Aposentadoria por invalidez: requisitos e como pedir em 2025

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho. Entenda o funcionamento!

9 de Abril de 2025

Leitura de 5 min

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Em 2025, os requisitos para a concessão desse benefício são definidos conforme as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigindo comprovações médicas e cumprimento de critérios específicos. Confira como funciona!

Índice:

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se permanentemente incapazes de trabalhar.

Qualquer trabalhador vinculado ao INSS que esteja impossibilitado de exercer sua função de forma definitiva pode ter direito ao benefício. No entanto, para a concessão, é fundamental passar por uma perícia médica, que avaliará a condição de incapacidade de maneira criteriosa. Saiba mais a seguir.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

Os segurados do INSS que se tornarem definitivamente impossibilitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente podem solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, para ter acesso a esse benefício, é preciso atender a alguns critérios:

  • Manter a qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que garante a manutenção do vínculo previdenciário mesmo sem contribuições recentes.
  • Comprovar a incapacidade: A condição de saúde do segurado será analisada por meio de uma perícia médica do INSS. O benefício é concedido apenas para aqueles cuja impossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada seja considerada permanente.
  • Cumprir a carência exigida: Em geral, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, essa exigência não se aplica em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades graves previamente estabelecidas na legislação. Vamos nos aprofundar no assunto mais adiante.

Como pedir Aposentadoria por Invalidez em 2025?

Se você cumpre todos os requisitos acima, o próximo passo é solicitar a avaliação médica através do portal Meu INSS, disponível tanto na versão web quanto nos aplicativos para Android e iOS. O pedido também pode ser feito pelo telefone, discando 135.

É importante lembrar que o trabalhador não solicita diretamente a aposentadoria por invalidez. O que ele deve fazer é agendar uma perícia médica, que determinará se a condição de saúde enquadra-se como auxílio-doença ou benefício por incapacidade permanente.

Para iniciar o processo no Meu INSS, basta acessar a plataforma com CPF e senha, selecionar a opção "Pedir Benefício por Incapacidade", e depois clicar em "Novo Requerimento". Na tela seguinte, deve-se escolher a opção "Benefício por Incapacidade Permanente", preencher os dados de contato e indicar a categoria de segurado.

Na etapa seguinte, o sistema solicitará a escolha da unidade do INSS onde será realizada a perícia. Para isso, o segurado deve informar seu CEP, e a plataforma indicará a agência mais próxima, além de exibir a data disponível para a avaliação médica.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria por invalidez

Para dar início a qualquer solicitação pelo INSS, é essencial apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos para o benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, os principais documentos incluem:

  • Atestados médicos atualizados;
  • Laudos e exames clínicos que confirmem a incapacidade do segurado.

Durante a perícia médica, também é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto. Além disso, se as contribuições previdenciárias não estiverem corretamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o INSS pode solicitar comprovantes de pagamento.

Caso haja necessidade de comprovar o tempo de contribuição ou o período de carência, podem ser exigidos documentos adicionais, como:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovantes de seguro-desemprego;
  • Guias de Previdência Social (GPS);
  • Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
  • Qualquer documento que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Aposentadoria por Invalidez: quais as exceções?

Dentre os critérios que abordamos, existe uma exceção de concessão em relação ao período de carência. Para determinadas doenças consideradas graves, a legislação previdenciária permite que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições ao INSS. Isso significa que, nesses casos específicos, não é necessário completar os 12 meses de carência para solicitar o benefício. Algumas das enfermidades que garantem essa isenção incluem:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais graves;
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças hepáticas graves;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatias graves;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estágio avançado da Doença de Paget (osteíte deformante), entre outras.

Outra exceção diz respeito ao valor do benefício recebido.  Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição. Esse percentual pode ser aumentado em 2% para cada ano adicional de contribuição que ultrapasse:

  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

A exceção acontece em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Isto é, se a invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado terá direito a receber 100% da média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação da regra de 60% + acréscimo por tempo de contribuição.

Curtiu o conteúdo? Aproveite para navegar pelo Acrescenta e conferir mais artigos como esse. Não deixe também de conhecer o cartão de benefícios taxa zero do iFood para a sua empresa e checar como ele pode melhorar a vida dos trabalhadores!

Legislação

Compartilhe esse post

Copiar Link
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook

Últimas publicações

Mais sobre: Legislação