Ser leve não é frescura, é estratégia

Entenda as condições, os benefícios mantidos e os riscos legais, como fraude trabalhista e perda de direitos, para uma atuação segura.
10 de Dezembro de 2025
Leitura de 5 min
A busca por flexibilidade, autonomia e renda extra tem levado muitos profissionais a considerar a possibilidade de ter um vínculo empregatício formal (CLT) e, ao mesmo tempo, atuar como Microempreendedor Individual (MEI). Mas será que a legislação brasileira permite essa dupla jornada? A resposta curta é sim: é permitido que um trabalhador com carteira assinada (CLT) atue simultaneamente como MEI. No entanto, essa prática exige atenção a uma série de condições e riscos legais para que não haja problemas futuros.
Este artigo explora as situações em que essa combinação é viável, os direitos que permanecem intactos, o que pode ser perdido e, principalmente, os riscos que devem ser evitados para garantir uma atuação lícita e segura.
Índice:
Embora a legislação brasileira não proíba expressamente a acumulação das duas modalidades, existem critérios importantes que devem ser observados para que a situação seja regular:
Ao ser CLT e MEI, o trabalhador mantém muitos de seus direitos e, em alguns casos, até os amplia:
No entanto, há um direito específico que pode ser impactado pela condição de MEI:
A principal preocupação ao conciliar CLT e MEI é evitar armadilhas que possam levar a problemas legais tanto para o empregador quanto para o trabalhador:
Este é o risco mais grave. Se uma empresa demite um funcionário CLT e o recontrata como MEI para a mesma função ou se o MEI presta serviços de forma subordinada e exclusiva para o mesmo empregador do vínculo CLT, isso configura fraude trabalhista, conhecida como "pejotização".
O objetivo é reduzir custos trabalhistas, evitando o pagamento de encargos e direitos. Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício original e reivindicar todos os direitos que lhe foram sonegados (salários, férias, FGTS etc.).
Atuar como MEI em atividades que concorram diretamente com o empregador CLT ou que usem informações confidenciais obtidas no emprego formal pode ser considerado conflito de interesses. Isso pode gerar penalidades contratuais, como demissão por justa causa, além de possíveis ações judiciais por danos ou concorrência desleal.
Se a atividade do MEI ultrapassar o limite de faturamento anual permitido (R$ 81 mil em 2024, sujeita a alterações) ou se contratar mais de um funcionário (que é o limite para o MEI), o profissional será desenquadrado, precisando se formalizar em outro tipo de empresa, o que implica em mais burocracia e custos.
É perfeitamente possível e, para muitos, vantajoso ser CLT e MEI simultaneamente. Essa combinação oferece uma via para o empreendedorismo e a diversificação de renda sem renunciar à segurança do emprego formal. No entanto, o sucesso dessa jornada depende de planejamento cuidadoso e total transparência.
É fundamental que o trabalhador se informe sobre as regras do MEI, analise seu contrato CLT e, se necessário, procure a orientação de um contador ou advogado especializado em direito trabalhista e empresarial. Estar atento às condições legais e evitar os riscos mencionados são passos cruciais para que ambas as atividades sejam exercidas de forma lícita, ética e, acima de tudo, para o benefício e segurança do profissional.
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