.   

O auxílio-creche também pode ser disponibilizado para pais trabalhadores, especialmente quando eles assumem a responsabilidade principal pelos cuidados da criança. Contudo, a extensão desse benefício aos pais não é uma exigência legal, ficando a critério das políticas internas da empresa ou de acordos específicos.

Qual o valor do auxílio-creche 2024?

O auxílio-creche não tem um valor fixo definido legalmente. Dessa forma, cabe à empresa estabelecer o montante a ser concedido às colaboradoras. No entanto, a legislação determina que, quando o auxílio-creche é concedido em dinheiro, o valor mínimo deve corresponder a 5% do salário bruto da mãe.

Quanto tempo recebo o auxílio-creche?

Embora a legislação não defina um prazo específico, é comum que o auxílio-creche seja concedido por pelo menos seis meses, em alinhamento com a recomendação mínima de amamentação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Quanto ao período máximo, o programa federal Emprega + Mulheres estendeu o benefício para crianças de até 5 anos e 11 meses. Criado como parte de iniciativas para apoiar mães no mercado de trabalho, o programa foi instituído pela Lei n.º 14.457/2022, aprovada em 2022.

Como dar entrada no auxílio-creche?

Para solicitar o auxílio-creche, a funcionária deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, preencher o formulário de solicitação e apresentar os documentos necessários, como a certidão de nascimento da criança.

O cadastro para o benefício deve incluir informações sobre o responsável (mãe ou pai), dados da criança, tempo de permanência na creche, valor da mensalidade, além do CNPJ, endereço e telefone da instituição.

No caso de enteados, é necessário apresentar uma cópia da certidão de casamento ou do documento de união estável. Se o colaborador for o responsável legal pela criança, deve comprovar o vínculo com um documento oficial, garantindo assim o direito ao auxílio conforme as condições acordadas com a empresa.

Vale destacar que o benefício é concedido individualmente para cada filho, com os valores podendo ser recebidos separadamente. No caso de o auxílio ser pago em dinheiro, a empresa não pode descontar esse valor do salário do colaborador em nenhuma circunstância.

Como comprovar o auxílio-creche?

Se você for elegível para o auxílio-creche, alguns dos documentos necessários para comprovação são a certidão de nascimento da criança, o comprovante de matrícula na creche, recibos de pagamento das mensalidades e, em algumas situações, comprovantes de renda.

Como funciona o auxílio-creche dos correios?

O auxílio-creche oferecido pelos Correios é destinado a empregadas com filhos, tutelados ou menores sob sua guarda, com idade de até 7 anos. O valor máximo do benefício é de R$714,72 e também pode ser concedido a pais solteiros, separados ou viúvos que possuam a guarda legal das crianças.

O auxílio pode ser utilizado para reembolsar despesas relacionadas a creches, berçários, jardins de infância ou pagamento de babás. Para solicitar o reembolso, é necessário cadastrar a declaração de matrícula da instituição no sistema e-Benefício.

Além disso, os Correios oferecem um auxílio adicional destinado a empregados que tenham dependentes com deficiência, incluindo filhos, enteados ou curatelados que necessitem de cuidados especiais.

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Legislação

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