Nota promissória: o que é e como preencher uma?

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho. Entenda o funcionamento!
9 de Abril de 2025
Leitura de 5 min
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Em 2025, os requisitos para a concessão desse benefício são definidos conforme as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigindo comprovações médicas e cumprimento de critérios específicos. Confira como funciona!
Índice:
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se permanentemente incapazes de trabalhar.
Qualquer trabalhador vinculado ao INSS que esteja impossibilitado de exercer sua função de forma definitiva pode ter direito ao benefício. No entanto, para a concessão, é fundamental passar por uma perícia médica, que avaliará a condição de incapacidade de maneira criteriosa. Saiba mais a seguir.
Os segurados do INSS que se tornarem definitivamente impossibilitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente podem solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, para ter acesso a esse benefício, é preciso atender a alguns critérios:
Se você cumpre todos os requisitos acima, o próximo passo é solicitar a avaliação médica através do portal Meu INSS, disponível tanto na versão web quanto nos aplicativos para Android e iOS. O pedido também pode ser feito pelo telefone, discando 135.
É importante lembrar que o trabalhador não solicita diretamente a aposentadoria por invalidez. O que ele deve fazer é agendar uma perícia médica, que determinará se a condição de saúde enquadra-se como auxílio-doença ou benefício por incapacidade permanente.
Para iniciar o processo no Meu INSS, basta acessar a plataforma com CPF e senha, selecionar a opção "Pedir Benefício por Incapacidade", e depois clicar em "Novo Requerimento". Na tela seguinte, deve-se escolher a opção "Benefício por Incapacidade Permanente", preencher os dados de contato e indicar a categoria de segurado.
Na etapa seguinte, o sistema solicitará a escolha da unidade do INSS onde será realizada a perícia. Para isso, o segurado deve informar seu CEP, e a plataforma indicará a agência mais próxima, além de exibir a data disponível para a avaliação médica.
Para dar início a qualquer solicitação pelo INSS, é essencial apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos para o benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, os principais documentos incluem:
Durante a perícia médica, também é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto. Além disso, se as contribuições previdenciárias não estiverem corretamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o INSS pode solicitar comprovantes de pagamento.
Caso haja necessidade de comprovar o tempo de contribuição ou o período de carência, podem ser exigidos documentos adicionais, como:
Dentre os critérios que abordamos, existe uma exceção de concessão em relação ao período de carência. Para determinadas doenças consideradas graves, a legislação previdenciária permite que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições ao INSS. Isso significa que, nesses casos específicos, não é necessário completar os 12 meses de carência para solicitar o benefício. Algumas das enfermidades que garantem essa isenção incluem:
Outra exceção diz respeito ao valor do benefício recebido. Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição. Esse percentual pode ser aumentado em 2% para cada ano adicional de contribuição que ultrapasse:
A exceção acontece em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Isto é, se a invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado terá direito a receber 100% da média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação da regra de 60% + acréscimo por tempo de contribuição.
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