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Leia e saiba mais sobre as regras, os critérios de elegibilidade e os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial.
6 de Junho de 2025
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A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, substâncias químicas, calor, entre outros. Por conta dos riscos envolvidos nessas funções, a legislação previdenciária prevê a possibilidade de se aposentar mais cedo, com regras diferenciadas em relação ao tempo de contribuição e, em alguns casos, à idade mínima.
Neste conteúdo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria especial, quais são os critérios exigidos, como comprovar a exposição aos agentes insalubres e quais as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Índice:
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que atuam em condições que colocam sua saúde ou integridade física em risco. Isso inclui a exposição contínua a agentes nocivos — como substâncias químicas, biológicas ou físicas — ou o desempenho de atividades consideradas perigosas.
Esses trabalhadores, devido ao ambiente insalubre ou perigoso em que exercem suas funções, têm direito a regras diferenciadas para se aposentar, com tempo de contribuição reduzido em comparação aos demais segurados.
Entre os agentes considerados nocivos estão: carvão mineral, chumbo, cromo, ruído excessivo, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, radiações ionizantes, além de microrganismos e toxinas de origem infecciosa, entre outros.
Abaixo estão algumas das principais profissões que podem ter direito a esse benefício, desde que comprovem a exposição:
1. Profissões com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos):
2. Profissões com exposição a periculosidade (risco de morte):
3. Profissões em ambientes nocivos ou de risco:
A aposentadoria especial pode ser concedida a partir de 180 meses de contribuição, dependendo do grau de risco a que o trabalhador esteve exposto ao longo da carreira. O INSS estabelece três possíveis tempos mínimos de atividade sob condições especiais: 15, 20 ou 25 anos. Em todos os casos, é necessário comprovar que houve exposição contínua e habitual a agentes nocivos, ou seja, a exposição não pode ter sido esporádica ou eventual.
Para os segurados que começaram a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103), passou a ser exigida também uma idade mínima, além do tempo de exposição. As regras são as seguintes:
Essas mudanças trouxeram novos critérios para a concessão do benefício, tornando necessário o cumprimento simultâneo de tempo de contribuição sob risco e idade mínima.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O processo, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, foi interrompido em maio de 2024 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e permanece sem decisão final até o momento.
Para ter direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos à saúde por meio de documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
Desde 1º de janeiro de 2004, o PPP é o documento oficial aceito pela Previdência Social para atestar a exposição a agentes prejudiciais, substituindo os antigos formulários utilizados anteriormente, como o SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.
A comprovação da exposição deve ser feita por meio de documento físico ou eletrônico emitido pela empresa ou seu representante, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Nos casos de vínculo empregatício ou prestação de serviço iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da exposição a agentes nocivos será feita exclusivamente por meio do PPP em formato eletrônico.
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