O que é banco de horas e como funciona?
Já ficou na dúvida sobre banco de horas? Viemos ajudar a entender melhor esse sistema e o que as leis dizem sobre isso. Confira agora!
Por Equipe iFood Benefícios
O banco de horas é um assunto polêmico quando falamos de leis trabalhistas. Isso porque muitas pessoas desconhecem suas regras e também seus direitos a respeito de horas extras, assim, acabam passando por situações que estão em desacordo com as regras estabelecidas. Portanto, a saída é se informar sobre o assunto!
Hoje, vamos te ajudar a entender melhor sobre banco de horas, como ele funciona e o que a empresa pode ou não fazer, considerando a CLT e os direitos trabalhistas. Vamos lá?
Índice:
- O que é o banco de horas e como funciona?
- O que diz a CLT sobre banco de horas?
- Posso recusar banco de horas?
- Como calcular banco de horas?
- Como funciona o pagamento do banco de horas?
O que é o banco de horas e como funciona?
O banco de horas é um sistema que se baseia na compensação de horas trabalhadas além do acordado inicialmente, substituindo o pagamento do adicional de horas extras por folgas ou futura diminuição de horas da jornada. Dessa forma, ele serve como uma alternativa ao pagamento em dinheiro.
Existem dois tipos de banco de horas.
- O banco positivo ocorre quando o colaborador acumula horas extras trabalhadas ao longo do tempo. Essas horas adicionais devem ser compensadas conforme as normas da CLT, o que significa que o trabalhador poderá sair mais cedo ou tirar folgas, de acordo com o seu banco acumulado. Vamos falar mais sobre mais a frente.
- Existe também o banco de horas negativo, que acontece quando o funcionário trabalha menos do que a carga horária diária. Isso geralmente acontece, por exemplo, quando a empresa permite que os funcionários "emendem um feriado", descontando do banco de horas positivo ou gerando um saldo negativo que deverá ser compensado futuramente.
O que diz a CLT sobre banco de horas?
O banco de horas é regulamentado no artigo 59, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, é permitido adicionar até 2 horas extras à jornada diária de trabalho, desde que haja um acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.
Essas horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, ou podem ser compensadas através do banco de horas. A lei estipula que:
“§ 2º O acréscimo salarial poderá ser dispensado se, por meio de acordo ou convenção coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado com a redução correspondente em outro, desde que, em um período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho não seja ultrapassada, nem o limite máximo de dez horas diárias seja excedido.”
Posso recusar banco de horas?
Para que o banco de horas seja instituído em uma empresa, é necessário firmar um acordo formal entre as partes envolvidas: empregador e empregado.
A legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador recuse o banco de horas, desde que não exista um acordo formal assinado. O artigo 59 da CLT determina que ele só pode ser adotado mediante acordo, seja individual (feito entre o empregador e o empregado) ou coletivo (feito entre o empregador e o sindicato da categoria).
Caso o empregador tente implementar o banco de horas sem o consentimento do funcionário, este tem o direito de rejeitar. Vale lembrar que a recusa deve ser feita de forma clara e formal, preferencialmente por escrito, para evitar complicações legais no futuro.
Como calcular banco de horas?
Para calcular as horas extras de um funcionário, o primeiro passo é determinar o valor da sua hora de trabalho. Para isso, divide-se o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês.
De acordo com a legislação, um funcionário contratado pelo regime CLT pode realizar até duas horas extras por dia. Se forem pagas, devem estar acrescidas de, no mínimo, um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, esse percentual pode variar conforme as convenções coletivas da categoria profissional.
No caso de trabalho noturno, definido pela CLT, como aquele realizado entre as 22h e as 5h da manhã, a Constituição Federal determina que a remuneração deve ser maior do que a do trabalho diurno, estabelecendo um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho noturno.
Como funciona o pagamento do banco de horas?
De modo geral, existem algumas diretrizes para o pagamento do banco de horas:
- A compensação do banco de horas deve ocorrer em até 6 meses quando estabelecido por acordo individual, ou em até 1 ano nos casos de acordos coletivos;
- Se o saldo de horas não for compensado, o trabalhador tem direito a recebê-las no mesmo valor das horas extras;
- Em caso de rescisão de contrato, se o funcionário tiver horas acumuladas no banco, ele deve receber esse valor com um adicional de 50%, como ocorre com as horas extras;
- Para que o pagamento seja legítimo, o sistema de compensação precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva;
- O controle das horas deve ser feito individualmente para cada trabalhador, e este deve ter acesso ao saldo de horas.
E aí, tirou suas dúvidas sobre banco de horas? Leia mais artigos do Acrescenta, nosso hub de conteúdos, para ficar ciente das Leis Trabalhistas e confira também como é fácil ter iFood Benefícios na sua empresa!