Por lei, quantas horas devemos trabalhar por dia?
O trabalhador brasileiro pode se respaldar na lei para saber as regras de quantas horas pode trabalhar por dia. Leia mais sobre o assunto e ...
20 de Novembro de 2024
Leitura de 4 min
A jornada de trabalho representa o período total que o trabalhador deve estar disponível para a empresa. A carga horária precisa estar especificada no contrato de trabalho, com limites diários, semanais e mensais definidos pela legislação trabalhista, para evitar excessos que possam afetar a saúde e a segurança do trabalhador.
Hoje, vamos explicar quantas horas podem ser trabalhadas, de acordo com a lei e nos aprofundar nas especificidades de diferentes casos. Quer saber mais? Confira a seguir!
Índice:
- Quais são os limites de horas trabalhadas estabelecidos pela lei?
- Quem define a jornada de trabalho?
- Como funciona a jornada de trabalho parcial?
- Descanso semanal remunerado
Quais são os limites de horas trabalhadas estabelecidos pela lei?
A carga horária de trabalho é limitada a 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por mês, conforme estabelecido no Art. 58 da CLT e no Art. 7° da Constituição Federal. O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, a menos que um limite diferente seja estipulado.
Esse mesmo artigo também especifica que variações de até cinco minutos no registro de ponto, com um máximo de dez minutos por dia, não são contabilizadas como horas extras nem descontadas. Por exemplo, se o ponto do funcionário indicar 8 horas e 3 minutos de trabalho, esse tempo extra não será considerado.
No Brasil, existe uma variedade de tipos de jornada de trabalho. Embora a CLT e a Constituição Federal estabeleçam diretrizes gerais, os padrões podem variar. A escala 12×36, por exemplo, é comum em setores onde a operação é contínua, como hospitais e indústrias alimentícias.
Flexibilização e horas extras
A flexibilização das regras aumentou, após a reforma trabalhista de 2017. Um exemplo disso é a inclusão na lei da escala 12x36, que ultrapassa a carga horária padrão, assim como outras jornadas especiais que podem ser autorizadas através de acordos sindicais (via convenções ou acordos coletivos) ou até por acordos individuais.
Além disso, a carga horária pode ser ampliada tanto por meio de horas extras, quanto por um banco de horas. No entanto, essas práticas também possuem regulamentações. A CLT permite, no máximo, duas horas extras diárias, independentemente da carga horária total.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada, mais conhecido como horário de almoço, é um descanso obrigatório dentro da jornada de trabalho. Estabelecido pelo artigo 71 da CLT, esse intervalo é exigido em qualquer jornada que ultrapasse 6 horas, sendo necessário um mínimo de 1 hora de descanso. A legislação também permite que esse período possa ser ajustado por meio de acordo ou convenção coletiva, podendo ser reduzido ou estendido, desde que não ultrapasse 2 horas.
Quando a jornada de trabalho é entre 4 horas e 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. Em todos esses casos, o tempo de pausa não é contabilizado como parte da jornada.
Quem define a jornada de trabalho?
A empresa contratante é a encarregada de estabelecer, no contrato de trabalho, a duração da jornada que o empregado deverá cumprir. Em algumas profissões, o sindicato da categoria fornece diretrizes específicas sobre a carga horária a ser seguida.
Vale reforçar que, em todos os casos, é necessário observar as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação responsável por regulamentar todas as regras relativas às relações de trabalho.
Como funciona a jornada de trabalho parcial?
Com a reforma trabalhista, a jornada parcial foi reorganizada em duas modalidades:
- Contrato de até 30 horas semanais, sem a opção de fazer horas extras;
- Contrato de até 26 horas semanais, com a possibilidade de realizar até 6 horas extras.
Anteriormente, a jornada parcial estava limitada a 25 horas semanais e não permitia horas extras.
Descanso semanal remunerado
Segundo o artigo 67 da CLT, todos os trabalhadores têm direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal. As regras são as seguintes:
- Esse descanso deve ocorrer a cada 7 dias de trabalho;
- A folga deve preferencialmente coincidir com o domingo, mas pode ser negociada;
- A pausa semanal deve ter duração de 24 horas contínuas.
Nem todos os funcionários conseguem folgar aos domingos, o que é permitido pela CLT pelo artigo 68. Além disso, o inciso primeira desse artigo estabelece a frequência mínima para que o descanso semanal remunerado ocorra aos domingos:
- No comércio e serviços, o descanso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas;
- Na indústria, essa coincidência deve ocorrer ao menos uma vez a cada sete semanas.
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