Dá para ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

Entenda as condições, os benefícios mantidos e os riscos legais, como fraude trabalhista e perda de direitos, para uma atuação segura.

10 de Dezembro de 2025

Leitura de 5 min

A busca por flexibilidade, autonomia e renda extra tem levado muitos profissionais a considerar a possibilidade de ter um vínculo empregatício formal (CLT) e, ao mesmo tempo, atuar como Microempreendedor Individual (MEI). Mas será que a legislação brasileira permite essa dupla jornada? A resposta curta é sim: é permitido que um trabalhador com carteira assinada (CLT) atue simultaneamente como MEI. No entanto, essa prática exige atenção a uma série de condições e riscos legais para que não haja problemas futuros.

Este artigo explora as situações em que essa combinação é viável, os direitos que permanecem intactos, o que pode ser perdido e, principalmente, os riscos que devem ser evitados para garantir uma atuação lícita e segura.

Índice:

Condições essenciais para ser CLT e MEI concomitantemente

Embora a legislação brasileira não proíba expressamente a acumulação das duas modalidades, existem critérios importantes que devem ser observados para que a situação seja regular:

  1. Atividades distintas e independentes: a atividade exercida como MEI não deve conflitar ou ser a mesma da empresa onde o trabalhador atua como CLT. É fundamental que as duas frentes de trabalho sejam distintas. Por exemplo, não é permitido que o MEI preste serviços para o mesmo empregador do vínculo CLT. Fazer isso pode caracterizar uma tentativa de mascarar vínculo empregatício, buscando reduzir custos trabalhistas por parte do empregador.
     
  2. Verificação de cláusulas contratuais: antes de se tornar MEI, o trabalhador CLT deve verificar cuidadosamente seu contrato de trabalho. Algumas empresas podem incluir cláusulas de exclusividade que restrinjam a realização de atividades paralelas ou que envolvam a concorrência direta. Desrespeitar essas cláusulas pode levar a sanções contratuais, inclusive demissão por justa causa
     
  3. Natureza da atividade MEI: a atividade a ser exercida como MEI deve constar na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. Profissões regulamentadas (como arquitetos, engenheiros, médicos, advogados etc.) geralmente não podem ser MEI. É crucial consultar a lista oficial de atividades.

Benefícios e direitos mantidos (e os que podem ser afetados)

Ao ser CLT e MEI, o trabalhador mantém muitos de seus direitos e, em alguns casos, até os amplia:

  • Previdência Social (INSS): o trabalhador continua a contribuir para o INSS tanto pelo vínculo CLT quanto pelo MEI. Essas contribuições são somadas e podem ser benéficas para efeitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, podendo até aumentar o valor do benefício futuro.
     
  • Direitos trabalhistas CLT: no emprego formal, o trabalhador mantém todos os direitos garantidos pela CLT, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário e aviso prévio.

No entanto, há um direito específico que pode ser impactado pela condição de MEI:

Riscos legais que o trabalhador deve conhecer

A principal preocupação ao conciliar CLT e MEI é evitar armadilhas que possam levar a problemas legais tanto para o empregador quanto para o trabalhador:

Fraude trabalhista (pejotização)

Este é o risco mais grave. Se uma empresa demite um funcionário CLT e o recontrata como MEI para a mesma função ou se o MEI presta serviços de forma subordinada e exclusiva para o mesmo empregador do vínculo CLT, isso configura fraude trabalhista, conhecida como "pejotização". 

O objetivo é reduzir custos trabalhistas, evitando o pagamento de encargos e direitos. Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício original e reivindicar todos os direitos que lhe foram sonegados (salários, férias, FGTS etc.).

Conflito de interesses

Atuar como MEI em atividades que concorram diretamente com o empregador CLT ou que usem informações confidenciais obtidas no emprego formal pode ser considerado conflito de interesses. Isso pode gerar penalidades contratuais, como demissão por justa causa, além de possíveis ações judiciais por danos ou concorrência desleal.

Desenquadramento do MEI

Se a atividade do MEI ultrapassar o limite de faturamento anual permitido (R$ 81 mil em 2024, sujeita a alterações) ou se contratar mais de um funcionário (que é o limite para o MEI), o profissional será desenquadrado, precisando se formalizar em outro tipo de empresa, o que implica em mais burocracia e custos.

Planejamento e transparência são fundamentais

É perfeitamente possível e, para muitos, vantajoso ser CLT e MEI simultaneamente. Essa combinação oferece uma via para o empreendedorismo e a diversificação de renda sem renunciar à segurança do emprego formal. No entanto, o sucesso dessa jornada depende de planejamento cuidadoso e total transparência.

É fundamental que o trabalhador se informe sobre as regras do MEI, analise seu contrato CLT e, se necessário, procure a orientação de um contador ou advogado especializado em direito trabalhista e empresarial. Estar atento às condições legais e evitar os riscos mencionados são passos cruciais para que ambas as atividades sejam exercidas de forma lícita, ética e, acima de tudo, para o benefício e segurança do profissional.

 

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