A armadilha verde: como identificar e evitar o greenwashing na estratégia da sua empresa

Entenda o que o exame admissional avalia e quais motivos podem reprovar o candidato durante essa etapa do processo seletivo.
15 de Outubro de 2025
Leitura de 5 min
O exame admissional é uma etapa obrigatória no processo de contratação, previsto pela legislação trabalhista, e tem como objetivo avaliar se o candidato está apto para exercer a função desejada sem riscos à sua saúde ou à de terceiros. No entanto, esse instrumento, que deveria ser exclusivamente técnico, muitas vezes levanta discussões sobre possíveis práticas discriminatórias.
Uma das questões mais sensíveis é o etarismo, a discriminação baseada na idade, que pode se manifestar de forma velada quando a avaliação médica é utilizada como justificativa para reprovar candidatos mais velhos, independentemente de sua real capacidade de desempenho. Diante disso, surge o questionamento: a idade pode, de fato, ser motivo legítimo de reprovação no exame admissional? Respondemos neste artigo!
Índice:
O exame admissional consiste em uma avaliação médica obrigatória realizada antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. Sua finalidade principal é atestar se o candidato possui condições de saúde física e mental compatíveis com as exigências do cargo, seguindo tanto a legislação trabalhista quanto às normas internas da organização.
Além de avaliar a aptidão para o trabalho, essa etapa também permite identificar possíveis doenças ou condições preexistentes que poderiam ser agravadas pelas tarefas a serem executadas. Dessa forma, busca-se preservar não apenas a saúde do futuro colaborador, mas também a segurança de toda a equipe.
Na prática, o exame admissional envolve uma análise clínica e ocupacional abrangente, que considera o histórico de saúde do candidato, eventuais riscos a que ele já esteve exposto em empregos anteriores, a realização de exame físico e mental, além de exames complementares.
Dependendo da função e dos riscos envolvidos, podem ser solicitados procedimentos adicionais, como:
Caso não haja impedimentos, o trabalhador será considerado apto para a função. Por outro lado, se os resultados apontarem alguma condição de saúde incompatível com as tarefas a serem realizadas, o laudo será de inaptidão, impedindo sua contratação para proteger o próprio candidato e reduzir riscos ocupacionais. Continue lendo!
O médico do trabalho tem a responsabilidade de avaliar se o candidato possui condições de exercer a função para a qual está se candidatando, e a reprovação pode ocorrer por diferentes motivos, que variam conforme o cargo e as exigências das atividades envolvidas. Ainda assim, existem fatores recorrentes que costumam justificar a inaptidão:
Cada avaliação deve ser feita de forma individualizada, levando em consideração o perfil do candidato, as condições do ambiente de trabalho e a natureza do cargo. Além disso, é essencial que todo o processo siga as normas legais e os requisitos técnicos aplicáveis a determinadas profissões.
Agora que você já conhece os fatores que podem levar à reprovação no exame admissional, é igualmente essencial entender o que não pode justificar a não contratação de um candidato.
O primeiro ponto é o etarismo: a idade, isoladamente, não pode ser utilizada como critério de exclusão. Outro aspecto importante são as doenças crônicas, como hipertensão ou diabetes, quando bem controladas e sem risco relevante para a função, não devem resultar em reprovação.
Da mesma forma, condições musculoesqueléticas leves, como dores ocasionais nas costas ou nas articulações, não configuram impedimento se não afetarem o desempenho das atividades.
Também é preciso considerar que certas condições de saúde que não interferem diretamente nas demandas do cargo, como alergias leves ou histórico de doenças da infância, normalmente não constituem motivo de exclusão.
No caso do HIV, vale destacar que a legislação proíbe qualquer forma de discriminação com base no status sorológico. Portanto, um resultado positivo não pode influenciar a decisão de contratação.
Por fim, a gravidez é uma condição temporária que não deve ser usada como justificativa para reprovação no exame. Pelo contrário, compreender os direitos da gestante é fundamental para evitar penalidades legais, como multas e processos trabalhistas.
Informar que você possui ansiedade não significa, por si só, que será reprovado no exame admissional. A condição só se torna impeditiva quando compromete diretamente o desempenho da função ou representa risco à segurança no ambiente de trabalho.
É importante destacar que a ansiedade é uma resposta comum diante de situações de pressão, como ocorre durante a avaliação médica para admissão. Entretanto, quando se manifesta de forma intensa, pode provocar alterações físicas e emocionais que impactam os resultados dos exames. Exemplos incluem:
Essas situações podem acabar classificando como inaptos candidatos que, na prática, estão saudáveis. Por isso, é importante que os candidatos identifiquem os sinais de ansiedade, a fim de adotar medidas para controlá-la.
Entender sobre os seus direitos é essencial desde o processo de admissão. Veja mais artigos sobre legislação trabalhista navegando pelas categorias e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece para empresas e seus colaboradores!